Rejeição 666: Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF
A SEFAZ devolveu o cStat 666 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): - Verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF (NT 2019.001). Observação: Implementação a critério da UF. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag
Campo/regra: N14a-20 · Aplicação: Facul.
Regras de validação do MOC que retornam o código 666. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 666 da NF-e?
"Informado código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) incorreto, inexistente ou incompatível na UF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 666?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.