Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
A SEFAZ devolveu o cStat 928 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Se informado CST e informado código de benefício fiscal: - Verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF. Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se não existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (ta
Campo/regra: N12-86 · Aplicação: Facult.
Regras de validação do MOC que retornam o código 928. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 928 da NF-e?
"Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2019.001.
Como resolver o erro 928?
Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.