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REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos NT 2019.001

Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração

A SEFAZ devolveu o cStat 934 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90): -Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS). Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção

Campo/regra: N12-90 · Aplicação: Facult.

Regras de validação do MOC que retornam o código 934. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 934 da NF-e?

"Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2019.001.

Como resolver o erro 934?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.