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8539.32.20

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). — De vapor de sódio

O NCM 8539.32.20 identifica Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). — De vapor de sódio, inserido na posição 85.39 (Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.20 De vapor de sódio.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.20 De vapor de sódio

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.39

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8539.32.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8539

A posição 8539 — "Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.39 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos

denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios

ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz

(LED).

Ler nota completa

8539.10 - Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas”

8539.2 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou

infravermelhos:

8539.21 -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)

8539.22 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

8539.29 -- Outros

8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:

8539.31 -- Fluorescentes, de cátodo quente

8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico

8539.39 -- Outros

8539.4 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:

8539.41 -- Lâmpadas de arco

8539.49 -- Outros

8539.5 - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):

8539.51 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED)

8539.52 -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

8539.90 - Partes

As lâmpadas e tubos a que se refere esta posição consistem em invólucros de vidro ou de quartzo, de

formas diversas, que contenham os dispositivos necessários para transformação da energia elétrica em

luz visível ou em raios ultravioleta ou infravermelhos.

A presente posição compreende o conjunto de lâmpadas e tubos desta espécie, sem se considerarem as

aplicações particulares a que se destinem, incluindo as lâmpadas e os tubos de descargas para produção

de flashes (luz relâmpago) para fotografia.

Classificam-se nesta posição as lâmpadas e tubos de filamento incandescente, as lâmpadas e tubos de

descarga nos gases ou vapores, as lâmpadas de arco, os módulos de diodos emissores de luz (LED) e as

lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED).

A.- ARTIGOS DENOMINADOS “FARÓIS E PROJETORES,

EM UNIDADES SELADAS”

Estes artigos são às vezes concebidos para serem encaixados diretamente na carroçaria de alguns

veículos automóveis; as faces interiores do seu invólucro, vazio ou cheio de gás, que contenham o

filamento de iluminação, são diretamente constituídas por uma lente e um refletor reunidos em

monobloco.

B.- OUTRAS LÂMPADAS E TUBOS DE INCANDESCÊNCIA, EXCETO DE

RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS (ver parte D)

Nestas lâmpadas e tubos, a luz é produzida por um condutor apropriado, denominado filamento (metal

ou carbono), que a passagem de corrente leva à incandescência. Conforme o caso, no invólucro que

contém este filamento é criado o vácuo (lâmpadas a vácuo), ou é colocado, sob fraca pressão, um gás

inerte (lâmpadas de atmosfera gasosa); este invólucro é, na maioria das vezes, de vidro branco, mas

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XVI-8539-2

pode ser também de vidro colorido e possui na sua base (casquilho) contatos para produzir corrente e

dispositivo de fixação da lâmpada (casquilho de rosca ou casquilho de baioneta).

Existem numerosos tipos de lâmpadas de incandescência, tais como as lâmpadas esféricas simples ou

com estrangulamento, lâmpadas em forma de pera, cebola ou chama, lâmpadas tubulares, retas ou

curvas, e lâmpadas para efeitos especiais (lâmpadas pequenas para iluminações especiais, decorações,

árvores de Natal, etc.).

Pertencem também a este grupo as lâmpadas halógenas.

C.- LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA, EXCETO DE

RAIOS ULTRAVIOLETA (ver parte D)

Estas lâmpadas consistem num invólucro de vidro, geralmente tubular, ou de um invólucro de quartzo,

na maioria das vezes envolvido por um invólucro de vidro, providos de eletrodos e que contenham, sob

fraca pressão, quer um gás com a propriedade de tornar-se luminescente sob a ação de uma descarga

elétrica, quer um corpo suscetível de produzir um vapor com propriedade análoga, quer ainda,

simultaneamente, um gás e uma substância capaz de emitir vapores. Alguns tubos possuem válvulas

para eliminar os compostos que resultam do contato dos gases com os eletrodos, ou um sistema de

arrefecimento, por circulação de água ou por duplo invólucro isolador, por exemplo. Às vezes, também,

a parede interna do invólucro é revestida de uma delgada película de substâncias especiais que

transformam os raios ultravioleta num fluxo luminoso visível, aumentando assim a luz útil do conjunto

(lâmpadas e tubos fluorescentes). Conforme a tensão de alimentação sob a qual funcionem, as lâmpadas

e tubos de descarga em gases ou vapor denominam-se de alta ou de baixa tensão.

Entre os principais tipos de lâmpadas ou tubos desta espécie, podem citar-se:

1) Os tubos de descarga em gases propriamente ditos, que utilizam, conforme o caso, os gases

denominados nobres, tais como o neônio (néon), hélio, argônio (árgon), etc., ou os gases comuns,

como o nitrogênio (azoto) ou gás carbônico, incluindo as lâmpadas de descarga de luz intermitente

utilizadas em fotografia, para exames estroboscópicos, etc.

2) As lâmpadas de vapor de sódio.

3) As lâmpadas de vapor de mercúrio.

4) As lâmpadas de luz mista que são ampolas de atmosfera gasosa e que contêm simultaneamente um

filamento incandescente e um dispositivo de descarga.

5) As lâmpadas de halogeneto metálico.

6) Os tubos de xenônio (xénon) e os tubos alfanuméricos.

7) As lâmpadas espectrais de descarga e as lâmpadas de descarga luminosa.

As lâmpadas e tubos de descarga têm numerosas aplicações. São utilizadas para iluminação de ruas,

residências, escritórios, oficinas, máquinas, restaurantes, lojas, etc., ou ainda para fins decorativos ou

publicitários. Enquanto alguns elementos são retilíneos ou simplesmente curvos, outros apresentam-se

em forma de arabescos, letras, números, estrelas, etc.

D.- LÂMPADAS E TUBOS DE RAIOS ULTRAVIOLETA

OU INFRAVERMELHOS

As lâmpadas de raios ultravioleta são utilizadas na medicina (actinoterapia), para o equipamento de

laboratórios ou outros diferentes usos (por exemplo, lâmpadas de luz negra para o teatro e lâmpadas

germicidas). Estas lâmpadas consistem, na maioria das vezes, num tubo de quartzo fundido,

transparente, que contenham mercúrio, que é, às vezes, envolvido por um segundo invólucro de vidro.

As lâmpadas de raios infravermelhos são lâmpadas de incandescência especialmente concebidas para

emitir principalmente radiações infravermelhas. Frequentemente, uma parte esférica ou parabólica da

ampola é guarnecida interiormente de uma camada de cobre ou de prata que constitui o refletor. Estas

lâmpadas são utilizadas, por exemplo, em medicina, para tratamento de diversas doenças, ou na

indústria, como fonte calorífica.

85.39

XVI-8539-3

E.- LÂMPADAS DE ARCO

Nas lâmpadas desta espécie, a luz é produzida por arco, ou por um arco e pela incandescência de um ou

dois eletrodos, entre os quais se produz esse arco. Estes eletrodos são geralmente de carvão ou de

tungstênio. Em algumas lâmpadas, um dispositivo automático, denominado regulador, aproxima os

eletrodos para acionar a produção do arco e os mantém em seguida, apesar de seu desgaste progressivo,

a uma distância constante. As lâmpadas de corrente alternada possuem eletrodos de iluminação

suplementares. Em algumas lâmpadas, denominadas lâmpadas abertas, o arco arde ao ar livre; noutras,

este arco arde em invólucro quase fechado, que se comunica com a atmosfera exterior apenas por meio

de chicanas especialmente dispostas no invólucro de vidro.

Diferentemente de outras lâmpadas e tubos para iluminação elétrica, as lâmpadas de arco constituem

aparelhos relativamente complexos, sem que o conjunto perca, todavia, a característica de simples

lâmpada, na acepção da presente posição.

F.- MÓDULOS DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED)

A luz nesses módulos é produzida por um ou mais diodos emissores de luz (LED) montados numa placa

de circuito impresso ou de outra forma conectados. Esses módulos não possuem uma base (casquilho)

(por exemplo, de rosca, de baioneta ou de dois pinos) para fixar a lâmpada. Esses módulos podem ter

conectores elétricos.

Esses módulos possuem um circuito para controlar a alimentação em corrente contínua e a tensão a um

nível utilizável pelos LEDs. Esses módulos podem possuir um circuito para retificar a alimentação em

corrente alternada.

G.- LÂMPADAS E TUBOS DE DIODOS EMISSORES DE LUZ (LED)

A luz dessas lâmpadas e tubos é produzida por um ou mais diodos emissores de luz (LED). Essas

lâmpadas e tubos consistem num invólucro de vidro ou de plástico, um ou mais LEDs, um circuito para

converter a tensão a um nível utilizável pelos LEDs e uma base (casquilho) (por exemplo, de rosca, de

baioneta ou de dois pinos) para fixação da lâmpada ou tubo no suporte. Certas lâmpadas e tubos também

podem conter um dissipador de calor ou um retificador para retificar a alimentação.

Existem numerosos tipos de lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED, tais como as lâmpadas

esféricas simples ou com pescoço, lâmpadas em forma de pera, cebola ou chama, lâmpadas tubulares,

direitas ou curvas, e lâmpadas para efeitos especiais ou de fantasia (lâmpadas pequenas para

iluminações, decorações, árvores de Natal, etc.).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das lâmpadas ou tubos da presente posição.

Incluem-se aqui:

1) As bases (casquilhos) de lâmpadas incandescentes e de lâmpadas de descarga.

2) Os eletrodos metálicos para lâmpadas e tubos de descarga.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As ampolas e invólucros tubulares de vidro e suas partes de vidro, desde que estas últimas apresentem as características

essenciais daqueles (refletores de lâmpadas de projetores, por exemplo) (posição 70.11).

b) As lâmpadas de resistência de filamento de carbono e as lâmpadas de intensidade variável de filamentos de ferro numa

atmosfera de hidrogênio (posição 85.33).

c) Os interruptores automáticos termoelétricos (starters) para acionamento de lâmpadas ou tubos fluorescentes (posição

85.36).

d) As lâmpadas e tubos, eletrônicos, etc., da posição 85.40.

85.39

XVI-8539-4

e) Os diodos emissores de luz (LED) da posição 85.41.

f) Os dispositivos eletroluminescentes, geralmente, na forma de tiras, plaquetas ou painéis, à base de substâncias

eletroluminescentes (sulfeto de zinco, por exemplo) colocadas entre duas camadas de matéria condutora (posição 85.43).

g) Os carvões para lâmpadas de arco e os filamentos de carvão para lâmpadas de incandescência (posição 85.45).

85.40

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8539.32.20?
O NCM 8539.32.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). — De vapor de sódio" — subclassificação da posição 85.39 (Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.39 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32.20 De vapor de sódio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8539.32.20?
A alíquota IPI do NCM 8539.32.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8539.32.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8539.32.20 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8539.32.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8539.32.20 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8539.32.20?
O código 8539.32.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8539?
NESH da posição 8539: 85.39 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz...
Qual a diferença entre 85.39 e 8539.32.20?
A posição 85.39 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8539.32.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8539.32.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85393220 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 85393220 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.