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8481.80.95 Copiado!

Válvulas tipo esfera

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 8481.80.95 identifica Válvulas tipo esfera, inserido na posição 84.81 (Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Existem 11 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 10.079.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80 - Outros dispositivos 8481.80.9 Outros 8481.80.95 Válvulas tipo esfera.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil) · Ex: 0%

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.81

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 64.2 — Válvulas tipo esfera

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

47 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8481.80.95 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8481.80.95

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8481.80.95 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8481.80.95

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MCTSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

11 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027 · vigência mais longa até 31/05/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8481.80.95

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 10.079.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 15 estados — ver MVA do CEST 10.079.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de construção e congêneres →

MVA oficial por estado — CEST 10.079.00

MVA-ST original oficial do CEST 10.079.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 10.079.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 10.079.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8481

A posição 8481 — "Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos

semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.

8481.10 - Válvulas redutoras de pressão

8481.20 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas

Ler nota completa

8481.30 - Válvulas de retenção

8481.40 - Válvulas de segurança ou de alívio

8481.80 - Outros dispositivos

8481.90 - Partes

As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes são órgãos que, montados em canalizações ou

recipientes, permitem o escoamento de fluidos (líquidos, gases, vapores, matérias viscosas) ou, pelo

contrário, a sua retenção, ao mesmo tempo que controlam a sua passagem ou sua evacuação, ou ainda

regulam o volume ou pressão. Também, às vezes, porém mais raramente, eles são utilizados para

escoamento de sólidos no estado pulverulento (areia, por exemplo).

Estes órgãos operam por meio de um obturador (cilindros giratórios macho, válvula ou charneira, esferas

retentoras, agulhas corrediças, membranas, etc.), que, conforme a sua posição, abre ou fecha um orifício.

São, geralmente, acionados quer manualmente, por meio de uma chave, um volante, uma alavanca, um

botão, etc., quer por um motor (válvulas motorizadas), um dispositivo eletromagnético (válvulas

solenoides ou magnéticas), um mecanismo de relojoaria ou qualquer outro mecanismo análogo, quer

ainda por um dispositivo de disparo automático, tal como mola, contrapeso, flutuador, elemento

termossensível (válvulas termostáticas), cápsula manométrica.

A presença destes mecanismos ou dispositivos incorporados não afeta a classificação das torneiras,

válvulas e dispositivos semelhantes nesta posição. É o caso de uma válvula provida de um elemento

termossensível (lâmina bimetálica, cápsula, etc.). Também se classificam aqui as torneiras, válvulas e

dispositivos semelhantes ligados, por meio de um tubo capilar, por exemplo, a um elemento

termossensível exterior a estes dispositivos.

As combinações formadas por torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes com um termostato, um

pressostato ou qualquer outro instrumento ou aparelho de medida, de controle ou de regulação das

posições 90.26 ou 90.32, classificam-se também na presente posição, desde que este instrumento ou

aparelho seja montado ou se destine a ser montado diretamente na torneira, válvula ou dispositivos

semelhantes, e que o conjunto apresente a característica essencial deste órgão de escoamento. Caso

contrário, estas combinações classificam-se na posição 90.26 (manômetro de líquido provido de uma

torneira de purga, por exemplo) ou na posição 90.32.

Quando o controle ou o comando se efetua à distância, apenas a torneira, a válvula e dispositivos

semelhantes se classificam aqui.

A presente posição compreende as torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, de quaisquer matérias,

desde que correspondam às condições acima indicadas, com exclusão desses elementos confeccionados

de borracha vulcanizada não endurecida, de cerâmica ou de vidro.

O fato de estes órgãos comportarem uma parede dupla para aquecimento, refrigeração ou isolamento

não influencia a sua classificação, do mesmo modo que a presença de simples acessórios incorporados,

tais como os tubos de comprimento reduzido, tubos flexíveis com chuveiros incorporados, pequenas

bacias para beber e fechos de segurança.

Além disso, estes órgãos classificam-se aqui, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou

instrumentos de transporte a que se destinam. Todavia, as peças mecânicas que, embora assegurem uma

função semelhante, não constituam órgãos de escoamento propriamente ditos, classificam-se como

partes de máquinas; é o caso especialmente das válvulas de admissão ou de escape dos motores de

ignição por centelha (faísca) (posição 84.09), das gavetas de distribuição de máquinas a vapor (posição

84.12), das válvulas de aspiração ou de compressão para compressores de ar ou de outros gases (posição

84.14), dos pulsadores para máquinas de ordenhar (posição 84.34), dos lubrificadores não automáticos

de esferas (posição 84.87).

84.81

XVI-8481-2

*

* *

Entre os artigos que se classificam na presente posição podem citar-se:

1) As válvulas redutoras que asseguram a diminuição (redução) de pressão dos gases e mantêm a

pressão reduzida sensivelmente constante por meio de um obturador acionado, em geral, por um

elemento manométrico (membrana, fole, cápsula, etc.), equilibrado por uma mola de tensão

regulável. Estes aparelhos regulam diretamente a pressão dos gases que os atravessam e instalam-se

em cilindros de ar comprimido, reservatórios sob pressão, condutos de alimentação de aparelhos

utilizadores, etc.

Também se classificam aqui as válvulas redutoras denominadas reguladores de pressão, redutores

de pressão ou redutores-reguladores de pressão, colocadas na saída dos reservatórios de pressão,

caldeiras, em canalizações ou nas proximidades de aparelhos utilizadores, e que desempenham papel

idêntico com relação ao ar comprimido, vapor, água, hidrocarbonetos ou outros fluidos.

As válvulas de redução combinadas com manômetros (manoredutores), classificam-se na presente

posição ou na posição 90.26, conforme conservem ou não características de órgãos para escoamento

(ver o quarto parágrafo da presente Nota Explicativa).

2) As válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas (ver a Nota de subposições 3 do

presente Capítulo). Estas válvulas, que podem ser de qualquer tipo (redutoras, reguladoras de

pressão, etc.) são utilizadas especificamente para transmissão de um “fluido motor” num sistema

hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás).

3) As charneiras e válvulas de retenção.

4) As válvulas de alívio ou de segurança, mesmo com apito.

As membranas de rebentamento (discos delgados, de plástico ou metal) que se utilizam em alguns casos como dispositivos

de segurança no lugar de válvulas, são fixadas com ajuda de um suporte em canalizações ou recipientes sob pressão e que

se rompem quando a pressão ultrapassa um nível máximo determinado, classificam-se conforme a matéria constitutiva

(posições 39.26, 71.15, 73.26, 74.19, 75.08, 76.16, etc.).

5) As válvulas e órgãos de distribuição, com vários condutos tais como as “árvores de Natal” para

oleodutos (pipe-lines).

6) As diversas torneiras (de admissão, purga, etc.), para tubos indicadores de nível.

7) As torneiras de escoamento para radiadores.

8) As válvulas para câmaras de ar.

9) As torneiras de flutuador.

10) Os purgadores automáticos (torneiras automáticas de purga) (de flutuador, de diafragma, etc.), para

eliminação da água de condensação nos circuitos a vapor, incluindo os próprios recipientes de

condensação, se o conjunto forma um corpo único. Também permanecem classificados neste grupo

os purgadores (torneiras para purga) cujo obturador é acionado por um elemento termostático

(lâmina bimetálica ou cápsula) colocado no próprio corpo dos aparelhos purgadores termostáticos

(torneiras termostáticas).

11) As bocas e tomadas de água, para incêndio, respectivas torneiras, agulhetas de incêndio ou para rega,

providas de um dispositivo regulador do jato.

As cabeças e rampas, mecânicas, contra incêndios e os aparelhos mecânicos para rega de jardins, classificam-se na

posição 84.24.

12) As torneiras misturadoras, que são torneiras de condução com vários condutos que penetram numa

câmara de mistura. Classificam-se também na presente posição as válvulas termostáticas de mistura

que incorporam um elemento termo-sensível de tensão regulável que aciona os obturadores que

regulam a admissão de fluidos, de temperaturas diferentes, na câmara de mistura.

13) As charneiras e válvulas de escoamento de águas usadas, para banheiras, lavatórios, etc., com

exclusão das rolhas simples que se colocam manualmente (regime da matéria constitutiva).

84.81

XVI-8481-3

14) As válvulas e comportas de balastro, bem como outras comportas imersas para navios.

15) As torneiras providas com um tubo flexível ou telescópico, para a lubrificação dos eixos ou outros

elementos de transmissão de navios ou outras máquinas.

16) As cabeças de sifão, para garrafas de água gaseificada.

17) Os dispositivos de pressão para abrir ou fechar recipientes do tipo “bomba”, constituídos por uma

tampa metálica provida com um botão pressionador com haste móvel que obstrui o orifício de ejeção

de gás ou de líquido desinfetante, inseticida, etc., contido no recipiente.

18) As torneiras para cubas, tonéis, barris, etc.

19) As torneiras de pressão para encher garrafas, concebidas de modo a serem fechadas automaticamente

logo que o nível do líquido atinja o gargalo da garrafa.

20) Os dispositivos para tirar cerveja para balcões de bares, constituídos essencialmente por uma ou

mais torneiras acionadas manualmente e alimentadas pela ação da pressão do gás carbônico

introduzido nos barris de cerveja.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se classificam aqui as partes dos artigos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, de borracha vulcanizada, não endurecida (posição 40.16), de cerâmica

(posições 69.03 e 69.09) ou de vidro (posições 70.17 ou 70.20).

b) Os sifões de escoamento de águas usadas, para pias, lavatórios, salas de banho, etc., bem como as caixas de descarga

(autoclismos*) mesmo com mecanismo, que seguem o regime da matéria constitutiva (por exemplo, posições 39.22, 69.10,

73.24).

c) Os reguladores centrífugos para máquinas a vapor (posição 84.12).

d) Os injetores de caldeiras e as bombas de injeção (posição 84.13).

e) As pistolas aerográficas, os pulverizadores de ar comprimido, etc. (posição 84.24).

f) As pistolas de lubrificação de ar comprimido (posição 84.67).

g) Os maçaricos da posição 84.68.

h) As torneiras doseadoras para a distribuição de sorvetes (gelados*), bebidas alcoólicas, leite, etc. (posição 84.79).

84.82

XVI-8482-1

Como usar o NCM 8481.80.95

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84818095 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84818095 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8481.80.95?
O NCM 8481.80.95 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Válvulas tipo esfera" — subclassificação da posição 84.81 (Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.81 Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.80 - Outros dispositivos 8481.80.9 Outros 8481.80.95 Válvulas tipo esfera. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8481.80.95?
A alíquota IPI do NCM 8481.80.95 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8481.80.95?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8481.80.95 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8481.80.95?
Sim. O NCM 8481.80.95 possui 11 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8481.80.95 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8481.80.95 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 10.079.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8481.80.95 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de construção e congêneres varia de 34% a 85% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8481.80.95?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8481.80.95 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8481.80.95 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8481.80.95 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8481.80.95 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8481.80.95?
O código 8481.80.95 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8481?
NESH da posição 8481: 84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10 - Válvulas redutoras de pressão...
Qual a diferença entre 84.81 e 8481.80.95?
A posição 84.81 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8481.80.95 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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