8413.70.10
Eletrobombas submersíveis
O NCM 8413.70.10 identifica Eletrobombas submersíveis, inserido na posição 84.13 (Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70 - Outras bombas centrífugas 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.70 - Outras bombas centrífugas 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8413.70.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8413
A posição 8413 — "Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+).
8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:
8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em
postos (estações) de serviço ou garagens
Ler nota completa
8413.19 -- Outras
8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para
motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.40 - Bombas para concreto (betão)
8413.50 - Outras bombas volumétricas alternativas
8413.60 - Outras bombas volumétricas rotativas
8413.70 - Outras bombas centrífugas
8413.8 - Outras bombas; elevadores de líquidos:
8413.81 -- Bombas
8413.82 -- Elevadores de líquidos
8413.9 - Partes:
8413.91 -- De bombas
8413.92 -- De elevadores de líquidos
Esta posição compreende as máquinas e aparelhos - acionados manualmente ou por uma força motriz
qualquer - próprios para elevar ou movimentar líquidos (incluindo metal fundido e concreto (betão)
líquido), viscosos ou não. Classificam-se também nesta posição as máquinas e aparelhos deste gênero
com motor incorporado (motobombas, turbobombas, eletrobombas).
Incluem-se ainda nesta posição as bombas distribuidoras de líquidos que incorporem dispositivo
medidor e contador, mesmo com determinação do preço de venda, tais como as bombas do tipo utilizado
para distribuição de gasolina ou óleo nos postos. O mesmo se aplica às bombas especialmente
concebidas para serem incorporadas a uma máquina, a um veículo, etc., tais como as bombas de água,
de óleo ou de gasolina para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão e as bombas
para máquinas de fabricar fios sintéticos e artificiais.
Segundo o seu modo de funcionamento, os aparelhos da presente posição podem ser divididos em cinco
categorias.
A.- BOMBAS VOLUMÉTRICAS ALTERNATIVAS
Esta categoria compreende especialmente as bombas de pistões, cujo princípio de funcionamento se
baseia no efeito de aspiração ou expulsão provocado pelo movimento alternativo linear de um pistão
que se desloca num cilindro; elementos de separação (válvulas, por exemplo) opõem-se ao retorno do
líquido aspirado ou expelido. Estas bombas são denominadas de “efeito simples” quando utilizam o
efeito de aspiração de uma só face do pistão, e de “efeito duplo” quando combinam a ação aspirante das
duas faces. Com as bombas simplesmente aspirantes, a altura da expulsão é limitada pela pressão
atmosférica. Algumas bombas são concebidas para utilizar, ao mesmo tempo, a aspiração e compressão
(bombas aspirantes-prementes); para se obterem maiores volumes, combinam-se frequentemente vários
cilindros associados a um corpo de bomba. Os cilindros podem estar dispostos em linha ou em forma
de estrela.
Fazem ainda parte deste grupo:
84.13
XVI-8413-2
1) As bombas de diafragma (ou de membrana), que comportam um diafragma (membrana)
deformável de metal, couro, etc. (acionado quer diretamente por um dispositivo mecânico, quer por
meio de um fluido), que desloca o líquido pelo efeito das pulsações alternativas a que é submetido.
2) As bombas de “colchão” de óleo, nas quais um líquido não miscível desempenha o papel do
diafragma (membrana); são utilizadas para esgotar, irrigar, deslocar líquidos viscosos, ácidos, etc.
3) As bombas nas quais o movimento de vaivém do pistão é obtido por efeito eletromagnético
(oscilação de uma palheta colocada num campo magnético).
4) As máquinas que trabalham por aspiração e expulsão por meio de dois pistões, tais como as
bombas concebidas para bombear concreto (betão) líquido (bomba de concreto (betão)). Todavia,
excluem-se deste grupo os veículos automóveis de uso especial que comportem bombas de concreto
(betão) montadas permanentemente (posição 87.05).
B.- BOMBAS VOLUMÉTRICAS ROTATIVAS
Nestas bombas, o líquido é também aspirado e expelido por depressão e compressão sucessivas, pela
ação de um ou mais elementos animados de um movimento de rotação contínuo em torno de seu eixo.
Estes elementos mantêm contato, num ou mais pontos, com a parede do corpo da bomba e formam deste
modo câmaras nas quais o líquido é deslocado.
Segundo a natureza do mecanismo rotativo de bombeamento, podem citar-se:
1) As bombas de engrenagens, cujos dentes, com perfil especial, asseguram o deslocamento do
líquido.
2) As bombas de palhetas, constituídas por um rotor giratório excêntrico provido de palhetas radiais
corrediças. A rotação permite às palhetas corrediças manter contato com a parede interior do corpo
e deslocar o líquido. Incluem-se também neste grupo as bombas deste gênero que utilizam, no lugar
das palhetas, rolos ou uma roda de aletas flexíveis, bem como as bombas que comportam uma
palheta radial deslizante fixada ao corpo da bomba e em contato com um rotor liso de movimento
excêntrico.
3) As bombas de lobos, com dois elementos de separação que agem reciprocamente e revolvem no
corpo da bomba.
4) As bombas helicoidais (bombas de duas ou mais roscas, bombas de hastes helicoidais, bombas de
parafuso sem fim), nas quais o líquido se desloca longitudinalmente no corpo da bomba sob a pressão
de nervuras helicoidais de vários elementos giratórios engrenados entre si.
5) As bombas peristálticas, constituídas por um tubo flexível que conduz o líquido e que se aloja ao
longo da parede interior do corpo da bomba, e por uma aleta rotativa provida de um rolo em cada
extremidade. Os rolos exercem uma pressão sobre o tubo flexível e o líquido é deslocado pelo
movimento de rotação.
C.- BOMBAS CENTRÍFUGAS
Estas bombas são aparelhos, alimentados axialmente, nos quais o líquido, posto em rotação por uma
roda de pás ou de palhetas, é projetado pela força centrífuga num corpo coletor anular provido de uma
abertura tangencial; o coletor é às vezes provido de uma coroa de pás divergentes, denominada “difusor”,
que transforma a energia cinética em compressão elevada.
Para aumentar a potência de descarga, utilizam-se as bombas centrífugas “multicelulares” que, como
turbinas escalonadas, combinam a ação de várias rodas de pás dispostas num mesmo eixo.
Dada a sua grande velocidade de rotação, as bombas centrífugas são sempre acionadas por um motor ou
uma turbina, geralmente em acoplamento direto, enquanto que as bombas alternativas ou rotativas
necessitam de um redutor de velocidade.
Este grupo engloba, por exemplo, as bombas submersíveis, os circuladores de aquecimento central, as
bombas de rodas de canais, as bombas de canal lateral e as bombas de roda radial.
84.13
XVI-8413-3
D.- OUTRAS BOMBAS
Neste grupo, podem citar-se:
1) As bombas eletromagnéticas: são bombas sem partes em movimento, nas quais o líquido é
colocado em circulação pelo fenômeno de condução elétrica. Estas bombas não devem ser
confundidas com certas bombas volumétricas alternativas cujo movimento de vaivém de um pistão
é obtido por efeito eletromagnético, nem com as que funcionam por indução magnética.
2) Os ejetores: neste tipo de bombas, a energia cinética, de um jato de fluido sob pressão (ar, vapor,
água, etc.), ejetado por um duto provoca a aspiração e a movimentação do líquido introduzido. Estes
aparelhos comportam uma combinação, mais ou menos complexa, de dutos divergentes e
convergentes ou dispostos numa câmara fechada onde desembocam os tubos.
Os injetores do tipo Giffard, para alimentar de água as caldeiras e as bombas de injeção para motores,
que funcionam do mesmo modo, são também aqui classificados.
3) As bombas de emulsão (bombas de elevação de gás), nas quais o líquido se encontra emulsionado
com gás comprimido no tubo de evacuação, resultando a força de compressão da diminuição da
massa específica (densidade) do líquido emulsionado. Quando o gás comprimido é o ar, trata-se de
uma bomba de emulsão de ar.
4) Certas bombas nas quais o líquido é elevado por pressão de ar, de vapor ou de gás atuando
diretamente sobre a superfície do líquido, tais como:
a) As bombas de combustão de gás, que utilizam a força explosiva de um carburante (ou gás)
próprio para elevar líquidos.
b) Os pulsadores a pressão de vapor (pulsômetros), nos quais a expulsão do líquido movimentado
é provocada pela chegada do vapor à câmara do pulsador; a aspiração é obtida pela depressão
devida à condensação do vapor nesta câmara.
c) Os elevadores de câmara de ar (monte-jus), que utilizam ar comprimido.
d) Os carneiros hidráulicos, nos quais o aumento de energia do líquido a bombear resulta da
interrupção periódica e abrupta do fluxo do líquido no conduto de suprimento, de tal modo que
uma parte reduzida desta água motriz seja colocada sob pressão e constitua o débito do aparelho.
E.- ELEVADORES DE LÍQUIDOS
Neste grupo, podem citar-se:
1) As rodas elevadoras: de pás, de cápsulas helicoidais, etc.
2) Os elevadores de cadeias ou de cabos: de tinas, de pás (noras), de cúpulas de borracha (bombas de
rosário), etc.
3) Os elevadores de tiras: de correia têxtil, de tiras metálicas flexíveis onduladas (multicelulares), de
hastes em espiral, etc., nos quais a água em movimento se mantém por capilaridade nos interstícios
da tira para ser em seguida ejetada pela força centrífuga.
4) Os elevadores de parafuso de Arquimedes.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), a presente posição compreende também as partes das bombas ou de elevadores de líquidos, tais
como: corpos de bombas, hastes especialmente concebidas para unir e movimentar o pistão nas bombas
colocadas à distância da fonte de energia (hastes de bombeamento, por exemplo), pistões, palhetas,
excêntricos (lobos), válvulas, parafusos helicoidais, rodas, difusores, pás e cadeias providas das
respectivas pás, tiras celulares, cadeias de molas, câmaras de pressão.
*
* *
84.13
XVI-8413-4
Excluem-se desta posição:
a) Os aparelhos de cerâmica (posição 69.09).
b) As buretas e as seringas de lubrificação (posição 82.05) e as pistolas de lubrificação de ar comprimido e semelhantes
(posição 84.67).
c) Os aparelhos para encher garrafas da posição 84.22.
d) Os aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos e os aparelhos de jato da posição 84.24.
e) Os veículos-bombas (posição 87.05).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 8413.11 e 8413.19
Só se incluem nestas subposições as bombas, de qualquer tipo, que formem - ou sejam concebidas para formar -
corpo com um dispositivo que permite o controle volumétrico da quantidade de líquido debitado, este dispositivo
sendo ou não apresentado junto com a bomba.
Este dispositivo de controle pode ser bastante simples (por exemplo, balão ou corpo de bomba aferidos) ou, pelo
contrário, pode ser formado por mecanismos mais complexos que comandem automaticamente a interrupção da
bomba quando uma quantidade global determinada é debitada (seria o caso, por exemplo, de uma bomba
distribuidora comportando um cilindro aferido - cilindro de medida - e um dispositivo que permita, de uma parte,
fixar a quantidade desejada e, de outra parte, provocar a interrupção do motor da bomba quando a quantidade
prefixada é obtida) ou que executem outras operações relativas ao controle volumétrico propriamente dito (bombas
de integração de totais, de pagamento antecipado, de cálculo de preços, de confrontar pesos e medidas, de
regulação automática de misturas, de dosagem automática, etc.).
Por outro lado, quando, por exemplo, o dispositivo medidor é concebido para ser simplesmente montado numa
tubagem onde circulará o líquido movimentado pela bomba, cada um dos dois elementos (bomba e dispositivo
medidor) seguem separadamente o seu próprio regime, mesmo apresentados juntos.
Classificam-se, por exemplo, nestas subposições as bombas distribuidoras de gasolina ou de outros carburantes e
de lubrificantes, bem como as bombas com dispositivos medidores para mercearias, laboratórios e para diversas
atividades industriais.
84.14
XVI-8414-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8413.70.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8413.70.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8413.70.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8413.70.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8413.70.10?
O que diz a NESH para a posição 8413?
Qual a diferença entre 84.13 e 8413.70.10?
Como usar o NCM 8413.70.10
Campo NCM/SH: informe 84137010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 84137010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.