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8413.30.10

Para gasolina ou álcool

O NCM 8413.30.10 identifica Para gasolina ou álcool, inserido na posição 84.13 (Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.10 Para gasolina ou álcool.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.10 Para gasolina ou álcool

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.13

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8413.30.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8413

A posição 8413 — "Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+).

8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo:

8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em

postos (estações) de serviço ou garagens

Ler nota completa

8413.19 -- Outras

8413.20 - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para

motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8413.40 - Bombas para concreto (betão)

8413.50 - Outras bombas volumétricas alternativas

8413.60 - Outras bombas volumétricas rotativas

8413.70 - Outras bombas centrífugas

8413.8 - Outras bombas; elevadores de líquidos:

8413.81 -- Bombas

8413.82 -- Elevadores de líquidos

8413.9 - Partes:

8413.91 -- De bombas

8413.92 -- De elevadores de líquidos

Esta posição compreende as máquinas e aparelhos - acionados manualmente ou por uma força motriz

qualquer - próprios para elevar ou movimentar líquidos (incluindo metal fundido e concreto (betão)

líquido), viscosos ou não. Classificam-se também nesta posição as máquinas e aparelhos deste gênero

com motor incorporado (motobombas, turbobombas, eletrobombas).

Incluem-se ainda nesta posição as bombas distribuidoras de líquidos que incorporem dispositivo

medidor e contador, mesmo com determinação do preço de venda, tais como as bombas do tipo utilizado

para distribuição de gasolina ou óleo nos postos. O mesmo se aplica às bombas especialmente

concebidas para serem incorporadas a uma máquina, a um veículo, etc., tais como as bombas de água,

de óleo ou de gasolina para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão e as bombas

para máquinas de fabricar fios sintéticos e artificiais.

Segundo o seu modo de funcionamento, os aparelhos da presente posição podem ser divididos em cinco

categorias.

A.- BOMBAS VOLUMÉTRICAS ALTERNATIVAS

Esta categoria compreende especialmente as bombas de pistões, cujo princípio de funcionamento se

baseia no efeito de aspiração ou expulsão provocado pelo movimento alternativo linear de um pistão

que se desloca num cilindro; elementos de separação (válvulas, por exemplo) opõem-se ao retorno do

líquido aspirado ou expelido. Estas bombas são denominadas de “efeito simples” quando utilizam o

efeito de aspiração de uma só face do pistão, e de “efeito duplo” quando combinam a ação aspirante das

duas faces. Com as bombas simplesmente aspirantes, a altura da expulsão é limitada pela pressão

atmosférica. Algumas bombas são concebidas para utilizar, ao mesmo tempo, a aspiração e compressão

(bombas aspirantes-prementes); para se obterem maiores volumes, combinam-se frequentemente vários

cilindros associados a um corpo de bomba. Os cilindros podem estar dispostos em linha ou em forma

de estrela.

Fazem ainda parte deste grupo:

84.13

XVI-8413-2

1) As bombas de diafragma (ou de membrana), que comportam um diafragma (membrana)

deformável de metal, couro, etc. (acionado quer diretamente por um dispositivo mecânico, quer por

meio de um fluido), que desloca o líquido pelo efeito das pulsações alternativas a que é submetido.

2) As bombas de “colchão” de óleo, nas quais um líquido não miscível desempenha o papel do

diafragma (membrana); são utilizadas para esgotar, irrigar, deslocar líquidos viscosos, ácidos, etc.

3) As bombas nas quais o movimento de vaivém do pistão é obtido por efeito eletromagnético

(oscilação de uma palheta colocada num campo magnético).

4) As máquinas que trabalham por aspiração e expulsão por meio de dois pistões, tais como as

bombas concebidas para bombear concreto (betão) líquido (bomba de concreto (betão)). Todavia,

excluem-se deste grupo os veículos automóveis de uso especial que comportem bombas de concreto

(betão) montadas permanentemente (posição 87.05).

B.- BOMBAS VOLUMÉTRICAS ROTATIVAS

Nestas bombas, o líquido é também aspirado e expelido por depressão e compressão sucessivas, pela

ação de um ou mais elementos animados de um movimento de rotação contínuo em torno de seu eixo.

Estes elementos mantêm contato, num ou mais pontos, com a parede do corpo da bomba e formam deste

modo câmaras nas quais o líquido é deslocado.

Segundo a natureza do mecanismo rotativo de bombeamento, podem citar-se:

1) As bombas de engrenagens, cujos dentes, com perfil especial, asseguram o deslocamento do

líquido.

2) As bombas de palhetas, constituídas por um rotor giratório excêntrico provido de palhetas radiais

corrediças. A rotação permite às palhetas corrediças manter contato com a parede interior do corpo

e deslocar o líquido. Incluem-se também neste grupo as bombas deste gênero que utilizam, no lugar

das palhetas, rolos ou uma roda de aletas flexíveis, bem como as bombas que comportam uma

palheta radial deslizante fixada ao corpo da bomba e em contato com um rotor liso de movimento

excêntrico.

3) As bombas de lobos, com dois elementos de separação que agem reciprocamente e revolvem no

corpo da bomba.

4) As bombas helicoidais (bombas de duas ou mais roscas, bombas de hastes helicoidais, bombas de

parafuso sem fim), nas quais o líquido se desloca longitudinalmente no corpo da bomba sob a pressão

de nervuras helicoidais de vários elementos giratórios engrenados entre si.

5) As bombas peristálticas, constituídas por um tubo flexível que conduz o líquido e que se aloja ao

longo da parede interior do corpo da bomba, e por uma aleta rotativa provida de um rolo em cada

extremidade. Os rolos exercem uma pressão sobre o tubo flexível e o líquido é deslocado pelo

movimento de rotação.

C.- BOMBAS CENTRÍFUGAS

Estas bombas são aparelhos, alimentados axialmente, nos quais o líquido, posto em rotação por uma

roda de pás ou de palhetas, é projetado pela força centrífuga num corpo coletor anular provido de uma

abertura tangencial; o coletor é às vezes provido de uma coroa de pás divergentes, denominada “difusor”,

que transforma a energia cinética em compressão elevada.

Para aumentar a potência de descarga, utilizam-se as bombas centrífugas “multicelulares” que, como

turbinas escalonadas, combinam a ação de várias rodas de pás dispostas num mesmo eixo.

Dada a sua grande velocidade de rotação, as bombas centrífugas são sempre acionadas por um motor ou

uma turbina, geralmente em acoplamento direto, enquanto que as bombas alternativas ou rotativas

necessitam de um redutor de velocidade.

Este grupo engloba, por exemplo, as bombas submersíveis, os circuladores de aquecimento central, as

bombas de rodas de canais, as bombas de canal lateral e as bombas de roda radial.

84.13

XVI-8413-3

D.- OUTRAS BOMBAS

Neste grupo, podem citar-se:

1) As bombas eletromagnéticas: são bombas sem partes em movimento, nas quais o líquido é

colocado em circulação pelo fenômeno de condução elétrica. Estas bombas não devem ser

confundidas com certas bombas volumétricas alternativas cujo movimento de vaivém de um pistão

é obtido por efeito eletromagnético, nem com as que funcionam por indução magnética.

2) Os ejetores: neste tipo de bombas, a energia cinética, de um jato de fluido sob pressão (ar, vapor,

água, etc.), ejetado por um duto provoca a aspiração e a movimentação do líquido introduzido. Estes

aparelhos comportam uma combinação, mais ou menos complexa, de dutos divergentes e

convergentes ou dispostos numa câmara fechada onde desembocam os tubos.

Os injetores do tipo Giffard, para alimentar de água as caldeiras e as bombas de injeção para motores,

que funcionam do mesmo modo, são também aqui classificados.

3) As bombas de emulsão (bombas de elevação de gás), nas quais o líquido se encontra emulsionado

com gás comprimido no tubo de evacuação, resultando a força de compressão da diminuição da

massa específica (densidade) do líquido emulsionado. Quando o gás comprimido é o ar, trata-se de

uma bomba de emulsão de ar.

4) Certas bombas nas quais o líquido é elevado por pressão de ar, de vapor ou de gás atuando

diretamente sobre a superfície do líquido, tais como:

a) As bombas de combustão de gás, que utilizam a força explosiva de um carburante (ou gás)

próprio para elevar líquidos.

b) Os pulsadores a pressão de vapor (pulsômetros), nos quais a expulsão do líquido movimentado

é provocada pela chegada do vapor à câmara do pulsador; a aspiração é obtida pela depressão

devida à condensação do vapor nesta câmara.

c) Os elevadores de câmara de ar (monte-jus), que utilizam ar comprimido.

d) Os carneiros hidráulicos, nos quais o aumento de energia do líquido a bombear resulta da

interrupção periódica e abrupta do fluxo do líquido no conduto de suprimento, de tal modo que

uma parte reduzida desta água motriz seja colocada sob pressão e constitua o débito do aparelho.

E.- ELEVADORES DE LÍQUIDOS

Neste grupo, podem citar-se:

1) As rodas elevadoras: de pás, de cápsulas helicoidais, etc.

2) Os elevadores de cadeias ou de cabos: de tinas, de pás (noras), de cúpulas de borracha (bombas de

rosário), etc.

3) Os elevadores de tiras: de correia têxtil, de tiras metálicas flexíveis onduladas (multicelulares), de

hastes em espiral, etc., nos quais a água em movimento se mantém por capilaridade nos interstícios

da tira para ser em seguida ejetada pela força centrífuga.

4) Os elevadores de parafuso de Arquimedes.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), a presente posição compreende também as partes das bombas ou de elevadores de líquidos, tais

como: corpos de bombas, hastes especialmente concebidas para unir e movimentar o pistão nas bombas

colocadas à distância da fonte de energia (hastes de bombeamento, por exemplo), pistões, palhetas,

excêntricos (lobos), válvulas, parafusos helicoidais, rodas, difusores, pás e cadeias providas das

respectivas pás, tiras celulares, cadeias de molas, câmaras de pressão.

*

* *

84.13

XVI-8413-4

Excluem-se desta posição:

a) Os aparelhos de cerâmica (posição 69.09).

b) As buretas e as seringas de lubrificação (posição 82.05) e as pistolas de lubrificação de ar comprimido e semelhantes

(posição 84.67).

c) Os aparelhos para encher garrafas da posição 84.22.

d) Os aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos e os aparelhos de jato da posição 84.24.

e) Os veículos-bombas (posição 87.05).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 8413.11 e 8413.19

Só se incluem nestas subposições as bombas, de qualquer tipo, que formem - ou sejam concebidas para formar -

corpo com um dispositivo que permite o controle volumétrico da quantidade de líquido debitado, este dispositivo

sendo ou não apresentado junto com a bomba.

Este dispositivo de controle pode ser bastante simples (por exemplo, balão ou corpo de bomba aferidos) ou, pelo

contrário, pode ser formado por mecanismos mais complexos que comandem automaticamente a interrupção da

bomba quando uma quantidade global determinada é debitada (seria o caso, por exemplo, de uma bomba

distribuidora comportando um cilindro aferido - cilindro de medida - e um dispositivo que permita, de uma parte,

fixar a quantidade desejada e, de outra parte, provocar a interrupção do motor da bomba quando a quantidade

prefixada é obtida) ou que executem outras operações relativas ao controle volumétrico propriamente dito (bombas

de integração de totais, de pagamento antecipado, de cálculo de preços, de confrontar pesos e medidas, de

regulação automática de misturas, de dosagem automática, etc.).

Por outro lado, quando, por exemplo, o dispositivo medidor é concebido para ser simplesmente montado numa

tubagem onde circulará o líquido movimentado pela bomba, cada um dos dois elementos (bomba e dispositivo

medidor) seguem separadamente o seu próprio regime, mesmo apresentados juntos.

Classificam-se, por exemplo, nestas subposições as bombas distribuidoras de gasolina ou de outros carburantes e

de lubrificantes, bem como as bombas com dispositivos medidores para mercearias, laboratórios e para diversas

atividades industriais.

84.14

XVI-8414-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8413.30.10?
O NCM 8413.30.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Para gasolina ou álcool" — subclassificação da posição 84.13 (Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.13 Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. 8413.30 - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 8413.30.10 Para gasolina ou álcool. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8413.30.10?
A alíquota IPI do NCM 8413.30.10 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8413.30.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8413.30.10 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8413.30.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8413.30.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8413.30.10?
O código 8413.30.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8413?
NESH da posição 8413: 84.13 - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos (+). 8413.1 - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: 8413.11 -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em...
Qual a diferença entre 84.13 e 8413.30.10?
A posição 84.13 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8413.30.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8413.30.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84133010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84133010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.