8007.00.20 Copiado!
Outras obras de estanho — Pós e escamas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 8007.00.20 identifica Outras obras de estanho — Pós e escamas, dentro do Capítulo 80 da Tabela NCM — estanho e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 80 Estanho e suas obras. 8007.00 Outras obras de estanho. 8007.00.20 Pós e escamas.
Caminho de Classificação
- 80 Estanho e suas obras.
- 8007.00.20 Outras obras de estanho — Pós e escamas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
80Estanho e suas obras.
Checklist Fiscal
O NCM 8007.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8007.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 8007.00.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 8007.00.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 8007.00.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8007
A posição 8007 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
80.07 - Outras obras de estanho.
Esta posição engloba todas as obras de estanho, exceto as incluídas nas posições precedentes deste
Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da
Nomenclatura.
Ler nota completa
Classificam-se, em particular, nesta posição:
1) Os recipientes de qualquer tipo e principalmente os reservatórios, tinas e semelhantes sem
dispositivos mecânicos ou térmicos.
2) As bisnagas flexíveis para embalagens de tintas, dentifrícios (dentífricos) ou outros produtos.
3) Os artigos domésticos, tais como baixelas, boiões, travessas, taças, cântaros, cabeças de sifão,
tampas para copos e canecas de cerveja.
4) As medidas de capacidade (por exemplo, litros, dois litros).
5) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08).
6) Os pós (ver a Nota 8 b) da Seção XV) e escamas, de estanho.
7) As chapas, folhas e tiras, de estanho; folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou
fixadas sobre papel, cartão, plástico ou suportes semelhantes). Estes produtos são definidos na Nota
9 d) da Seção XV.
8) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos,
luvas (mangas*)), de estanho (exceto os perfis ocos (posição 80.03), os tubos e uniões providos de
torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), e os tubos de estanho transformados
em elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de peças de
máquinas e de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a
73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da
presente posição.
______________________
81
XV-81-1
Capítulo 81
Outros metais comuns; cermets;
obras dessas matérias
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
A) Tungstênio (volfrâmio) (posição 81.01), molibdênio (posição 81.02), tântalo (posição 81.03),
magnésio (posição 81.04), cobalto, incluindo os mates de cobalto e outros produtos intermediários
da metalurgia do cobalto (posição 81.05), bismuto (posição 81.06), titânio (posição 81.08), zircônio
(posição 81.09), antimônio (posição 81.10) e manganês (posição 81.11).
B) Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e o nióbio
(colômbio) (posição 81.12).
Este Capítulo abrange igualmente os cermets (posição 81.13).
Os metais comuns não incluídos no presente Capítulo ou nos Capítulos precedentes da Seção XV incluem-se no Capítulo 28.
Os metais deste Capítulo, na sua maior parte, são poucas vezes utilizados no estado puro; entram, no
entanto, na preparação de numerosas ligas, algumas das quais são incluídas no presente Capítulo por
aplicação da Nota 5 da Seção XV, e dos carbonetos metálicos que, pelo contrário, não são classificados
neste Capítulo.
*
* *
No que diz respeito às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras,
particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
A Nota 8 da Seção XV define os “desperdícios e resíduos, e sucata” e os “pós”.
81.01
XV-8101-1
Como usar o NCM 8007.00.20
Campo NCM/SH: informe 80070020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 80070020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.