8007.00.10
Chapas, folhas e tiras
O NCM 8007.00.10 identifica Chapas, folhas e tiras, dentro do Capítulo 80 da Tabela NCM — estanho e suas obras.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 80 Estanho e suas obras. 8007.00 Outras obras de estanho. 8007.00.10 Chapas, folhas e tiras.
Caminho de Classificação
80 Estanho e suas obras. 8007.00 Outras obras de estanho. 8007.00.10 Chapas, folhas e tiras
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8007.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8007
A posição 8007 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
80.07 - Outras obras de estanho.
Esta posição engloba todas as obras de estanho, exceto as incluídas nas posições precedentes deste
Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda noutras partes da
Nomenclatura.
Ler nota completa
Classificam-se, em particular, nesta posição:
1) Os recipientes de qualquer tipo e principalmente os reservatórios, tinas e semelhantes sem
dispositivos mecânicos ou térmicos.
2) As bisnagas flexíveis para embalagens de tintas, dentifrícios (dentífricos) ou outros produtos.
3) Os artigos domésticos, tais como baixelas, boiões, travessas, taças, cântaros, cabeças de sifão,
tampas para copos e canecas de cerveja.
4) As medidas de capacidade (por exemplo, litros, dois litros).
5) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08).
6) Os pós (ver a Nota 8 b) da Seção XV) e escamas, de estanho.
7) As chapas, folhas e tiras, de estanho; folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou
fixadas sobre papel, cartão, plástico ou suportes semelhantes). Estes produtos são definidos na Nota
9 d) da Seção XV.
8) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos,
luvas (mangas*)), de estanho (exceto os perfis ocos (posição 80.03), os tubos e uniões providos de
torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), e os tubos de estanho transformados
em elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de peças de
máquinas e de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a
73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da
presente posição.
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81
XV-81-1
Capítulo 81
Outros metais comuns; cermets;
obras dessas matérias
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
A) Tungstênio (volfrâmio) (posição 81.01), molibdênio (posição 81.02), tântalo (posição 81.03),
magnésio (posição 81.04), cobalto, incluindo os mates de cobalto e outros produtos intermediários
da metalurgia do cobalto (posição 81.05), bismuto (posição 81.06), titânio (posição 81.08), zircônio
(posição 81.09), antimônio (posição 81.10) e manganês (posição 81.11).
B) Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e o nióbio
(colômbio) (posição 81.12).
Este Capítulo abrange igualmente os cermets (posição 81.13).
Os metais comuns não incluídos no presente Capítulo ou nos Capítulos precedentes da Seção XV incluem-se no Capítulo 28.
Os metais deste Capítulo, na sua maior parte, são poucas vezes utilizados no estado puro; entram, no
entanto, na preparação de numerosas ligas, algumas das quais são incluídas no presente Capítulo por
aplicação da Nota 5 da Seção XV, e dos carbonetos metálicos que, pelo contrário, não são classificados
neste Capítulo.
*
* *
No que diz respeito às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras,
particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
A Nota 8 da Seção XV define os “desperdícios e resíduos, e sucata” e os “pós”.
81.01
XV-8101-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8007.00.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 8007.00.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8007.00.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8007.00.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8007.00.10?
O que diz a NESH para a posição 8007?
Como usar o NCM 8007.00.10
Campo NCM/SH: informe 80070010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 80070010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.