7907.00.10 Copiado!
Tubos e seus acessórios
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 7907.00.10 identifica Tubos e seus acessórios, dentro do Capítulo 79 da Tabela NCM — zinco e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 79 Zinco e suas obras. 7907.00 Outras obras de zinco. 7907.00.10 Tubos e seus acessórios.
Caminho de Classificação
- 79 Zinco e suas obras.
- 7907.00.10 Tubos e seus acessórios
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
79Zinco e suas obras.
Checklist Fiscal
O NCM 7907.00.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7907.00.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7907.00.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7907.00.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7907.00.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7907
A posição 7907 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
79.07 - Outras obras de zinco.
Esta posição engloba todas as obras de zinco, exceto as incluídas nas posições precedentes do presente
Capítulo, na Nota 1 da Seção XV, nos Capítulos 82 ou 83, ou especificadas noutras partes da
Nomenclatura.
Ler nota completa
Esta posição compreende, entre outros:
1) Os reservatórios, cubas e recipientes semelhantes, de qualquer capacidade, sem dispositivos
mecânicos nem térmicos.
2) Os recipientes tubulares rígidos utilizados, especialmente, para embalagem de produtos
farmacêuticos (comprimidos, etc.).
3) As telas metálicas, grades, redes e as chapas e tiras, distendidas.
4) As tachas, pregos, grampos, ganchos e outros artigos do tipo descrito nas Notas Explicativas das
posições 73.17 e 73.18.
5) Os artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, tais como baldes, tinas, pias, banheiras,
chuveiros (duchas), regadores, tábuas de lavar, jarras. Deve notar-se, contudo, que estes artigos são
frequentemente fabricados em ferro ou em aço galvanizados, e, neste caso, incluem-se nas posições
73.23 ou 73.24.
6) As etiquetas (para árvores, arbustos, etc.) que não contenham letras, algarismos nem desenhos, ou
apresentem apenas indicações de caráter acessório em relação às que serão acrescentadas mais tarde.
As etiquetas que contenham todas as informações essenciais são incluídas na posição 83.10.
7) As chapas com impressões para marcar embalagens.
8) Os ganchos para suporte de quadros e quaisquer outras obras do tipo descrito nas Notas Explicativas
das posições 73.25 e 73.26.
9) Os ânodos utilizados em galvanoplastia (ver a parte A) da Nota Explicativa da posição 75.08).
10) Os ânodos de proteção catódica utilizados em oleodutos, gasodutos, reservatórios de navios-tanque,
etc., contra corrosão.
11) As goteiras, cumeeiras, claraboias, trapeiras, calhas, esquadrias de portas ou de janelas, balaustradas,
corrimões, caixilhos para estufas de plantas delicadas e outras obras preparadas para construção
civil, do tipo descrito na Nota Explicativa da posição 73.08.
12) Os tubos definidos na Nota 9 e) da Seção XV e os seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos,
luvas (mangas*)), de zinco (exceto os perfis ocos (posição 79.04), os tubos e uniões providos de
torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81), os tubos de zinco, transformados em
elementos de obras determinadas, que seguem o seu próprio regime, por exemplo, o de órgãos de
máquinas ou de aparelhos (Seção XVI). As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04
a 73.07, relativas aos mesmos artigos de metais ferrosos, aplicam-se, mutatis mutandis, às obras da
presente posição.
______________________
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XV-80-1
Capítulo 80
Estanho e suas obras
Nota de subposição.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Estanho não ligado
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de estanho, desde que o teor, em peso, de bismuto ou
de cobre eventualmente presentes seja inferior aos limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento Teor limite % em peso
Bi Bismuto
Cu Cobre
0,1
0,4
b) Ligas de estanho
As matérias metálicas em que o estanho predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde
que:
1) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %; ou
2) O teor, em peso, de bismuto ou de cobre seja igual ou superior aos limites indicados no quadro
precedente.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo abrange o estanho e suas ligas e alguns artigos de estanho.
O estanho é industrialmente extraído da cassiterita (dióxido de estanho) que se encontra quer em filões,
quer na forma de aluviões e classifica-se na posição 26.09.
As principais fases metalúrgicas do estanho são as seguintes:
I. Enriquecimento do minério por lavagem ou trituração, seguida de flotação, segundo o caso.
II. Eliminação das impurezas (por exemplo, enxofre, arsênio, cobre, chumbo, ferro, tungstênio
(volfrâmio)) quer por ustulação oxidante, quer por triagem magnética, quer com a ajuda de solventes
(geralmente ácidos diluídos).
III. Redução no forno, pelo carvão, do dióxido assim tratado.
IV. Refinação (afinação) do estanho em bruto obtido através de diversos processos que permitem
conseguir um metal quase puro.
Obtém-se igualmente estanho (estanho de recuperação) seja por eletrólise, precedida ou não de um
tratamento à base de cloro, de resíduos de folhas de flandres ou ferro estanhado (latas de conservas, por
exemplo), seja por refundição e refinação (afinação) de desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho
metal. Nos dois casos, pode obter-se um metal com o mesmo grau de pureza que o precedente.
*
* *
O estanho puro tem a brancura da prata e é muito brilhante. Facilmente fusível, maleável, pouco dúctil,
macio, sendo, no entanto, mais duro que o chumbo. É perfeitamente adequado às operações de fundição,
de martelagem, de laminagem e extrusão em prensa.
O estanho dificilmente se oxida em contato com o ar, mas pode ser atacado por ácidos concentrados.
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XV-80-2
*
* *
A principal utilização do estanho é a estanhagem dos outros metais comuns e, mais particularmente, do
ferro ou do aço (fabricação da folha de flandres utilizada nas latas de conservas) e para a preparação de
ligas de cobre (bronzes). Em estado puro ou ligado, o estanho serve igualmente para fabricar aparelhos
e tubos para indústrias alimentares, capacetes de alambiques, aparelhos de refrigeração, tinas industriais,
varetas, fios para soldar, por exemplo, artigos ornamentais ou de mesa (utensílios de estanho),
brinquedos, tubos de órgãos, por exemplo. É igualmente utilizado sob a forma de tubos flexíveis ou de
folhas delgadas.
*
* *
As principais ligas de estanho compreendidas neste Capítulo conforme a Nota 5 da Seção XV, são as
seguintes:
1) Ligas de estanhochumbo, utilizadas especialmente para a soldadura (à base de estanho), fabricação
de utensílios de estanho, de brinquedos ou de medidas de capacidade para líquidos.
2) Ligas de estanhoantimônio, com adição de cobre, geralmente (metal inglês ou metal Britannia,
principalmente), utilizadas sobretudo para fabricação de baixelas ou, às vezes, também de mancais.
3) Ligas de estanhochumboantimônio, às vezes com adição de cobre (produtos antifricção à base de
estanho), utilizadas principalmente na obtenção de peças moldadas ou vazadas sob pressão e
sobretudo na de mancais ou como enchimento.
4) Ligas de estanhocádmio e estanhozincocádmio, utilizadas como metais antifricção.
*
* *
O presente Capítulo compreende:
A) Nas posições 80.01 e 80.02, as formas brutas sob as quais é obtido o metal, e também os desperdícios
e resíduos, e sucata, de estanho.
B) Nas posições 80.03 a 80.07, os produtos de transformação, geralmente obtidos por laminagem e
extrusão em prensa do estanho em formas brutas, da posição 80.01, e ainda na posição 80.07, o pó
e escamas, de estanho.
C) Na posição 80.07, os tubos e seus acessórios e outras obras que não se incluem nem nas posições
precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que
não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.
*
* *
Os produtos e obras do presente Capítulo frequentemente são submetidos a tratamentos diversos a fim
de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Estas operações que não alteram a classificação destes
artigos nas suas respectivas posições, são geralmente aquelas descritas nas Considerações Gerais do
Capítulo 72.
*
* *
Quanto às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras, mais particularmente), é
conveniente reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
80.01
XV-8001-1
Como usar o NCM 7907.00.10
Campo NCM/SH: informe 79070010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 79070010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.