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Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem — Outras
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 7214.99.90 identifica Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem — Outras, inserido na posição 72.14 (Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.14 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9 - Outras: 7214.99 -- Outras 7214.99.90 Outras.
Caminho de Classificação
- 72 Ferro fundido, ferro e aço.
- 7214.99.90 Barras de ferro ou aço não ligado — Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
72Ferro fundido, ferro e aço.
Posição
72.14Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
Checklist Fiscal
O NCM 7214.99.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7214.99.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7214.99.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7214.99.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7214.99.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7214
A posição 7214 — "Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
72.14 - Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou
extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
7214.10 - Forjadas
7214.20 - Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem,
Ler nota completa
ou torcidas após laminagem
7214.30 - Outras, de aço para tornear
7214.9 - Outras:
7214.91 -- De seção transversal retangular
7214.99 -- Outras
As barras são definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo.
As barras desta posição são, em regra, produtos resultantes da laminagem a quente ou de forjamento de
blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets) e massas prensadas ou batidas (ferro pudlado); obtêm-
se, também, por estiramento ou extrusão, a quente. Estas barras podem, em geral, distinguir-se de outros
produtos laminados, forjados ou estirados pelas características seguintes:
1) Têm acabamento e aspecto mais cuidados que as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado)
(posição 72.06) e que os blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets), “barras redondas” para
tubos (ronds ou rounds), placas (slabs) e “chapas” (largets ou sheet bars) (posição 72.07), isto é, a
sua seção transversal é constante e, no caso de seção quadrada ou retangular, apresentam arestas
vivas.
2) A espessura, considerada em relação à largura, é maior do que a dos produtos das posições 72.08 ou
72.11.
As barras apresentam-se, com frequência, retilíneas e com grande comprimento ou em feixes dobrados
ou em fardos.
Os produtos desta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:
1) Desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido
e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.
2) Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra
a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento durante o transporte ou para
facilitar o manuseamento, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo, por
exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro,
vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera,
parafina, grafita, alcatrão ou betume.
3) Extração de metal para ensaios.
Incluem-se igualmente nesta posição:
1) As barras com saliências ou mossas provenientes da laminagem (ferros dentados, serrilhados, com
nervura, etc.) desde que a seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na
Nota 1 m) do presente Capítulo e desde que se trate de relevos que não tenham outra finalidade que
não seja melhorar a aderência do concreto (betão).
2) As barras deste tipo que tenham sofrido uma torção depois da laminagem, tal como acontece, por
exemplo, com algumas barras laminadas, com duas ou mais saliências longitudinais, a que a torção
confere uma forma helicoidal (aço torcido).
3) As barras que tenham sofrido uma única perfuração destinada a facilitar o transporte.
Excluem-se desta posição:
a) Os ferros denominados torcidos (posição 73.08).
b) Os pedaços cortados de barras cujo comprimento seja inferior ou igual à maior dimensão da seção (posição 73.26).
72.15
XV-7215-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Como usar o NCM 7214.99.90
Campo NCM/SH: informe 72149990 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 72149990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.