7202.80.00 Copiado!
Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 7202.80.00 identifica Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio), inserido na posição 72.02 (Ferroligas), dentro do Capítulo 72 da Tabela NCM — ferro fundido, ferro e aço. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 72 Ferro fundido, ferro e aço. 72.02 Ferroligas. 7202.80.00 - Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio).
Caminho de Classificação
- 72 Ferro fundido, ferro e aço.
- 7202.80.00 Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio…
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
5,4%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
72Ferro fundido, ferro e aço.
Posição
72.02Ferroligas.
Checklist Fiscal
O NCM 7202.80.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7202.80.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 7202.80.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 7202.80.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 7202.80.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7202
A posição 7202 — "Ferroligas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
72.02 - Ferroligas.
7202.1 - Ferromanganês:
7202.11 -- Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono
7202.19 -- Outra
Ler nota completa
7202.2 - Ferrossilício:
7202.21 -- Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício
7202.29 -- Outra
7202.30 - Ferrossiliciomanganês
7202.4 - Ferrocromo:
7202.41 -- Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono
7202.49 -- Outra
7202.50 - Ferrossiliciocromo
7202.60 - Ferroníquel
7202.70 - Ferromolibdênio
7202.80 - Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)
7202.9 - Outras:
7202.91 -- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio
7202.92 -- Ferrovanádio
7202.93 -- Ferronióbio (ferrocolômbio)
7202.99 -- Outras
A Nota 1 c) do presente Capítulo define as ferroligas.
As ferroligas diferem do ferro fundido por conterem uma menor quantidade de ferro, que serve de
solvente, em relação a maiores quantidades de elementos de liga (manganês, cromo, tungstênio
(volfrâmio), silício, boro, níquel, etc.), e por poderem conter 2 % ou menos de carbono.
As ferroligas, normalmente, não se utilizam em operações de laminagem ou de forjamento, nem em
certas transformações, pelo menos para aplicações industriais, embora algumas se prestem à deformação
plástica. Utilizam-se essencialmente em siderurgia para fornecerem ao aço ou ao ferro fundido
determinadas proporções de elementos de liga que se destinam a conferir-lhes propriedades particulares,
em geral nos casos em que se julga impraticável ou pouco econômica a adição de elementos puros.
Algumas utilizam-se também como desoxidantes, dessulfurantes, desnitrificantes ou para acalmação do
aço; outras encontram aplicação na soldadura ou para o depósito de metal.
Algumas ferroligas são suscetíveis de serem utilizadas diretamente em moldagem. Para se classificarem
na presente posição devem apresentar-se em lingotes, linguados, massas ou formas primárias
semelhantes, em granalhas ou em pó ou sob formas obtidas pelo processo do vazamento contínuo
(palanquilhas (lingotes*) (billets), por exemplo).
O ferrossilício pode também ser utilizado sob a forma de pó de grânulos esféricos cuja superfície foi
endurecida por um processo especial, como “polpa” nos processos de separação gravimétrica (flotação
seletiva) dos minérios metalúrgicos; no entanto, é classificado nesta posição.
Esta posição também engloba os produtos da mesma espécie previamente reduzidos a grânulos ou pó e
aglomerados em briquetes, cilindros, plaquetas, etc., por intermédio de cimento ou de outros aglutinantes
e, se for o caso, de produtos exotérmicos.
72.02
XV-7202-2
Embora certas ferroligas (por exemplo, ferromanganês e ferrossilício) possam ser produzidas em altos-
fornos, preparam-se geralmente em fornos elétricos ou em cadinhos (por processo aluminotérmico ou
outro).
São as seguintes as principais variedades de ferroligas:
1) Ferromanganês
2) Ferrossilício
3) Ferrossiliciomanganês
4) Ferrocromo
5) Ferrossiliciocromo
6) Ferroníquel
7) Ferromolibdênio
8) Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)
9) Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio
10) Ferrovanádio
11) Ferronióbio (ferrocolômbio)
12) Ferrossiliciomagnésio e ferrossiliciocálcio
Excluem-se desta posição:
a) Certos produtos químicos utilizados para os mesmos fins e da mesma forma que as ferroligas (Capítulo 28), tais como o
óxido de molibdênio, molibdato de cálcio, carboneto de silício, bem como silicieto de cálcio e silicieto de manganês, desde
que estes dois últimos contenham, em peso, menos de 4 % de ferro.
b) Ferrourânio (posição 28.44).
c) Ferrocério e outras ferroligas pirofóricas, sob qualquer forma (posição 36.06).
d) Certos produtos, às vezes designados em alguns países “ferroníquel” e “ferroniquelcromo”, que se prestam à deformação
plástica e, normalmente, não são utilizáveis em siderurgia como produtos de adição (posições 72.18 a 72.29 ou Capítulo
75).
72.03
XV-7203-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
Para mestres de obras / engenheiros que vão usar produtos do capítulo 72, ferramentas práticas pra dimensionar a obra no portal parceiro calculadoradeconstrucao.com.br:
Como usar o NCM 7202.80.00
Campo NCM/SH: informe 72028000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 72028000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.