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6810.99.00

Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. — Outras

O NCM 6810.99.00 identifica Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. — Outras, inserido na posição 68.10 (Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9 - Outras obras: 6810.99.00 -- Outras.

Caminho de Classificação

68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9 - Outras obras: 6810.99.00 -- Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

Posição

68.10

Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6810.99.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6810

A posição 6810 — "Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

68.10 - Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas (+).

6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:

6810.11 -- Blocos e tijolos para a construção

6810.19 -- Outros

Ler nota completa

6810.9 - Outras obras:

6810.91 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

6810.99 -- Outras

A presente posição engloba as obras de cimento, concreto (betão) ou pedra artificial, obtidas por

moldagem, extrusão ou centrifugação (é o caso, por exemplo, de alguns tubos), exceto os artigos das

posições 68.06 e 68.08 em que o cimento desempenha apenas a função de aglutinante e os artigos de

fibrocimento da posição 68.11.

Por outro lado, esta posição também compreende os elementos pré-fabricados para a construção ou

engenharia civil.

Por “pedra artificial” designam-se as imitações de pedra natural que se obtêm aglomerando-se com

cimento, cal ou outros aglutinantes (plástico, por exemplo), fragmentos, grânulos ou pó, de pedra natural

(por exemplo, mármore e outras pedras calcárias, granito, pórfiro, serpentina). Os artigos em “granito”

ou em terrazzo também são variedades de pedra artificial.

Também se incluem na presente posição as obras de cimento de escórias de altos-fornos.

Entre as obras que se incluem nesta posição, devem citar-se os blocos, tijolos, ladrilhos, telhas, redes de

fio de ferro com pequenas chapas de cimento para tetos, placas (lajes), vigas e elementos para

construção, pilares, postes, marcos, meios-fios (lancis), degraus de escadarias, balaustradas, banheiras,

pias, sanitários, gamelas, tinas, reservatórios, depósitos de chafariz, jazigos, mastros, colunas, travessas

de estradas (caminhos) de ferro, elementos para vias de aerotrens (hovertrains), ornamentos de portas,

de janelas e de lareiras, peitoris de janelas, soleiras de portas, frisos, cornijas, taças, vasos para flores, e

outros ornamentos arquitetônicos ou para jardins, estátuas, estatuetas, figuras de animais e objetos de

ornamentação.

Cabem ainda nesta posição os tijolos, ladrilhos e outros artigos sílico-calcários, constituídos por uma

mistura de areia e cal, transformada por adição de água numa pasta espessa. Estas obras, moldadas sobre

pressão, são depois submetidas, durante algumas horas, à ação de vapor de água sob forte pressão, a

uma temperatura de cerca de 140 °C, em grandes autoclaves horizontais. Brancos ou corados

artificialmente, estes artigos têm os mesmos usos que os tijolos, ladrilhos, etc., comuns.

Incorporando na massa pedaços de quartzo de diversas dimensões, obtêm-se produtos do gênero da

pedra artificial. Também se fabricam, para isolamentos, chapas sílico-calcárias leves e porosas, juntando

à massa pó metálico que provoca liberação de gases; as chapas desta natureza não são, porém, moldadas

sob pressão, mas vazadas antes da passagem em autoclave.

*

* *

Os artigos desta posição podem apresentar-se cinzelados, polidos, envernizados, bronzeados,

esmaltados, revestidos de ardósia, emoldurados, ornamentados, corados na massa, providos de armadura

metálica (concreto (betão) armado ou protendido (pré-esforçado)) ou de outra natureza, ou ainda

guarnecidos de acessórios (gonzos, etc.), de diversas matérias.

Excluem-se da presente posição:

a) Os pedaços de concreto (betão) quebrados (posição 25.30).

b) As obras de ardósia aglomerada (posição 68.03).

68.10

XIII-6810-2

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 6810.91

Esta subposição compreende os elementos pré-fabricados para construção e engenharia civil tais como os painéis

para fachadas, paredes interiores, elementos para soalhos ou para tetos, elementos para alicerces, estacas, galerias,

elementos para comportas de represas ou barragens, pontões, cornijas. Estes elementos, geralmente em concreto

(betão), compreendem normalmente armações com o fim de facilitar a sua montagem ulterior.

68.11

XIII-6811-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6810.99.00?
O NCM 6810.99.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. — Outras" — subclassificação da posição 68.10 (Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.). Este código pertence ao Capítulo 68 da Tabela NCM, que compreende obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Classificação completa: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9 - Outras obras: 6810.99.00 -- Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6810.99.00?
A alíquota IPI do NCM 6810.99.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6810.99.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6810.99.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6810.99.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6810.99.00 pertence ao gênero 68: "Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6810.99.00?
O código 6810.99.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6810?
NESH da posição 6810: 68.10 - Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas (+). 6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11 -- Blocos e tijolos para a construção...
Qual a diferença entre 68.10 e 6810.99.00?
A posição 68.10 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6810.99.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6810.99.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 68109900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 68109900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.