68.10
Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
O NCM 68.10 identifica Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas., dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas..
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6810
A posição 6810 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.10 - Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas (+).
6810.1 - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11 -- Blocos e tijolos para a construção
6810.19 -- Outros
Ler nota completa
6810.9 - Outras obras:
6810.91 -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99 -- Outras
A presente posição engloba as obras de cimento, concreto (betão) ou pedra artificial, obtidas por
moldagem, extrusão ou centrifugação (é o caso, por exemplo, de alguns tubos), exceto os artigos das
posições 68.06 e 68.08 em que o cimento desempenha apenas a função de aglutinante e os artigos de
fibrocimento da posição 68.11.
Por outro lado, esta posição também compreende os elementos pré-fabricados para a construção ou
engenharia civil.
Por “pedra artificial” designam-se as imitações de pedra natural que se obtêm aglomerando-se com
cimento, cal ou outros aglutinantes (plástico, por exemplo), fragmentos, grânulos ou pó, de pedra natural
(por exemplo, mármore e outras pedras calcárias, granito, pórfiro, serpentina). Os artigos em “granito”
ou em terrazzo também são variedades de pedra artificial.
Também se incluem na presente posição as obras de cimento de escórias de altos-fornos.
Entre as obras que se incluem nesta posição, devem citar-se os blocos, tijolos, ladrilhos, telhas, redes de
fio de ferro com pequenas chapas de cimento para tetos, placas (lajes), vigas e elementos para
construção, pilares, postes, marcos, meios-fios (lancis), degraus de escadarias, balaustradas, banheiras,
pias, sanitários, gamelas, tinas, reservatórios, depósitos de chafariz, jazigos, mastros, colunas, travessas
de estradas (caminhos) de ferro, elementos para vias de aerotrens (hovertrains), ornamentos de portas,
de janelas e de lareiras, peitoris de janelas, soleiras de portas, frisos, cornijas, taças, vasos para flores, e
outros ornamentos arquitetônicos ou para jardins, estátuas, estatuetas, figuras de animais e objetos de
ornamentação.
Cabem ainda nesta posição os tijolos, ladrilhos e outros artigos sílico-calcários, constituídos por uma
mistura de areia e cal, transformada por adição de água numa pasta espessa. Estas obras, moldadas sobre
pressão, são depois submetidas, durante algumas horas, à ação de vapor de água sob forte pressão, a
uma temperatura de cerca de 140 °C, em grandes autoclaves horizontais. Brancos ou corados
artificialmente, estes artigos têm os mesmos usos que os tijolos, ladrilhos, etc., comuns.
Incorporando na massa pedaços de quartzo de diversas dimensões, obtêm-se produtos do gênero da
pedra artificial. Também se fabricam, para isolamentos, chapas sílico-calcárias leves e porosas, juntando
à massa pó metálico que provoca liberação de gases; as chapas desta natureza não são, porém, moldadas
sob pressão, mas vazadas antes da passagem em autoclave.
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Os artigos desta posição podem apresentar-se cinzelados, polidos, envernizados, bronzeados,
esmaltados, revestidos de ardósia, emoldurados, ornamentados, corados na massa, providos de armadura
metálica (concreto (betão) armado ou protendido (pré-esforçado)) ou de outra natureza, ou ainda
guarnecidos de acessórios (gonzos, etc.), de diversas matérias.
Excluem-se da presente posição:
a) Os pedaços de concreto (betão) quebrados (posição 25.30).
b) As obras de ardósia aglomerada (posição 68.03).
68.10
XIII-6810-2
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 6810.91
Esta subposição compreende os elementos pré-fabricados para construção e engenharia civil tais como os painéis
para fachadas, paredes interiores, elementos para soalhos ou para tetos, elementos para alicerces, estacas, galerias,
elementos para comportas de represas ou barragens, pontões, cornijas. Estes elementos, geralmente em concreto
(betão), compreendem normalmente armações com o fim de facilitar a sua montagem ulterior.
68.11
XIII-6811-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 68.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 68.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 68.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 68.10?
O que diz a NESH para a posição 6810?
Como usar o NCM 68.10
Campo NCM/SH: informe 6810 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6810 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.