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Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Outros

O NCM 0401.20.90 identifica Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Outros, inserido na posição 04.01 (Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.018.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90 Outros.

Caminho de Classificação

04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90 Outros

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

TEC Mercosul

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Posição

04.01

Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
  • Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)10,8%
ICMS-STCEST 17.018.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0401.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0401.20.90

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 0401.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.018.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 3 estados — ver MVA do CEST 17.018.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.018.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.018.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.018.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.018.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0401

A posição 0401 — "Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

04.01 - Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros

edulcorantes.

0401.10 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %

0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %

Ler nota completa

0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %

0401.50 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %

Esta posição abrange o leite tal como é definido na Nota 1 do presente Capítulo e o creme de leite (nata),

mesmo pasteurizados, esterilizados ou conservados de outro modo, homogeneizados ou peptonizados.

Excluem-se, todavia, o leite e o creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de

outros edulcorantes (posição 04.02) e o leite e o creme de leite (nata), coalhados, fermentados ou

acidificados (posição 04.03).

Todavia, os produtos da presente posição podem apresentar-se congelados e conter os aditivos

mencionados nas Considerações Gerais do Capítulo. Esta posição abrange igualmente o leite e o creme

de leite (nata), reconstituídos cuja composição qualitativa e quantitativa é a mesma que a dos produtos

naturais.

04.02

I-0402-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 04, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0401.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 04012090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 04012090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0401.20.90?
O NCM 0401.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Outros" — subclassificação da posição 04.01 (Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes). Este código pertence ao Capítulo 04 da Tabela NCM, que compreende leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Classificação completa: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0401.20.90?
A alíquota IPI do NCM 0401.20.90 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0401.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0401.20.90 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0401.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0401.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.018.00, 17.018.01, 17.019.02, 17.019.03, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 0401.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 14% a 39,12% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 0401.20.90 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0401.20.90 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 2) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0401.20.90 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0401.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0401.20.90 pertence ao gênero 04: "Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0401.20.90?
O código 0401.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0401?
NESH da posição 0401: 04.01 - Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %...
Qual a diferença entre 04.01 e 0401.20.90?
A posição 04.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0401.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.