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Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Outros
O NCM 0401.20.90 identifica Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Outros, inserido na posição 04.01 (Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.018.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90 Outros.
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90 Outros
Alíquota IPI
NTTIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%TEC Mercosul
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
04.01Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
- Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0401.20.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0401.20.90
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 0401.20.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.018.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 3 estados — ver MVA do CEST 17.018.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.018.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.018.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.018.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.018.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0401
A posição 0401 — "Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.01 - Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros
edulcorantes.
0401.10 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
0401.20 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
Ler nota completa
0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 %
0401.50 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
Esta posição abrange o leite tal como é definido na Nota 1 do presente Capítulo e o creme de leite (nata),
mesmo pasteurizados, esterilizados ou conservados de outro modo, homogeneizados ou peptonizados.
Excluem-se, todavia, o leite e o creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de
outros edulcorantes (posição 04.02) e o leite e o creme de leite (nata), coalhados, fermentados ou
acidificados (posição 04.03).
Todavia, os produtos da presente posição podem apresentar-se congelados e conter os aditivos
mencionados nas Considerações Gerais do Capítulo. Esta posição abrange igualmente o leite e o creme
de leite (nata), reconstituídos cuja composição qualitativa e quantitativa é a mesma que a dos produtos
naturais.
04.02
I-0402-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 04, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:
Como usar o NCM 0401.20.90
Campo NCM/SH: informe 04012090 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 04012090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.