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ICMS-ST PR XXV

Veículos de duas e três rodas motorizados — Paraná (PR)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para veículos de duas e três rodas motorizados no estado do Paraná. 9 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 200/2017, convênio do CONFAZ que alcança PR.

19.5%

Alíq. interna

12%

Interestadual

9

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para o PR

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 19.5% − ICMS próprio

9 NCMs — Veículos de duas e três rodas motorizados com ST no PR

NCM CEST MVA oficial PR IPI II
8711.10.00 26.001.00 34% 35% 18%
8711.20.10 26.001.00 34% 35% 18%
8711.20.20 26.001.00 34% 35% 18%
8711.20.90 26.001.00 34% 35% 18%
8711.30.00 26.001.00 34% 35% 18%
8711.40.00 26.001.00 34% 35% 18%
8711.50.00 26.001.00 34% 35% 18%
8711.60.00 26.001.00 34% 35% 18%
8711.90.00 26.001.00 34% 35% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para veículos de duas e três rodas motorizados no Paraná?

A alíquota interna do ICMS no Paraná (PR) é 19.5%. Para operações interestaduais com destino ao PR, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento no PR?

O segmento "Veículos de duas e três rodas motorizados" tem 9 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 200/2017, convênio do CONFAZ que alcança PR.

Como calcular a MVA ajustada para o PR?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o PR: alíquota interna = 19.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

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