Tabela 21 Atividades de Serviços Financeiros
Série 20 — TABELAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS
| Código | Descrição |
|---|---|
| 01A | Operações de crédito, incluídas as operações de captação e repasse, adiantamento, empréstimo, financiamento, desconto de títulos, recuperação de créditos e prestação de garantias, com exceção da securitização, faturização e liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, de que tratam, respectivamente, os incisos IV, V e IX do caput do art. 182 da Lei Complementar nº 214/2025 |
| 02A | Operações de câmbio, inclusive quando cobrado por tarifa ou comissão |
| 03A | Operações com títulos e valores mobiliários, incluídas a aquisição, negociação, liquidação, custódia, corretagem, distribuição e outras formas de intermediação, bem como a atividade de assessor de investimento e de consultor de valores mobiliários |
| 04A | Operações de securitização |
| 05A | Operações de faturização (factoring) |
| 06A | Arrendamento mercantil (leasing) operacional, de quaisquer bens, incluídos a cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil |
| 06B | Arrendamento mercantil (leasing) financeiro, de quaisquer bens, incluídos a cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil |
| 07A | Administração de consórcio |
| 08A | Gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento |
| 09A | Arranjos de pagamento - credenciadora ou subcredenciadora |
| 09B | Arranjos de pagamento - instituidor do arranjo (bandeiras) |
| 09C | Arranjos de pagamento - emissor de cartões |
| 09D | Arranjos de pagamento - administração de programas de fidelização |
| 09E | Arranjos de pagamento - programa de fidelidade próprio |
| 09F | Arranjos de pagamento - vale refeição, vale alimentação ou vale transporte |
| 09Z | Arranjos de pagamento - outros tipos de arranjo |
| 10A | Atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais |
| 11A | Operações de seguros de ramos elementares e seguros de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com exceção dos seguros de saúde de que trata o Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 214/2025 |
| 11B | Operações de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, com exceção dos seguros de saúde de que trata o Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 214/2025 |
| 12A | Operações de resseguros |
| 13A | Previdência privada, composta de operações de administração e gestão da previdência complementar aberta |
| 13B | Previdência privada, composta de operações de administração e gestão da previdência complementar fechada |
| 14A | Operações de capitalização |
| 15A | Intermediação de consórcios, seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização |
| 16A | Serviços de ativos virtuais |
| 17A | Operações de proteção patrimonial mutualista |
A partir de quando esta tabela vale
Tabela de domínio não tem data própria: ela entra em vigor junto do evento que a consome, e o cronograma da DeRE é por série de evento.
Os cadastros que o contribuinte declara uma vez e mantém: quem ele é e como o plano de contas dele se liga ao referencial.
Evento desta tabela: D-1001
O cronograma inteiro, com as quatro séries: a página da DeRE.
Onde esta tabela é consumida
Tabela de domínio não se declara sozinha: ela é a lista de valores aceitos por um campo do XML. Aqui é um campo só, tpAtividade, em 1 evento.
Identificação da atividade realizada pelo contribuinte, conforme [[Tabela 21 – Atividades de Serviços Financeiros]].
em D-1001 · evento informações do contribuinte
O que o sistema recusa
Informar um valor que não está nesta tabela não passa despercebido: o recebimento devolve uma mensagem numerada. Nenhuma delas interrompe o processamento: o evento segue e a mensagem fica como alerta.
A atividade {tpAtividade} não existe na tabela de atividades do Regime Financeiro.
A atividade {tpAtividade} não existe na tabela de atividades do Regime de Planos de Assistência à Saúde.
A atividade {tpAtividade} não existe na tabela de atividades do Regime de Concursos de Prognósticos.
Os eventos deste regime
A DeRE numera os eventos pelo regime, e estes 11 existem por causa dtabelas aplicáveis aos serviços financeiros. Quem entrega esta série entrega eles — e é neles que os códigos desta tabela aparecem.
O mesmo campo aceita outras tabelas
Esta não é a única lista possível para o campo. Qual tabela vale depende do regime que o declarante entrega — informar o código certo da tabela errada é rejeição na recepção.
O campo tpAtividade também lê as tabelas:
Quem declara com esta série
A série 20 — tabelas aplicáveis aos serviços financeiros não vale para todo mundo. Ela existe para os 3 serviços abaixo, na obrigatoriedade da LC nº 214/2025.
-
Serviços financeiros (art. 182)
LC 214/2025, art. 182
-
Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184)
LC 214/2025, art. 184
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Serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência (§ 2º do art. 214)
LC 214/2025, art. 214
Quem entrega, quando entrega e quem está dispensado: a página da DeRE.
As outras tabelas desta série
Perguntas frequentes
O que é a Tabela 21 da DeRE?
É a tabela de atividades de serviços financeiros do Anexo I dos Leiautes da DeRE, versão 1.3.0. Ela traz 26 itens e faz parte da série 20 — tabelas aplicáveis aos serviços financeiros.
Em que campo do XML se informa o código da Tabela 21?
No campo tpAtividade, do evento D-1001 (evento informações do contribuinte). É por isso que esta tabela existe: ela é a lista de valores que esse campo aceita na recepção.
O que acontece se eu informar um código que não está na Tabela 21?
O evento é recusado com uma das mensagens MS1110, MS1111, MS1112. Nenhuma interrompe o processamento: o evento segue e a mensagem fica registrada. O texto literal de cada uma está na ficha da Tabela 21 e na ficha do erro, no Buscador NCM.
A partir de quando a Tabela 21 passa a valer?
Ela não tem data própria: vale junto do evento que a consome. Eventos de Tabela a partir de 01/10/2026. Antes disso o código existe no leiaute, mas não há evento obrigatório que o carregue.
A Tabela 21 é a única lista aceita nesse campo?
Não. O campo tpAtividade também lê a Tabela 31 (atividades de planos de assistência à saúde) e a Tabela 41 (atividades de concursos de prognósticos). Qual delas vale depende do regime que o declarante entrega — informar um código correto da tabela errada é rejeição na recepção.
Quem precisa declarar com a Série 20?
Os 3 serviços da obrigatoriedade da LC nº 214/2025: serviços financeiros; serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência; serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência. Quem não fornece nenhum deles não entrega esta série.