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ANEXO I · DeRE 26 itens

Tabela 21 Atividades de Serviços Financeiros

Série 20 — TABELAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS

✓ Oficial · 02 de outubro de 2026 Leiautes da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, versão 1.3.0 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, XVII, e Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica 1.3.0 · Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal do Brasil
Código Descrição
01A Operações de crédito, incluídas as operações de captação e repasse, adiantamento, empréstimo, financiamento, desconto de títulos, recuperação de créditos e prestação de garantias, com exceção da securitização, faturização e liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento, de que tratam, respectivamente, os incisos IV, V e IX do caput do art. 182 da Lei Complementar nº 214/2025
02A Operações de câmbio, inclusive quando cobrado por tarifa ou comissão
03A Operações com títulos e valores mobiliários, incluídas a aquisição, negociação, liquidação, custódia, corretagem, distribuição e outras formas de intermediação, bem como a atividade de assessor de investimento e de consultor de valores mobiliários
04A Operações de securitização
05A Operações de faturização (factoring)
06A Arrendamento mercantil (leasing) operacional, de quaisquer bens, incluídos a cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
06B Arrendamento mercantil (leasing) financeiro, de quaisquer bens, incluídos a cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
07A Administração de consórcio
08A Gestão e administração de recursos, inclusive de fundos de investimento
09A Arranjos de pagamento - credenciadora ou subcredenciadora
09B Arranjos de pagamento - instituidor do arranjo (bandeiras)
09C Arranjos de pagamento - emissor de cartões
09D Arranjos de pagamento - administração de programas de fidelização
09E Arranjos de pagamento - programa de fidelidade próprio
09F Arranjos de pagamento - vale refeição, vale alimentação ou vale transporte
09Z Arranjos de pagamento - outros tipos de arranjo
10A Atividades de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais
11A Operações de seguros de ramos elementares e seguros de pessoas sem cobertura por sobrevivência, com exceção dos seguros de saúde de que trata o Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 214/2025
11B Operações de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, com exceção dos seguros de saúde de que trata o Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 214/2025
12A Operações de resseguros
13A Previdência privada, composta de operações de administração e gestão da previdência complementar aberta
13B Previdência privada, composta de operações de administração e gestão da previdência complementar fechada
14A Operações de capitalização
15A Intermediação de consórcios, seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização
16A Serviços de ativos virtuais
17A Operações de proteção patrimonial mutualista

A partir de quando esta tabela vale

Tabela de domínio não tem data própria: ela entra em vigor junto do evento que a consome, e o cronograma da DeRE é por série de evento.

Eventos de Tabela 01/10/2026

Os cadastros que o contribuinte declara uma vez e mantém: quem ele é e como o plano de contas dele se liga ao referencial.

Evento desta tabela: D-1001

O cronograma inteiro, com as quatro séries: a página da DeRE.

Onde esta tabela é consumida

Tabela de domínio não se declara sozinha: ela é a lista de valores aceitos por um campo do XML. Aqui é um campo só, tpAtividade, em 1 evento.

tpAtividade ocorrência 1-99 DeRE/evtInfoContrib/infoContrib/servFinanc/tpAtividades/

Identificação da atividade realizada pelo contribuinte, conforme [[Tabela 21 – Atividades de Serviços Financeiros]].

em D-1001 · evento informações do contribuinte

O que o sistema recusa

Informar um valor que não está nesta tabela não passa despercebido: o recebimento devolve uma mensagem numerada. Nenhuma delas interrompe o processamento: o evento segue e a mensagem fica como alerta.

MS1110 não interrompe

A atividade {tpAtividade} não existe na tabela de atividades do Regime Financeiro.

MS1111 não interrompe

A atividade {tpAtividade} não existe na tabela de atividades do Regime de Planos de Assistência à Saúde.

MS1112 não interrompe

A atividade {tpAtividade} não existe na tabela de atividades do Regime de Concursos de Prognósticos.

Os eventos deste regime

A DeRE numera os eventos pelo regime, e estes 11 existem por causa dtabelas aplicáveis aos serviços financeiros. Quem entrega esta série entrega eles — e é neles que os códigos desta tabela aparecem.

O mesmo campo aceita outras tabelas

Esta não é a única lista possível para o campo. Qual tabela vale depende do regime que o declarante entrega — informar o código certo da tabela errada é rejeição na recepção.

Quem declara com esta série

A série 20 — tabelas aplicáveis aos serviços financeiros não vale para todo mundo. Ela existe para os 3 serviços abaixo, na obrigatoriedade da LC nº 214/2025.

  • Serviços financeiros (art. 182)

    LC 214/2025, art. 182

  • Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184)

    LC 214/2025, art. 184

  • Serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência (§ 2º do art. 214)

    LC 214/2025, art. 214

Quem entrega, quando entrega e quem está dispensado: a página da DeRE.

As outras tabelas desta série

Perguntas frequentes

O que é a Tabela 21 da DeRE?

É a tabela de atividades de serviços financeiros do Anexo I dos Leiautes da DeRE, versão 1.3.0. Ela traz 26 itens e faz parte da série 20 — tabelas aplicáveis aos serviços financeiros.

Em que campo do XML se informa o código da Tabela 21?

No campo tpAtividade, do evento D-1001 (evento informações do contribuinte). É por isso que esta tabela existe: ela é a lista de valores que esse campo aceita na recepção.

O que acontece se eu informar um código que não está na Tabela 21?

O evento é recusado com uma das mensagens MS1110, MS1111, MS1112. Nenhuma interrompe o processamento: o evento segue e a mensagem fica registrada. O texto literal de cada uma está na ficha da Tabela 21 e na ficha do erro, no Buscador NCM.

A partir de quando a Tabela 21 passa a valer?

Ela não tem data própria: vale junto do evento que a consome. Eventos de Tabela a partir de 01/10/2026. Antes disso o código existe no leiaute, mas não há evento obrigatório que o carregue.

A Tabela 21 é a única lista aceita nesse campo?

Não. O campo tpAtividade também lê a Tabela 31 (atividades de planos de assistência à saúde) e a Tabela 41 (atividades de concursos de prognósticos). Qual delas vale depende do regime que o declarante entrega — informar um código correto da tabela errada é rejeição na recepção.

Quem precisa declarar com a Série 20?

Os 3 serviços da obrigatoriedade da LC nº 214/2025: serviços financeiros; serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência; serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência. Quem não fornece nenhum deles não entrega esta série.

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