Tabela 24 Plano de Contas Referencial – PREVIC
Série 20 — TABELAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS
Esta tabela não traz linhas, e o Anexo I diz por quê
As informações detalhadas desta tabela não constam no corpo deste documento, em virtude da governança externa e da periodicidade dinâmica de suas atualizações. Para fins de mapeamento, o contribuinte deve adotar estritamente o elenco de contas padronizado vigente na data de ocorrência do fato gerador. Órgão Regulador Responsável: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Fonte Oficial de Obtenção: Sítio institucional da PREVIC.
É estado declarado pela fonte, não dado que faltou ingerir. O Buscador NCM publica o aviso e o destino em vez de mostrar uma tabela em branco ou uma cópia congelada que envelhece sem avisar.
A partir de quando esta tabela vale
Tabela de domínio não tem data própria: ela entra em vigor junto do evento que a consome, e o cronograma da DeRE é por série de evento.
Os cadastros que o contribuinte declara uma vez e mantém: quem ele é e como o plano de contas dele se liga ao referencial.
Evento desta tabela: D-1011
O cronograma inteiro, com as quatro séries: a página da DeRE.
Onde esta tabela é consumida
Tabela de domínio não se declara sozinha: ela é a lista de valores aceitos por um campo do XML. Aqui é um campo só, cCtaRef, em 1 evento.
O que o sistema recusa
Informar um valor que não está nesta tabela não passa despercebido: o recebimento devolve uma mensagem numerada. As marcadas como “interrompe” param o processamento do evento — o resto nem é avaliado.
A conta contábil informada em [cCtaRef] para a conta {cCta} não existe no Plano de Contas Referencial {planoCtaRef} Obs.: Substituir {planoCtaRef} por (1-COSIF, 2-ANS, 3-SUSEP, 4-SPED, 5-PREVIC ou 6-COFI).
A conta {cCta} é uma conta desdobrada ([cDbrMista] maior que 000), portanto o seu campo [cCtaRef] deve ser idêntico ao da conta principal ([cDbrMista] = 000).
Os eventos deste regime
A DeRE numera os eventos pelo regime, e estes 11 existem por causa dtabelas aplicáveis aos serviços financeiros. Quem entrega esta série entrega eles — e é neles que os códigos desta tabela aparecem.
O mesmo campo aceita outras tabelas
Esta não é a única lista possível para o campo. Qual tabela vale depende do regime que o declarante entrega — informar o código certo da tabela errada é rejeição na recepção.
Quem mantém este plano de contas
O Anexo I não publica as linhas porque elas não são dele. Quem publica é outro órgão, em ritmo próprio — e é por isso que a regra de uso é pela data do fato gerador, não pela data da consulta.
⚠ A safra deste plano é do órgão que o mantém, não nossa: esta página não carimba a versão vigente dele. Confira no sítio oficial a versão da data do fato gerador que você vai declarar.
Quem declara com esta série
A série 20 — tabelas aplicáveis aos serviços financeiros não vale para todo mundo. Ela existe para os 3 serviços abaixo, na obrigatoriedade da LC nº 214/2025.
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Serviços financeiros (art. 182)
LC 214/2025, art. 182
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Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184)
LC 214/2025, art. 184
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Serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência (§ 2º do art. 214)
LC 214/2025, art. 214
Quem entrega, quando entrega e quem está dispensado: a página da DeRE.
O que já mudou nesta tabela
Do histórico de versões dos Leiautes da DeRE, hoje na 1.2.0. Tabela de domínio muda sem alarde, e um código válido na safra anterior pode não ser mais.
- INCLUSÃO Tabela 24 – Plano de Contas Referencial – PREVIC 4.2 Tabela 11 – Códigos
Inclusão de tabela de referência externa Atender às da PREVIC. no mapeamento (codTrib) 11 – Códigos de Tributação (codTrib)
entidades fechadas de previdência complementar contábil de contas no evento D-1011.
A série inteira: o que mudou entre as versões.
As outras tabelas desta série
Perguntas frequentes
O que é a Tabela 24 da DeRE?
É a tabela de plano de contas referencial – previc do Anexo I dos Leiautes da DeRE, e ela não traz linhas: o documento declara que o conteúdo fica fora dele, em virtude da governança externa e da periodicidade dinâmica das atualizações, e indica onde buscar. As informações detalhadas desta tabela não constam no corpo deste documento, em virtude da governança externa e da periodicidade dinâmica de suas atualizações. Para fins de mapeamento, o contribuinte deve adotar estritamente o elenco de contas padronizado vigente na data de ocorrência do fato gerador. Órgão Regulador Responsável: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Fonte Oficial de Obtenção: Sítio institucional da PREVIC.
Por que a Tabela 24 não tem os códigos?
Porque o plano de contas que ela referencia é mantido por outro órgão e muda em ritmo próprio. O Anexo I registra isso expressamente e manda usar a versão vigente na data de ocorrência do fato gerador. Reproduzir aqui uma cópia congelada seria pior que apontar para a fonte: a cópia envelhece e o leitor não teria como saber.
Em que campo do XML se informa o código da Tabela 24?
No campo cCtaRef, do evento D-1011 (evento plano geral de contas comentado). É por isso que esta tabela existe: ela é a lista de valores que esse campo aceita na recepção.
O que acontece se eu informar um código que não está na Tabela 24?
O evento é recusado com uma das mensagens MS1077, MS1114. Pelo menos uma delas interrompe o processamento, então o restante do evento nem chega a ser avaliado. O texto literal de cada uma está na ficha da Tabela 24 e na ficha do erro, no Buscador NCM.
A partir de quando a Tabela 24 passa a valer?
Ela não tem data própria: vale junto do evento que a consome. Eventos de Tabela a partir de 01/10/2026. Antes disso o código existe no leiaute, mas não há evento obrigatório que o carregue.
A Tabela 24 é a única lista aceita nesse campo?
Não. O campo cCtaRef também lê a Tabela 14 (plano de contas referencial – sped) e a Tabela 22 (plano de contas referencial – cosif) e a Tabela 23 (plano de contas referencial – susep) e a Tabela 25 (plano de contas referencial – cofi) e a Tabela 32 (plano de contas referencial – ans). Qual delas vale depende do regime que o declarante entrega — informar um código correto da tabela errada é rejeição na recepção.
Quem precisa declarar com a Série 20?
Os 3 serviços da obrigatoriedade da LC nº 214/2025: serviços financeiros; serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência; serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência. Quem não fornece nenhum deles não entrega esta série.