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ANEXO I · DeRE referência externa

Tabela 25 Plano de Contas Referencial – COFI

Série 20 — TABELAS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS FINANCEIROS

✓ Oficial · 02 de outubro de 2026 Leiautes da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, versão 1.3.0 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, XVII, e Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica 1.3.0 · Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal do Brasil

Esta tabela não traz linhas, e o Anexo I diz por quê

As informações detalhadas desta tabela não constam no corpo deste documento, em virtude da governança externa e da periodicidade dinâmica de suas atualizações. Para fins de mapeamento, o contribuinte deve adotar estritamente o elenco de contas padronizado vigente na data de ocorrência do fato gerador. Órgão Regulador Responsável: Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Fonte Oficial de Obtenção: Sítio institucional da CVM.

É estado declarado pela fonte, não dado que faltou ingerir. O Buscador NCM publica o aviso e o destino em vez de mostrar uma tabela em branco ou uma cópia congelada que envelhece sem avisar.

A partir de quando esta tabela vale

Tabela de domínio não tem data própria: ela entra em vigor junto do evento que a consome, e o cronograma da DeRE é por série de evento.

Eventos de Tabela 01/10/2026

Os cadastros que o contribuinte declara uma vez e mantém: quem ele é e como o plano de contas dele se liga ao referencial.

Evento desta tabela: D-1011

O cronograma inteiro, com as quatro séries: a página da DeRE.

Onde esta tabela é consumida

Tabela de domínio não se declara sozinha: ela é a lista de valores aceitos por um campo do XML. Aqui é um campo só, cCtaRef, em 1 evento.

cCtaRef ocorrência 0-1 DeRE/evtPGCC/infoPGCC/infoContas/infoConta/

Código da conta do plano de contas referencial, conforme opção informada no campo {planoCtaRef}.

em D-1011 · evento plano geral de contas comentado

O que o sistema recusa

Informar um valor que não está nesta tabela não passa despercebido: o recebimento devolve uma mensagem numerada. As marcadas como “interrompe” param o processamento do evento — o resto nem é avaliado.

MS1077 interrompe

A conta contábil informada em [cCtaRef] para a conta {cCta} não existe no Plano de Contas Referencial {planoCtaRef} Obs.: Substituir {planoCtaRef} por (1-COSIF, 2-ANS, 3-SUSEP, 4-SPED, 5-PREVIC ou 6-COFI).

MS1114 não interrompe

A conta {cCta} é uma conta desdobrada ([cDbrMista] maior que 000), portanto o seu campo [cCtaRef] deve ser idêntico ao da conta principal ([cDbrMista] = 000).

Os eventos deste regime

A DeRE numera os eventos pelo regime, e estes 11 existem por causa dtabelas aplicáveis aos serviços financeiros. Quem entrega esta série entrega eles — e é neles que os códigos desta tabela aparecem.

O mesmo campo aceita outras tabelas

Esta não é a única lista possível para o campo. Qual tabela vale depende do regime que o declarante entrega — informar o código certo da tabela errada é rejeição na recepção.

Quem mantém este plano de contas

O Anexo I não publica as linhas porque elas não são dele. Quem publica é outro órgão, em ritmo próprio — e é por isso que a regra de uso é pela data do fato gerador, não pela data da consulta.

Órgão Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Plano a adotar elenco de contas padronizado
Onde obter Sítio institucional da CVM
Código no sistema 6 — COFI. É o valor que a mensagem MS1077 devolve em {planoCtaRef} quando a conta não é encontrada.

⚠ A safra deste plano é do órgão que o mantém, não nossa: esta página não carimba a versão vigente dele. Confira no sítio oficial a versão da data do fato gerador que você vai declarar.

Quem declara com esta série

A série 20 — tabelas aplicáveis aos serviços financeiros não vale para todo mundo. Ela existe para os 3 serviços abaixo, na obrigatoriedade da LC nº 214/2025.

  • Serviços financeiros (art. 182)

    LC 214/2025, art. 182

  • Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184)

    LC 214/2025, art. 184

  • Serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência (§ 2º do art. 214)

    LC 214/2025, art. 214

Quem entrega, quando entrega e quem está dispensado: a página da DeRE.

As outras tabelas desta série

Perguntas frequentes

O que é a Tabela 25 da DeRE?

É a tabela de plano de contas referencial – cofi do Anexo I dos Leiautes da DeRE, e ela não traz linhas: o documento declara que o conteúdo fica fora dele, em virtude da governança externa e da periodicidade dinâmica das atualizações, e indica onde buscar. As informações detalhadas desta tabela não constam no corpo deste documento, em virtude da governança externa e da periodicidade dinâmica de suas atualizações. Para fins de mapeamento, o contribuinte deve adotar estritamente o elenco de contas padronizado vigente na data de ocorrência do fato gerador. Órgão Regulador Responsável: Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Fonte Oficial de Obtenção: Sítio institucional da CVM.

Por que a Tabela 25 não tem os códigos?

Porque o plano de contas que ela referencia é mantido por outro órgão e muda em ritmo próprio. O Anexo I registra isso expressamente e manda usar a versão vigente na data de ocorrência do fato gerador. Reproduzir aqui uma cópia congelada seria pior que apontar para a fonte: a cópia envelhece e o leitor não teria como saber.

Em que campo do XML se informa o código da Tabela 25?

No campo cCtaRef, do evento D-1011 (evento plano geral de contas comentado). É por isso que esta tabela existe: ela é a lista de valores que esse campo aceita na recepção.

O que acontece se eu informar um código que não está na Tabela 25?

O evento é recusado com uma das mensagens MS1077, MS1114. Pelo menos uma delas interrompe o processamento, então o restante do evento nem chega a ser avaliado. O texto literal de cada uma está na ficha da Tabela 25 e na ficha do erro, no Buscador NCM.

A partir de quando a Tabela 25 passa a valer?

Ela não tem data própria: vale junto do evento que a consome. Eventos de Tabela a partir de 01/10/2026. Antes disso o código existe no leiaute, mas não há evento obrigatório que o carregue.

A Tabela 25 é a única lista aceita nesse campo?

Não. O campo cCtaRef também lê a Tabela 14 (plano de contas referencial – sped) e a Tabela 22 (plano de contas referencial – cosif) e a Tabela 23 (plano de contas referencial – susep) e a Tabela 24 (plano de contas referencial – previc) e a Tabela 32 (plano de contas referencial – ans). Qual delas vale depende do regime que o declarante entrega — informar um código correto da tabela errada é rejeição na recepção.

Quem precisa declarar com a Série 20?

Os 3 serviços da obrigatoriedade da LC nº 214/2025: serviços financeiros; serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência; serviços prestados na relação jurídica entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento, remunerados por tarifas e comissões (tais como anuidade e emissão de cartão), que se sujeitam às normas gerais de incidência. Quem não fornece nenhum deles não entrega esta série.

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