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CFOP Saída Intraestadual Vigente

5907

✓ Conferido · 14 de outubro de 2026 Tabelas SPED (CFOP, CST, gênero IPI, selo IPI) — Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (que instituiu o SINIEF) — o CFOP é o Anexo II dele, republicado pela Receita Federal como tabela 5.1.1 do SPED Fiscal; as demais tabelas do slug são Tabelas Externas do SPED, publicadas pela Receita Federal no Portal do SPED · Receita Federal

Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 5907 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5907 de “Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.

Ajuste SINIEF que usa este código

AJ SINIEF 28/26 · efeitos a partir de 01/11/2026

No depósito compartilhado de produtores rurais, o CFOP 5907 é o da retorno simbólico na venda da mercadoria que segue armazenada, emitida por o condomínio, com CST 51.

natOp:
“Retorno Simbólico de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado”
Informações complementares:
“Retorno simbólico de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”

Vale só em operação interna e a critério de cada estado (cláusula quinta do Ajuste SINIEF 28/26). As três notas do procedimento estão em o que o CONFAZ mudou em setembro.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Outras operações

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 Indicadores por CFOP (indNFe, devolução, retorno, autorização ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS…) — Informe Técnico 2023.002 v2.10 — Tabela de CFOP (Portal Nacional da NF-e), publicado em setembro de 2026 · Portal Nacional da NF-e / ENCAT

Crédito de PIS/Pasep e Cofins

Não consta na tabela de CFOP geradores de crédito

O CFOP 5907 não aparece na Tabela 155 da EFD Contribuições (versão 9). Isso não quer dizer que a operação não gera crédito: a 155 é referência de escrituração, e a natureza do crédito depende da operação real e do regime da empresa.

✓ Oficial · 17 de setembro de 2026 Tabelas de crédito de PIS/Pasep e Cofins (CFOP geradores de crédito, devolução e natureza da base) — EFD Contribuições — Tabela 155 v9 (CFOP de Operações Geradoras de Crédito), Tabela 154 v5 e Tabela 863 v2 (CFOP de devolução), 4.3.7 v3 (Código de Base de Cálculo do Crédito) e 4.3.6 v7 (Código de Tipo de Crédito) · Receita Federal do Brasil (SPED)

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que citam o 5907 por extenso

  • Rejeição 508 — CST incompatível na operação com Não Contribuinte · campo N12-70 · obrigatória em todas as UFs

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 663 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · facultativa
  • Rejeição 693 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 698 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 699 — vale, com ajuste: em CFOP de retorno a regra vale, mas o percentual do ICMS interestadual se confere pelo ano da NF referenciada, não pelo da data de emissão · lê indRetor=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1907 ENTRADA

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Ver CFOP 1907 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (907), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral", informando CFOP 5907 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1907.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

Por que a descrição do CFOP 5907 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?

Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5907 de "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.

O que significa o CFOP 5907?

O CFOP 5907 significa "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5907?

Use o CFOP 5907 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5907 está vigente?

Sim. O CFOP 5907 está ativo desde 01/01/2009 e consta da tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente, que o Buscador NCM publica código a código.

Qual o CFOP espelho do 5907?

O espelho do CFOP 5907 (saída) é o CFOP 1907 (entrada): "Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5907, a contraparte escritura com CFOP 1907.

Como preencher o CFOP 5907 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5907" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5907?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5907 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (907) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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