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REJEIÇÃO NF-e Tributação

Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

A SEFAZ devolveu o cStat 508 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CST incompatível na operação com Não Contribuinte. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 508?

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente; Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949. Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd"). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4). Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907). Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e CST=02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis) em operação interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005) Observação Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.403 ou 5.405.

Campo/regra: N12-70 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs

Regras de validação do MOC que retornam o código 508. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Quais CFOPs esta regra alcança

A regra nomeia 10 CFOPs por extenso. Se a operação usa um deles, a regra a alcança — se o resto das condições também bater.

Além da lista, a regra consulta a Tabela de CFOP pelos indicadores indRetor=1, indRemes=1 — cada ficha de CFOP mostra o valor dele e o que esta regra faz com esse valor.

Por onde começar a investigar a 508?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 508 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 508 aparece em mais 4 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 508 lado a lado nos 5 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 508 da NF-e?

"CST incompatível na operação com Não Contribuinte" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 508?

Confira os campos tributários apontados (CST/CSOSN, CFOP, NCM, CEST, cBenef e correlações entre eles) — as tabelas deste site têm a ficha de cada código. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 508 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.

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