5905
Remessa para depósito fechado ou armazém geral
O CFOP 5905 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa para depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5905?
O CFOP 5905 significa "Remessa para depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5905?
Use o CFOP 5905 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa para depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5905 está vigente?
Sim. O CFOP 5905 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
CFOPs relacionados
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505
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5908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação