5905
Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5905 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa para depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5905 de “Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Remessa para depósito fechado ou armazém geral”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Ajuste SINIEF que usa este código
AJ SINIEF 28/26 · efeitos a partir de 01/11/2026
No depósito compartilhado de produtores rurais, o CFOP 5905 é o da remessa da produção para o depósito compartilhado, emitida por o produtor rural, com CST 51.
- natOp:
- “Remessa para Depósito Compartilhado”
- Informações complementares:
- “Operação de remessa, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26”
Vale só em operação interna e a critério de cada estado (cláusula terceira do Ajuste SINIEF 28/26). As três notas do procedimento estão em o que o CONFAZ mudou em setembro.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Crédito de PIS/Pasep e Cofins
Não consta na tabela de CFOP geradores de crédito
O CFOP 5905 não aparece na Tabela 155 da EFD Contribuições (versão 9). Isso não quer dizer que a operação não gera crédito: a 155 é referência de escrituração, e a natureza do crédito depende da operação real e do regime da empresa.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de remessa · lê
indRemes=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de remessa · lê
indRemes=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Ver CFOP 1905 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (905), variando apenas o âmbito geográfico.
Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "remessa para depósito fechado ou armazém geral", informando CFOP 5905 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1905.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 5905 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5905 de "Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Remessa para depósito fechado ou armazém geral". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 5905?
O CFOP 5905 significa "Remessa para depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5905?
Use o CFOP 5905 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa para depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5905 está vigente?
Sim. O CFOP 5905 está ativo desde 01/01/2009 e consta da tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente, que o Buscador NCM publica código a código.
Qual o CFOP espelho do 5905?
O espelho do CFOP 5905 (saída) é o CFOP 1905 (entrada): "Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5905, a contraparte escritura com CFOP 1905.
Como preencher o CFOP 5905 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5905" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5905?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5905 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (905) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505
5906Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
5901Remessa para industrialização por encomenda
5909Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação