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REJEIÇÃO NF-e Prazos e datas

Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

A SEFAZ devolveu o cStat 699 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. Observação: Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016. (NT 2017.002 / NT 2015.003)

Campo/regra: NA11-10 · Aplicação: Obrig.

Regras de validação do MOC que retornam o código 699. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Confira a data/hora de emissão e os prazos do serviço solicitado (autorização, cancelamento, eventos) — atenção ao fuso horário do servidor.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 699 da NF-e?

"Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 699?

Confira a data/hora de emissão e os prazos do serviço solicitado (autorização, cancelamento, eventos) — atenção ao fuso horário do servidor. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.