5904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505
O CFOP 5904 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo mei com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505 na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Vigência
Desde 01/06/2022
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Histórico de redações
01/01/2009 até 31/05/2022
Remessa para venda fora do estabelecimento
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5904?
O CFOP 5904 significa "Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5904?
Use o CFOP 5904 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5904 está vigente?
Sim. O CFOP 5904 está ativo desde 01/06/2022 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
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