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REJEIÇÃO NF-e Totais e cálculos

Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

A SEFAZ devolveu o cStat 663 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica (regra oficial)

Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006): - Operação Interestadual de Saída (idDest=2 e tpNF=1); - Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8; - CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90; - Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013; - Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00" (4 por cento). Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Devolução (finNFe=4). Exceç

Campo/regra: N16-04 · Aplicação: Facult.

Regras de validação do MOC que retornam o código 663. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.

Por onde investigar

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.

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Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 663 da NF-e?

"Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 663?

Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 22/07/2026.