Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual
A SEFAZ devolveu o cStat 693 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica (regra oficial)
Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal: - Operação Interestadual de Saída Normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1); - Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8; - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00" (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. - Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00" (12 por cento) para os demais casos. Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de valid
Campo/regra: N16-20 · Aplicação: Obrig.
Regras de validação do MOC que retornam o código 693. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde investigar
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
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Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 693 da NF-e?
"Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 693?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. A regra de validação oficial vinculada nesta página mostra a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 22/07/2026.