5910
Remessa em bonificação, doação ou brinde
O CFOP 5910 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa em bonificação, doação ou brinde na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 5910?
O CFOP 5910 significa "Remessa em bonificação, doação ou brinde". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5910?
Use o CFOP 5910 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa em bonificação, doação ou brinde". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5910 está vigente?
Sim. O CFOP 5910 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
CFOPs relacionados
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação
5911Remessa de amostra grátis
5908Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação
5912Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
5907Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5913Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração