6907
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 6907 (saída — operação interestadual) identifica a operação de retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 6907 de “Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 663 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· facultativa - Rejeição 693 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 698 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 699 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Ver CFOP 2907 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (907), variando apenas o âmbito geográfico.
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral", informando CFOP 6907 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2907.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 6907 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 6907 de "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 6907?
O CFOP 6907 significa "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6907?
Use o CFOP 6907 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6907 está vigente?
Sim. O CFOP 6907 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6907?
O espelho do CFOP 6907 (saída) é o CFOP 2907 (entrada): "Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6907, a contraparte escritura com CFOP 2907.
Como preencher o CFOP 6907 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6907" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6907?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6907 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (907) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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