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CFOP Saída Vigente

5909

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação

O CFOP 5909 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Vigência

Desde 01/12/2019

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Histórico de redações

01/01/2009 até 30/11/2019

Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5909?

O CFOP 5909 significa "Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5909?

Use o CFOP 5909 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5909 está vigente?

Sim. O CFOP 5909 está ativo desde 01/12/2019 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

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