9603.50.00
Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. — Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
O NCM 9603.50.00 identifica Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. — Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, inserido na posição 96.03 (Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.), dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos.
Caminho de Classificação
96 Obras diversas. 96.03 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 9603.50.00 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
Posição
96.03Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9603.50.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9603
A posição 9603 — "Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.03 - Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de
veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores;
cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos
para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
Ler nota completa
9603.10 - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais
reunidas em feixes, mesmo com cabo
9603.2 - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou
para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes
de aparelhos:
9603.21 -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
9603.29 -- Outros
9603.30 - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para
aplicação de produtos cosméticos
9603.40 - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis
da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.50 - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
9603.90 - Outros
A.- VASSOURAS E ESCOVAS CONSTITUÍDAS POR PEQUENOS RAMOS
OU OUTRAS MATÉRIAS VEGETAIS REUNIDAS EM FEIXES,
MESMO COM CABO
O presente grupo abrange artigos, mesmo com cabo, de fabricação bastante grosseira, utilizados
principalmente para limpeza do solo (ruas, pátios, estrebarias, etc.), dos soalhos de apartamentos ou de
veículos. São formados, geralmente, quer por um só feixe de matérias vegetais (pequenos ramos, palha,
etc.) presas por um atilho grosseiro, quer por um ou mais molhos grossos de palha ou de ramos de junco
ou de cana, reunidos de modo a formar uma espécie de alma, e sobre os quais se dispõe uma manta de
palhas mais longas e mais finas presas entre si e à alma por meio de fios têxteis, que podem constituir,
também, uma ornamentação. Geralmente, para a sua utilização, estes artigos são montados sobre um
cabo.
Também se incluem neste grupo alguns mata-moscas que apresentam as mesmas características, mas
são fabricados com fibras leves e flexíveis.
As matérias que se utilizam para fabricação de vassouras e escovas a que se refere a presente posição,
são geralmente pequenos ramos de bétula, aveleira, azevinho, urze, palhas (ou panículas) de sorgo,
painço, camelina, etc., de fibras de aloés, de coco, de palmeira (especialmente a piaçaba), de ramos de
trigo mourisco, etc.
B.- OUTRAS VASSOURAS E ESCOVAS, E PINCÉIS
O presente grupo abrange um grande número de artigos, de composição variável e formas muito
diversas, que se empregam, essencialmente, em uso doméstico de limpeza ou de toucador, para aplicação
de tintas, de colas e de produtos líquidos e em certos trabalhos industriais (limpeza, polimento, etc.).
A denominação “escovas” é geralmente reservada aos artigos constituídos por fibras ou filamentos
geralmente flexíveis e elásticos, fixados em pequenos tufos sobre uma placa ou corpo. As vassouras-
escovas são artigos montados à maneira das escovas e destinadas a serem adaptadas a cabos compridos.
A denominação “pincéis” se aplica mais, particularmente aos artigos constituídos por um feixe de pelos
ou de fibras fixadas fortemente à ponta de um cabo curto (ou comprido), mesmo com emprego de uma
virola metálica e cujo emprego principal é a aplicação de tintas. É de notar, no entanto, que esses termos
não têm a mesma significação em todos os países e que, por exemplo, o que é designado por escova
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num país é denominado pincel noutro; do mesmo modo, o termo “escova” é, às vezes, utilizado para
qualificar artigos montados à maneira dos pincéis.
O termo “escova”, no sentido deste grupo, inclui também as escovas de borracha ou plástico, moldadas
numa só peça.
As matérias mais correntemente utilizadas para fabricação dos artigos acima são muito diversas. As que
servem para guarnecer consistem em:
A) Matérias de origem animal: cerdas de porco ou de javali; crinas de cavalo ou de boi; pelos de cabra,
texugo, marta, cangambá, esquilo, doninha, petigris; fibras de chifres; canos de penas.
B) Matérias de origem vegetal: raízes de grama, de tampico (istle), de agave, cairo (fibra de coco) ou
de piaçaba, esparto, panículas de sorgo ou bambu fendido.
C) Filamentos sintéticos ou artificiais (por exemplo, náilon ou raiom de viscose).
D) Fios metálicos (aço, latão, bronze, etc.) ou de matérias diversas: fios ou cordéis de algodão ou de lã;
fibras de vidro.
Entre as matérias utilizadas para a confecção das armações, as principais são as seguintes: madeira,
plástico, osso, chifre, marfim, carapaça de tartaruga, ebonite, alguns metais (aço, alumínio, latão, etc.).
Para fabricação de certas escovas (por exemplo, escovas circulares para máquinas e escovas para
vassouras especiais) utilizam-se, também, couro, cartão, feltro ou tecidos. Os canos de penas também
servem para montagem de certos pincéis.
Também se incluem aqui as escovas nas quais os metais preciosos, os metais folheados ou chapeados
de metais preciosos (plaquê), as pérolas naturais ou cultivadas, as pedras preciosas ou semipreciosas, ou
as pedras sintéticas ou reconstituídas constituam apenas simples guarnições ou acessórios de mínima
importância (iniciais, monogramas, cercaduras, etc.).
Todavia, incluem-se no Capítulo 71 as escovas que contenham metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, ou pedras sintéticas ou reconstituídas,
que não constituam um elemento secundário.
Entre os artigos do presente grupo, podem citar-se:
1) As escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras.
2) As escovas ou pincéis para barba.
3) As escovas de toucador (para o cuidado do cabelo, da barba, do bigode, dos cílios, das unhas, para
pintar o cabelo, etc.), incluindo as de uso profissional.
4) As escovas de borracha ou de plástico moldadas numa só peça, para o cuidado das mãos, para
limpeza de vasos sanitários, etc.
5) As escovas de roupa, chapéus, calçado, de pentes.
6) As escovas de uso doméstico (para lavar ou arear, para louça, para pias, para vasos sanitários, para
móveis, para radiadores, para migalhas, etc.).
7) As vassouras-escovas (escovões) e outras escovas para limpeza do solo, soalho e ladrilhos.
8) As escovas especiais para carroçarias de automóveis, de matérias têxteis, mesmo impregnadas de
produtos de limpeza.
9) As escovas para limpeza e cuidado de animais (cavalos, cães, etc.).
10) As escovas para lubrificação de armas, ciclos, etc.
11) As escovas para discos fonográficos, bem como os pincéis-escovas que se fixam no braço do
aparelho para limpeza automática do disco.
12) As escovas para limpeza dos caracteres de máquinas de escrever e dos caracteres tipográficos.
13) As escovas para limpeza de velas de ignição, de limas, de peças metálicas de soldar, etc.
14) As escovas para remoção de musgos e cascas velhas de árvores e arbustos.
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15) As escovas para marcar por meio de chapas vazadas com letras, números, etc., mesmo com
reservatório de tinta e dispositivo regulador.
16) As escovas e pincéis (redondos ou chatos) para estucadores, pintores de parede, decoradores,
marceneiros, artistas, etc., como escovas para lavar pinturas antigas, para caiar, para colar papéis de
parede; escovas e pincéis para aplicar vernizes em móveis, molduras, etc.; escovas e pincéis para
pintura a óleo, aquarela, aguada, para pintar cerâmica, dourar, etc.; os pincéis de escritório.
Também pertencem a este grupo:
I) As escovas montadas sobre fios metálicos, geralmente retorcidos: para limpar garrafas, cachimbos,
para vidros de lâmpadas, para canalizações, para limpeza do interior de canos de espingardas,
revolveres, pistolas, para instrumentos musicais, etc.
II) As escovas que constituam elementos de máquinas, tais como: as escovas para equipamento de
veículos de varrer ruas, para máquinas de fiar e tecer, para máquinas-ferramentas (de amolar,
esmerilar ou polir), para máquinas e aparelhos de moleiro, para máquinas da indústria de papel, para
tornos de relojoeiros e de ourives, para máquinas e aparelhos das indústrias de curtimenta, de peles,
de calçado.
III) As escovas para aparelhos eletrodomésticos (por exemplo, enceradeiras, lustradoras, aspiradores de
pó).
Excluem-se desta posição:
a) As armações ou cabos de escovas ou de pincéis (regime da matéria constitutiva).
b) Os discos e bonecas para polir, de matérias têxteis (posição 59.11).
c) As fitas para guarnições de cardas (posição 84.48).
d) Os disquetes concebidos para limpeza de unidades de leitura e gravação de discos (disk drives) em máquinas automáticas
para processamento de dados.
e) Os artigos de tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia e veterinária (os pincéis para embrocação
da laringe (zaragatoas), as escovas para serem montadas em aparelhos dentários de brocar, etc.) (posição 90.18).
f) As vassouras, escovas e pincéis que tenham, manifestamente, características de brinquedos (posição 95.03).
g) As borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador (posição 96.16).
C.- VASSOURAS MECÂNICAS DE USO MANUAL NÃO MOTORIZADAS
O presente grupo compreende um conjunto de artigos de concepção simples, constituídos geralmente
por uma caixa montada sobre rodas, que contenha uma ou mais escovas cilíndricas acionadas pelo
movimento das rodas, providos de um cabo, para uso manual, destinados especialmente à limpeza de
tapetes.
Excluem-se desta posição as vassouras motorizadas (posição 84.79).
D.- VASSOURAS (ESFREGÕES) DE FRANJAS E VASSOURAS (ESFREGÕES)
SEMELHANTES; ESPANADORES
As vassouras (esfregões) de franjas são constituídas por tufos de cordões de matérias têxteis ou de
fibras vegetais montados num cabo. Outras vassouras (esfregões) são constituídas por uma cabeça de
vassoura (esfregão) feita de um tampão de matéria têxtil, ou de outra matéria, fixado ou inserido numa
moldura ou outro suporte preso a um cabo. Elas compreendem as vassouras (esfregões) para o pó, as
vassouras (esfregões) munidas de um vaporizador e as vassouras-esponja (esfregões-esponja), que se
utilizam secas ou úmidas para eliminar as manchas ou absorver os líquidos derramados, limpar os pisos,
lavar a louça, etc.
Os espanadores são constituídos por tufos de penas montados num cabo e são utilizados para tirar pó
de móveis, estantes, vitrines, etc. Noutros tipos de espanadores, as penas são substituídas por lã de
ovelha, matérias têxteis, etc., fixadas a um cabo ou enroladas nele.
Excluem-se da presente posição os panos para limpeza de matérias têxteis próprios para serem utilizados manualmente ou
fixados à moldura da cabeça de vassoura ou qualquer outro suporte, quando apresentados isoladamente (Seção XI).
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E.- CABEÇAS PREPARADAS
Nos termos da Nota 3 do presente Capítulo, consideram-se “cabeças preparadas”, no sentido do presente
grupo, os tufos de pelos, de fibras vegetais, de filamentos sintéticos ou artificiais, etc., não montados,
prontos para utilização sem se dividirem, na fabricação de pincéis ou de artigos análogos, ou exigindo,
apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de
uniformização ou acabamento das extremidades.
Portanto, excluem-se desta posição, entre outros, os molhos (feixes) e acondicionamentos semelhantes sob os quais podem se
apresentar no comércio os pelos, fibras vegetais ou outras, que não tenham recebido nenhum trabalho preparatório próprio da
fabricação de escovas, bem como os conjuntos de pelos ou fibras preparados para escovas, mas que ainda devam ser
subdivididos em tufos menores, próprios para montagem nas placas das escovas.
As cabeças preparadas deste grupo destinam-se principalmente à fabricação de escovas (ou pincéis) de
barba e de pincéis ou escovas de pintar ou de desenhar.
Geralmente, os tufos (ou cabeças) de fibras são mergulhados, por uma das extremidades, até cerca de
um quarto de seu comprimento, num verniz ou induto destinado a ligá-los em feixes compactos; a
serragem (serradura) de madeira salpicada sobre o induto contribui, às vezes, para reforçar o suporte.
Quando esses tufos são montados em virola (geralmente metálica), incluem-se na parte B acima.
Também permanecem classificadas aqui as cabeças preparadas cujos pelos ou fibras, em lugar de serem
colados ou enfiados na base, são presos fortemente por qualquer outro meio (amarração, etc.). O fato de
certas cabeças preparadas terem de sofrer, após a fixação no cabo, um acabamento complementar
(arredondamento da extremidade, acabamento para dar às fibras a necessária suavidade, etc.), não influi
na classificação no presente grupo.
F.- PADS (TALOCHAS) E ROLOS PARA PINTURA; RODOS
DE BORRACHA OU DE MATÉRIAS FLEXÍVEIS SEMELHANTES
Os rolos para pintura são constituídos por um cilindro, geralmente guarnecido de pele de carneiro ou de
uma outra matéria, montado sobre um cabo.
Os pads (talochas) para pintura compõem-se de um suporte de superfície plana, geralmente de plástico,
sobre o qual foi fixada uma camada de matérias têxteis, por exemplo; esses artigos podem ser providos
de um cabo.
Os rodos são utilizados, como as vassouras, para limpeza de superfícies úmidas e são, geralmente,
constituídos por tiras de plástico, borracha flexível ou feltro, presas entre duas lâminas de madeira ou
de metal, etc., ou fixadas sobre uma armação de madeira ou de metal.
Todavia, este grupo não compreende os artigos que consistam num ou mais rolos montados sobre um cabo e utilizados nos
laboratórios fotográficos (posição 90.10).
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9603.50.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9603.50.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9603.50.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9603.50.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9603.50.00?
O que diz a NESH para a posição 9603?
Qual a diferença entre 96.03 e 9603.50.00?
Como usar o NCM 9603.50.00
Campo NCM/SH: informe 96035000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 96035000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.