9026.90.10
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
O NCM 9026.90.10 identifica De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível, inserido na posição 90.26 (Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 15% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90 - Partes e acessórios 9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. 9026.90 - Partes e acessórios 9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição
90.26Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9026.90.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9026
A posição 9026 — "Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.26 - Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão
ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de
vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os
instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
Ler nota completa
9026.10 - Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
9026.20 - Para medida ou controle da pressão
9026.80 - Outros instrumentos e aparelhos
9026.90 - Partes e acessórios
Com exceção dos aparelhos mais especificamente incluídos noutras posições da Nomenclatura, tais como:
a) As válvulas termostáticas e as válvulas redutoras de pressão (posição 84.81).
b) Os anemômetros e os limnômetros (posição 90.15).
c) Os termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros (posição 90.25).
d) Os aparelhos para análises físicas, químicas, etc. (posição 90.27),
a presente posição compreende um conjunto de instrumentos e aparelhos para medida ou controle de
vazão (caudal), do nível, da pressão, da energia cinética ou de outras características variáveis dos fluidos.
Os aparelhos classificados aqui comportam especialmente registradores, órgãos de sinalização ou
dispositivos ópticos de leitura. Podem também transmitir à distância a informação recolhida por
intermédio de um dispositivo de saída apropriado (elétrico, pneumático ou hidráulico).
Os aparelhos de medida ou controle são geralmente providos de um elemento sensível às variações
de grandeza a medir (tubo de Bourdon, membrana, fole, semicondutores, etc.), que arrasta um
dispositivo indicador (ponteiro ou índice, especialmente). Em alguns aparelhos, as variações do
elemento sensível são convertidas num sinal elétrico.
As combinações formadas por instrumentos ou aparelhos de medida ou controle da presente posição
com torneiras, válvulas de escoamento ou artigos semelhantes devem ser classificadas conforme as
indicações contidas na Nota Explicativa da posição 84.81.
I.- APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (DO CAUDAL)
OU DA VELOCIDADE DOS LÍQUIDOS OU GASES
A) Os medidores da vazão (do caudal) são indicadores de vazão (caudal) (volume ou peso por unidade
de tempo) que se utilizam também para medir cursos de água abertos (rios, canais, etc.) ou condutos
fechados (canos, etc.).
Alguns medidores da vazão (do caudal) utilizam o princípio dos contadores de líquidos da posição
90.28 (de turbina, de pistão, etc.), porém a maioria destes aparelhos baseia-se no princípio da pressão
diferencial. Entre estes últimos, distinguem-se geralmente:
1) Os medidores da vazão (do caudal) por pressão diferencial (de estrangulamento fixo), que
compreendem essencialmente:
1º) Um dispositivo primário de estrangulamento, que se destina a criar a pressão diferencial de
medida (tubo de Pitot ou de Venturi, diafragma simples, diafragma normalizado de câmaras
anulares, tubos perfilados, etc.).
2º) Um manômetro diferencial (de flutuador, de membrana, de anel cilíndrico oscilante, de
transmissor de pressão diferencial, de transdutor de medida de vazão (caudal), etc.).
2) Os dispositivos medidores da vazão (do caudal) de seção variável (de estrangulamento
variável), são constituídos geralmente por um tubo cônico graduado, que contenham um
“flutuador” pesado, que é levado pela corrente até o nível correspondente ao da vazão (do
caudal) em função da velocidade da passagem do fluido entre o flutuador e a parede do tubo.
Para os fluidos de alta pressão, estes aparelhos são, quer do tipo magnético (a posição do
flutuador de ferro dentro do tubo, não magnético, é indicada, exteriormente, por um ímã), quer
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do tipo de válvula (um diafragma íris montado no tubo está em ligação paralela com um pequeno
medidor da vazão (do caudal).
3) Os medidores da vazão (do caudal) que utilizam campos magnéticos, ultrassom ou calor.
Excluem-se da presente posição:
a) Os molinetes hidrométricos para medir a velocidade da corrente dos rios, canais, etc. que se incluem na posição 90.15
como instrumentos de hidrologia.
b) Os aparelhos que indicam apenas a quantidade total de fluido que passa por eles durante um determinado lapso de
tempo, os quais constituem contadores da posição 90.28.
B) Os anemômetros de tipos especiais que se utilizam para registrar a velocidade das correntes de ar
nas galerias de minas, túneis, chaminés, fornos ou condutores em geral; são formados
essencialmente por uma espécie de ventilador de pás ligado a um mostrador graduado ou a um
dispositivo de saída apropriado. Em alguns aparelhos, os valores medidos são convertidos num sinal
elétrico.
II.- APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DO NÍVEL
DOS LÍQUIDOS OU GASES
Os indicadores do nível dos líquidos ou do conteúdo dos gasômetros.
Entre os indicadores de nível para líquidos, podem citar-se os tipos:
1) De flutuador, de leitura direta sobre uma haste graduada montada no flutuador ou após transporte
sobre um mostrador, por intermédio de um cabo, um cilindro ou de um sinal elétrico.
2) Pneumáticos e hidrostáticos. Estes aparelhos são utilizados para medir o nível em recipientes sob
pressão, por meio de um manômetro diferencial.
3) De iluminação bicolor, para caldeiras, baseados na diferença entre os índices de refração da água e
do vapor, que compreendem um jogo de lâmpadas, telas (ecrãs*) coloridas, um sistema óptico e um
nível que indica com cores as alturas da água e do vapor, respectivamente.
4) Elétricos, baseados, por exemplo, nas variações de resistividade, de capacitância ou que utilizem
ultrassom, etc.
Classificam-se aqui não só os indicadores de nível para reservatórios fechados, mas também os que se
destinam a bacias ou canais abertos (centrais hidrelétricas, sistemas de irrigação, etc.).
Para determinar o nível de conteúdo dos gasômetros, mede-se o nível da “campânula”, diretamente ou
por transmissão a um mostrador, por intermédio de um cabo e de um cilindro.
Os aparelhos para medida ou controle do nível das matérias sólidas são incluídos nas posições 90.22 ou 90.31, conforme o
caso.
III.- APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA PRESSÃO
DOS LÍQUIDOS OU GASES
Os manômetros são aparelhos destinados a medir a pressão de líquido ou de gás. Diferem dos
barômetros no sentido de que estes medem a pressão da atmosfera livre, enquanto que os manômetros
indicam a pressão de um fluido contido num espaço fechado. Distinguem-se geralmente os seguintes
tipos de manômetros:
1) Os manômetros de líquidos (mercúrio, água ou outro líquido, ou mesmo dois líquidos não
miscíveis), contidos num tubo de vidro ou de metal, podendo ser de coluna simples, em U, de tubo
inclinado, de colunas múltiplas ou disposto de qualquer outra forma, ou ainda na forma de cilindro
oscilante.
2) Os manômetros metálicos, que, como os barômetros aneroides, podem comportar uma membrana
simples ou múltipla, uma cápsula, um tubo Bourdon, um tubo metálico em espiral ou um outro
elemento sensível à pressão. Estes elementos podem agir diretamente sobre um ponteiro ou provocar
a variação de um sinal elétrico.
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3) Os manômetros de pistão, nos quais a pressão atua diretamente - ou às vezes por meio de uma
membrana - sobre um pistão carregado de pesos ou comprimindo uma mola.
4) Os manômetros baseados nas variações de um fenômeno elétrico (por exemplo, resistência ou
capacitância) ou que utilizem ultrassom.
Os medidores a vácuo, para medir pressões muito baixas, incluindo os que utilizam dispositivos
iônicos de tubos termiônicos a vácuo (triodos) e nos quais os íons positivos criados pelo choque de
elétrons contra o gás residual são atraídos por uma placa negativa. Apresentados isoladamente, os
tubos termiônicos a vácuo (triodos) incluem-se na posição 85.40.
Os manômetros podem ser de máxima e de mínima. Entre os manômetros diferenciais, que são
utilizados para medir diferenças de pressão, distinguem-se os manômetros de dois líquidos, de flutuador,
de cilindro oscilante, de membrana, de cápsula, de esfera (sem líquido), etc.
IV.- CONTADORES DE CALOR
Os contadores de calor são utilizados para medir as quantidades de calor consumidas numa instalação
(de aquecimento de água, por exemplo). Estes aparelhos compreendem essencialmente um contador de
fluido de tipo convencional, dois termômetros cujos sensores se colocam, respectivamente, na entrada
e na saída do conduto e um mecanismo contador e totalizador. Incluem-se também no presente grupo os
contadores de calor de par termoelétrico.
Os pequenos contadores de calor do tipo utilizado em edifícios e que se apresentam montados em
radiadores para permitir uma divisão das despesas de aquecimento central, assemelham-se àqueles
termômetros e contêm um líquido que se evapora sob efeito do calor.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver as Considerações Gerais acima),
classificam-se aqui as partes e acessórios dos aparelhos da presente posição e, em especial, os
dispositivos registradores que se apresentem isoladamente, mesmo que os registros se efetuem em
função das indicações de vários instrumentos de medida ou controle e que os aparelhos registradores
sejam providos de órgãos de sinalização, de pré-seleção ou de comando.
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9026.90.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 9026.90.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9026.90.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9026.90.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9026.90.10?
O que diz a NESH para a posição 9026?
Qual a diferença entre 90.26 e 9026.90.10?
Como usar o NCM 9026.90.10
Campo NCM/SH: informe 90269010 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 15% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 90269010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.