8519.81.20
Gravadores de som de cabinas de aeronaves
O NCM 8519.81.20 identifica Gravadores de som de cabinas de aeronaves, inserido na posição 85.19 (Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 16.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8 - Outros aparelhos: 8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8 - Outros aparelhos: 8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8519.81.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8519
A posição 8519 — "Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.19 - Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e
de reprodução de som (+).
8519.20 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões
de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
Ler nota completa
8519.30 - Pratos de toca-discos (gira-discos*)
8519.8 - Outros aparelhos:
8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
8519.89 -- Outros
A presente posição abrange os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação.
Geralmente, o som é gravado em ou reproduzido a partir de um dispositivo de memória interno ou de
um suporte (fita magnética, suporte óptico, suporte de semicondutor ou outro suporte da posição 85.23).
Os aparelhos de gravação do som modificam um suporte de gravação para que os aparelhos de
reprodução do som possam, posteriormente, reproduzir a onda sonora original (fala, música, etc.). O
fenômeno de gravação compreende a gravação baseada na recepção de uma onda sonora ou por outros
métodos, como baixar (descarregar) arquivos de som por uma máquina automática para processamento
de dados, de um sítio da Internet ou de discos compactos para uma memória interna (uma memória flash,
por exemplo) de um aparelho audiodigital (um leitor MP3, por exemplo). Os dispositivos que gravam o
som na forma de um código digital não são, geralmente, capazes de reproduzir o som, a menos que
incorporem um meio para converter o código digital em sinal analógico.
I.- APARELHOS QUE FUNCIONEM POR INTRODUÇÃO DE MOEDAS, NOTAS,
CARTÕES DE BANCO, FICHAS OU POR OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO
Estes aparelhos funcionam pela introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas
ou outros meios de pagamento e permitem a seleção e a reprodução de uma gravação áudio numa
sequência escolhida ou aleatória. São geralmente designados como “juke boxes”.
II.- PRATOS DE TOCA-DISCOS (GIRA-DISCOS*)
Estes aparelhos compreendem um dispositivo de movimentação do disco, mesmo com cabeça de leitura,
mas não incorporam um dispositivo acústico, nem amplificador elétrico. Podem ser equipados com um
dispositivo que permita efetuar automaticamente a leitura de vários discos sucessivos.
III.- SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS (ATENDEDORES TELEFÔNICOS*)
Estes aparelhos destinam-se a funcionar com um aparelho telefônico com o qual não formam um corpo
único. Transmitem uma mensagem previamente gravada e podem ser capazes de gravar mensagens
deixadas pelos chamadores.
IV.- OUTROS APARELHOS QUE UTILIZEM UM SUPORTE
MAGNÉTICO, ÓPTICO OU DE SEMICONDUTOR
Os aparelhos deste grupo podem ser portáteis. Podem também ser munidos de dispositivos acústicos
(alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido (auscultadores e auriculares*)) e de um amplificador
elétrico, ou concebidos para serem ligados a estes.
A) Aparelhos que utilizem um suporte magnético
Este grupo compreende os aparelhos que utilizem fitas ou outros suportes magnéticos. O som é
gravado por modificação das características magnéticas dos suportes. O som é reproduzido fazendo-
se passar o suporte gravado à frente de uma cabeça magnética de reprodução. Entre estes aparelhos,
podem citar-se os leitores de cassete, os gravadores de fita e os gravadores de cassetes.
B) Aparelhos que utilizem um suporte óptico
85.19
XVI-8519-2
Este grupo compreende os aparelhos que utilizem suportes ópticos. O som é gravado na forma de
código digital, convertido a partir de correntes amplificadas de intensidade variável (sinal analógico)
na superfície do suporte de gravação. O som é reproduzido lendo-se tal suporte por meio de um raio
laser. Entre estes aparelhos, podem citar-se os leitores áudio de discos compactos e de minidiscos.
Este grupo compreende também os aparelhos que utilizem suportes que combinem tecnologia
magnética e óptica, tais como os discos magneto-ópticos, nos quais as áreas de variação reflexiva
são criadas utilizando uma tecnologia magnética, mas são lidas utilizando um raio óptico (laser, por
exemplo).
C) Aparelhos que utilizem um suporte semicondutor
Este grupo compreende os aparelhos que utilizem suportes semicondutores (dispositivos de
armazenamento não volátil de dados, por exemplo). O som é gravado na forma de código digital,
convertido a partir de correntes amplificadas de intensidade variável (sinal analógico) no suporte de
gravação. O som é reproduzido ao ler-se tal suporte. O suporte de semicondutor pode estar instalado
no aparelho de forma permanente ou na forma de suportes de armazenamento não volátil de dados
amovíveis. A título de exemplos de aparelhos deste tipo, podem citar-se os leitores áudio de memória
flash (certos leitores MP3, por exemplo), que são aparelhos portáteis alimentados por pilhas, que
consistem essencialmente num invólucro que incorpora uma memória flash (interna ou amovível),
um microprocessador, um sistema eletrônico que compreende um amplificador elétrico de
audiofrequência, um dispositivo de visualização de cristais líquidos e teclas de comando. O
microprocessador é programado para utilizar arquivos de formato MP3 ou de formato semelhante.
O aparelho pode ser ligado a uma máquina automática para processamento de dados para fazer o
descarregamento de arquivos de formato MP3 ou de formato semelhante.
D) Aparelhos que utilizem uma combinação de suportes magnéticos, ópticos ou de semicondutor
Estes aparelhos incorporam dispositivos que podem gravar, reproduzir ou combinar gravação e
reprodução de som, e utilizam quaisquer dois ou todos dentre os suportes magnéticos, ópticos e
semicondutores.
V.- OUTROS APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM E
SUAS COMBINAÇÕES
Este grupo compreende:
1) Os toca-discos (gira-discos*) com dispositivos de amplificação do som incorporados (vitrolas
ou eletrolas). Estes aparelhos reproduzem o som a partir de fonogramas (discos gravados) através
de um amplificador elétrico e alto-falantes (altifalantes); a cabeça de leitura (agulha) transforma as
vibrações mecânicas em vibrações elétricas. Podem ser equipados com um dispositivo que permite
efetuar automaticamente a leitura de vários discos sucessivos.
2) Os aparelhos cinematográficos de gravação de som que utilizem processos fotoelétricos, de que
existem dois tipos: o processo de densidade fixa e o processo de densidade variável.
Os aparelhos cinematográficos de gravação de som compreendem, além da cabeça de gravação de
som, um compartimento para conter o filme, um mecanismo de motor para sincronizar a velocidade
de gravação do som com a da câmera cinematográfica com que trabalha e um dispositivo para o
transporte do filme.
3) Os aparelhos cinematográficos de reprodução do som. Estes estão munidos de um leitor que
incorpora uma cabeça de leitura fotoelétrica e um dispositivo de carga acoplada.
4) Os aparelhos de uso cinematográfico para regravar, em suportes de som fotoelétricos ou digitais,
o som gravado previamente por outros processos, por exemplo, magnéticos, ópticos ou eletrônicos.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.22.
85.19
XVI-8519-3
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As prensas ou as prensas de moldagem por injeção utilizadas para a duplicação de discos ópticos gravados, em plástico
(posição 84.77).
b) As secretárias eletrônicas (atendedores telefônicos*) que formem um corpo único com o aparelho telefônico (posição
85.17).
c) Os microfones, os alto-falantes (altifalantes), os amplificadores elétricos de audiofrequência e os aparelhos elétricos de
amplificação do som, apresentados separadamente (posição 85.18).
d) Os aparelhos de gravação ou de reprodução videofônicos (posição 85.21).
e) Os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação, combinados, num mesmo invólucro, com um
aparelho receptor de radiodifusão (posição 85.27).
f) Os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação, combinados com um receptor de televisão
(posição 85.28).
g) As câmeras e projetores cinematográficos, mesmo que incorporem aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a
sua combinação (posição 90.07).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8519.81
A presente subposição compreende os aparelhos que utilizam um ou mais dos seguintes suportes: magnéticos,
ópticos ou de semicondutor.
85.21
XVI-8521-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8519.81.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 8519.81.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8519.81.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8519.81.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8519.81.20?
O que diz a NESH para a posição 8519?
Qual a diferença entre 85.19 e 8519.81.20?
Como usar o NCM 8519.81.20
Campo NCM/SH: informe 85198120 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 16.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 85198120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.