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8519.81.20

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

O NCM 8519.81.20 identifica Gravadores de som de cabinas de aeronaves, inserido na posição 85.19 (Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 16.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8 - Outros aparelhos: 8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8 - Outros aparelhos: 8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves

Alíquota IPI

16.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.19

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.

Checklist Fiscal

IPI16.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8519.81.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8519

A posição 8519 — "Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.19 - Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e

de reprodução de som (+).

8519.20 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões

de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

Ler nota completa

8519.30 - Pratos de toca-discos (gira-discos*)

8519.8 - Outros aparelhos:

8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

8519.89 -- Outros

A presente posição abrange os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação.

Geralmente, o som é gravado em ou reproduzido a partir de um dispositivo de memória interno ou de

um suporte (fita magnética, suporte óptico, suporte de semicondutor ou outro suporte da posição 85.23).

Os aparelhos de gravação do som modificam um suporte de gravação para que os aparelhos de

reprodução do som possam, posteriormente, reproduzir a onda sonora original (fala, música, etc.). O

fenômeno de gravação compreende a gravação baseada na recepção de uma onda sonora ou por outros

métodos, como baixar (descarregar) arquivos de som por uma máquina automática para processamento

de dados, de um sítio da Internet ou de discos compactos para uma memória interna (uma memória flash,

por exemplo) de um aparelho audiodigital (um leitor MP3, por exemplo). Os dispositivos que gravam o

som na forma de um código digital não são, geralmente, capazes de reproduzir o som, a menos que

incorporem um meio para converter o código digital em sinal analógico.

I.- APARELHOS QUE FUNCIONEM POR INTRODUÇÃO DE MOEDAS, NOTAS,

CARTÕES DE BANCO, FICHAS OU POR OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO

Estes aparelhos funcionam pela introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas

ou outros meios de pagamento e permitem a seleção e a reprodução de uma gravação áudio numa

sequência escolhida ou aleatória. São geralmente designados como “juke boxes”.

II.- PRATOS DE TOCA-DISCOS (GIRA-DISCOS*)

Estes aparelhos compreendem um dispositivo de movimentação do disco, mesmo com cabeça de leitura,

mas não incorporam um dispositivo acústico, nem amplificador elétrico. Podem ser equipados com um

dispositivo que permita efetuar automaticamente a leitura de vários discos sucessivos.

III.- SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS (ATENDEDORES TELEFÔNICOS*)

Estes aparelhos destinam-se a funcionar com um aparelho telefônico com o qual não formam um corpo

único. Transmitem uma mensagem previamente gravada e podem ser capazes de gravar mensagens

deixadas pelos chamadores.

IV.- OUTROS APARELHOS QUE UTILIZEM UM SUPORTE

MAGNÉTICO, ÓPTICO OU DE SEMICONDUTOR

Os aparelhos deste grupo podem ser portáteis. Podem também ser munidos de dispositivos acústicos

(alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido (auscultadores e auriculares*)) e de um amplificador

elétrico, ou concebidos para serem ligados a estes.

A) Aparelhos que utilizem um suporte magnético

Este grupo compreende os aparelhos que utilizem fitas ou outros suportes magnéticos. O som é

gravado por modificação das características magnéticas dos suportes. O som é reproduzido fazendo-

se passar o suporte gravado à frente de uma cabeça magnética de reprodução. Entre estes aparelhos,

podem citar-se os leitores de cassete, os gravadores de fita e os gravadores de cassetes.

B) Aparelhos que utilizem um suporte óptico

85.19

XVI-8519-2

Este grupo compreende os aparelhos que utilizem suportes ópticos. O som é gravado na forma de

código digital, convertido a partir de correntes amplificadas de intensidade variável (sinal analógico)

na superfície do suporte de gravação. O som é reproduzido lendo-se tal suporte por meio de um raio

laser. Entre estes aparelhos, podem citar-se os leitores áudio de discos compactos e de minidiscos.

Este grupo compreende também os aparelhos que utilizem suportes que combinem tecnologia

magnética e óptica, tais como os discos magneto-ópticos, nos quais as áreas de variação reflexiva

são criadas utilizando uma tecnologia magnética, mas são lidas utilizando um raio óptico (laser, por

exemplo).

C) Aparelhos que utilizem um suporte semicondutor

Este grupo compreende os aparelhos que utilizem suportes semicondutores (dispositivos de

armazenamento não volátil de dados, por exemplo). O som é gravado na forma de código digital,

convertido a partir de correntes amplificadas de intensidade variável (sinal analógico) no suporte de

gravação. O som é reproduzido ao ler-se tal suporte. O suporte de semicondutor pode estar instalado

no aparelho de forma permanente ou na forma de suportes de armazenamento não volátil de dados

amovíveis. A título de exemplos de aparelhos deste tipo, podem citar-se os leitores áudio de memória

flash (certos leitores MP3, por exemplo), que são aparelhos portáteis alimentados por pilhas, que

consistem essencialmente num invólucro que incorpora uma memória flash (interna ou amovível),

um microprocessador, um sistema eletrônico que compreende um amplificador elétrico de

audiofrequência, um dispositivo de visualização de cristais líquidos e teclas de comando. O

microprocessador é programado para utilizar arquivos de formato MP3 ou de formato semelhante.

O aparelho pode ser ligado a uma máquina automática para processamento de dados para fazer o

descarregamento de arquivos de formato MP3 ou de formato semelhante.

D) Aparelhos que utilizem uma combinação de suportes magnéticos, ópticos ou de semicondutor

Estes aparelhos incorporam dispositivos que podem gravar, reproduzir ou combinar gravação e

reprodução de som, e utilizam quaisquer dois ou todos dentre os suportes magnéticos, ópticos e

semicondutores.

V.- OUTROS APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM E

SUAS COMBINAÇÕES

Este grupo compreende:

1) Os toca-discos (gira-discos*) com dispositivos de amplificação do som incorporados (vitrolas

ou eletrolas). Estes aparelhos reproduzem o som a partir de fonogramas (discos gravados) através

de um amplificador elétrico e alto-falantes (altifalantes); a cabeça de leitura (agulha) transforma as

vibrações mecânicas em vibrações elétricas. Podem ser equipados com um dispositivo que permite

efetuar automaticamente a leitura de vários discos sucessivos.

2) Os aparelhos cinematográficos de gravação de som que utilizem processos fotoelétricos, de que

existem dois tipos: o processo de densidade fixa e o processo de densidade variável.

Os aparelhos cinematográficos de gravação de som compreendem, além da cabeça de gravação de

som, um compartimento para conter o filme, um mecanismo de motor para sincronizar a velocidade

de gravação do som com a da câmera cinematográfica com que trabalha e um dispositivo para o

transporte do filme.

3) Os aparelhos cinematográficos de reprodução do som. Estes estão munidos de um leitor que

incorpora uma cabeça de leitura fotoelétrica e um dispositivo de carga acoplada.

4) Os aparelhos de uso cinematográfico para regravar, em suportes de som fotoelétricos ou digitais,

o som gravado previamente por outros processos, por exemplo, magnéticos, ópticos ou eletrônicos.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios dos aparelhos da presente posição classificam-se na posição 85.22.

85.19

XVI-8519-3

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As prensas ou as prensas de moldagem por injeção utilizadas para a duplicação de discos ópticos gravados, em plástico

(posição 84.77).

b) As secretárias eletrônicas (atendedores telefônicos*) que formem um corpo único com o aparelho telefônico (posição

85.17).

c) Os microfones, os alto-falantes (altifalantes), os amplificadores elétricos de audiofrequência e os aparelhos elétricos de

amplificação do som, apresentados separadamente (posição 85.18).

d) Os aparelhos de gravação ou de reprodução videofônicos (posição 85.21).

e) Os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação, combinados, num mesmo invólucro, com um

aparelho receptor de radiodifusão (posição 85.27).

f) Os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação, combinados com um receptor de televisão

(posição 85.28).

g) As câmeras e projetores cinematográficos, mesmo que incorporem aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a

sua combinação (posição 90.07).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8519.81

A presente subposição compreende os aparelhos que utilizam um ou mais dos seguintes suportes: magnéticos,

ópticos ou de semicondutor.

85.21

XVI-8521-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8519.81.20?
O NCM 8519.81.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gravadores de som de cabinas de aeronaves" — subclassificação da posição 85.19 (Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.19 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som. 8519.8 - Outros aparelhos: 8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8519.81.20?
A alíquota IPI do NCM 8519.81.20 é 16.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8519.81.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8519.81.20 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8519.81.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8519.81.20 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8519.81.20?
O código 8519.81.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8519?
NESH da posição 8519: 85.19 - Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som (+). 8519.20 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões...
Qual a diferença entre 85.19 e 8519.81.20?
A posição 85.19 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8519.81.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8519.81.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85198120 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 16.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85198120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.