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CEST Anexo XX PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

11 NCMs vinculados — Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

CEST 21.058.00 identifica que a mercadoria "aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo XX (segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Por que este CEST?

O CEST 21.058.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 21.058.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS" (Anexo XX). Este CEST cobre: aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo.

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    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 11 códigos vinculados. Exemplos: 8519.20.00, 8519.30.00, 8519.81.10.

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    Preencha na NF-e

    Informe 2105800 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (11)

Capítulo 85 · IPI: 11.7%, 13%, 16.25%, 19.5%, 20% · II: 0%, 14.4%, 16.2%, 18%, 20%

NCM Descrição IPI II
8519.20.00 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 16.25% 18%
8519.30.00 - Pratos de toca-discos (gira-discos*) 19.5% 18%
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) 19.5% 20%
8519.81.20 Gravadores de som de cabinas de aeronaves 16.25% 0%
8519.81.90 Outros 19.5% 18%
8519.89.00 -- Outros 11.7% 18%
8522.10.00 - Fonocaptores 16.25% 16.2%
8522.90.00 - Outros 16.25% 14.4%
8527.12.00 -- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 13% 18%
8527.13.00 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 20% 18%
8527.19.00 -- Outros 13% 18%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 21.058.00?

O CEST 21.058.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo", previsto no Anexo XX (segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 21.058.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 2105800 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 21.058.00?

11 NCMs estão vinculados ao CEST 21.058.00: 8519.20.00, 8519.30.00, 8519.81.10, 8519.81.20, 8519.81.90 e mais 6 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 21.058.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.