NCM Buscador
Publicidade

8518.29.90

Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. — Outros

O NCM 8518.29.90 identifica Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. — Outros, inserido na posição 85.18 (Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29 -- Outros 8518.29.90 Outros.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29 -- Outros 8518.29.90 Outros

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.18

Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8518.29.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8518

A posição 8518 — "Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.18 - Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas

(colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um

microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-

falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de

Ler nota completa

amplificação de som.

8518.10 - Microfones e seus suportes

8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):

8518.21 -- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

8518.22 -- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)

8518.29 -- Outros

8518.30 - Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um

microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-

falantes (altifalantes)

8518.40 - Amplificadores elétricos de audiofrequência

8518.50 - Aparelhos elétricos de amplificação de som

8518.90 - Partes

A presente posição compreende os microfones, os alto-falantes, os fones de ouvido (auscultadores*) e

os amplificadores elétricos de audiofrequência de quaisquer tipos, apresentados isoladamente, sem

considerar-se o uso particular para o qual alguns deles são concebidos (por exemplo, microfones e fones

de ouvido (auscultadores*) para aparelhos telefônicos e alto-falantes para aparelhos de rádio).

Classificam-se também aqui os aparelhos elétricos de amplificação do som.

A.- MICROFONES E SEUS SUPORTES

Os microfones são aparelhos que transformam vibrações sonoras em impulsos ou oscilações elétricas,

de modo a permitir a transmissão, difusão ou captação. Distinguem-se especialmente, conforme o seu

modo de funcionamento:

1) Os microfones de carvão granulado, que se baseiam nas variações da resistência elétrica do carvão

dividido em função da pressão que suporta através de uma membrana sensível às vibrações sonoras;

os grânulos (ou pó) de carvão são colocados num recipiente, entre dois eletrodos, um dos quais é

constituído pela membrana vibratória ou é solidário a ela.

2) Os microfones piezelétricos, nos quais a pressão das ondas sonoras transmitidas por intermédio de

um diafragma provoca, numa célula de cristal (por exemplo, de quartzo ou cristal de rocha),

variações de tensão que produzem cargas elétricas na célula. Este tipo de elemento é frequentemente

utilizado em microfones de “contato” que servem para captar o som de instrumentos musicais

acústicos como os violões (guitarras*), os pianos, os instrumentos metálicos e de corda de orquestra,

etc.

3) Os microfones eletrodinâmicos ou eletromagnéticos (também denominados microfones

dinâmicos), nos quais as vibrações sonoras atuam sobre uma bobina ou uma fita de alumínio

suspensa entre os polos de um ímã, produzindo assim impulsos elétricos por via de indução.

4) Os microfones eletrostáticos ou de condensador, que funcionam segundo o mesmo princípio de

um condensador, no qual uma das placas (ou eletrodos) é fixa (placa de iniciação) e a outra

(diafragma) é capaz de vibrar com as ondas sonoras, e um espaço vazio entre as placas; essas ondas

sonoras fazem variar a capacitância entre as duas placas, produzindo assim impulsos elétricos.

5) Os microfones térmicos ou de fio aquecido, que contêm uma resistência aquecida cuja temperatura

e, consequentemente, a resistência, variam sob a ação das ondas sonoras.

85.18

XVI-8518-2

Esta posição também compreende os conjuntos de microfones sem fio, cada conjunto é composto de um

ou mais microfones sem fio e um receptor sem fio. O microfone sem fio emite (transmite) um sinal que

corresponde às ondas sonoras que recebe, por meio de circuitos de emissão (transmissão) de rádio e uma

antena interna ou externa. O receptor tem uma ou mais antenas para receber as ondas de rádio emitidas

(transmitidas), circuitos internos para converter as ondas de rádio num sinal elétrico de áudio e pode ter

um ou mais controles de volume e plugues (fichas*) de saída.

Os microfones têm aplicações variadas, especialmente na comunicação através de alto-falantes,

telefonia, registro (gravação) de sons, detecção da passagem de aviões ou da aproximação de

submarinos, escuta nas trincheiras, estudo dos batimentos cardíacos.

A corrente elétrica gerada pelos microfones é geralmente na forma de uma corrente analógica, todavia

certos microfones incorporam um conversor analógico-digital produzindo, portanto, um sinal digital. Às

vezes incorporam-se aos microfones, para torná-los mais sensíveis, amplificadores (geralmente

denominados “pré-amplificadores”) ou então, para assegurar a fidelidade da resposta, condensadores.

Alguns microfones necessitam para funcionamento de uma alimentação elétrica. Esta energia pode

originar-se de um console de mixagem ou do aparelho de gravação de som ou ainda de uma fonte de

alimentação distinta. As fontes de alimentação apresentadas isoladamente não se classificam nesta

posição (classificam-se geralmente na posição 85.04). Às vezes, os microfones são também equipados

com dispositivos para captar ondas sonoras ou possuem (especialmente os microfones para difusão,

também denominados “microfones de propaganda”) quer suportes especiais que permitam colocá-los

em cima de mesas, escrivaninhas, secretárias, etc., ou mesmo apoiá-los no solo, quer dispositivos de

suspensão apropriados. Mesmo apresentados isoladamente, estes suportes e os outros dispositivos

classificam-se na presente posição, desde que sejam concebidos especialmente para serem utilizados na

instalação ou montagem de microfones.

Por outro lado, excluem-se os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20).

B.- ALTO-FALANTES (ALTIFALANTES), MESMO MONTADOS NAS SUAS

CAIXAS (COLUNAS)

Os alto-falantes têm uma função inversa à dos microfones. São aparelhos que reproduzem o som por

transformações dos impulsos ou oscilações elétricos de um amplificador em vibrações mecânicas e as

difundem comunicando essas vibrações à massa do ar ambiente. Distinguem-se especialmente:

1) Os alto-falantes (altifalantes) eletromagnéticos ou eletrodinâmicos. Os primeiros caracterizam-

se por ser fixa a bobina percorrida pelos impulsos elétricos de baixa frequência, enquanto que nos

segundos ela é móvel. Os alto-falantes (altifalantes) eletromagnéticos possuem uma lâmina ou uma

placa de ferro doce colocada entre os polos de um ímã permanente, cujas peças polares são equipadas

de bobinas aonde chegam os impulsos elétricos a transformar em som; as variações provocadas pelos

impulsos elétricos no campo do ímã fazem vibrar a placa que ataca o ar, quer diretamente, quer por

intermédio de um diafragma. Os alto-falantes (altifalantes) eletrodinâmicos são constituídos

essencialmente de uma bobina cujo enrolamento recebe os impulsos elétricos e é móvel no campo

de um eletroímã (alto-falantes (altifalantes) de excitação), ou de um ímã permanente (alto-falantes

(altifalantes) de ímã permanente). A bobina é solidária a um diafragma.

2) Os alto-falantes (altifalantes) piezelétricos, que se baseiam na propriedade que possuem certos

cristais naturais ou artificiais de vibrar na própria massa quando submetidos a impulsos elétricos;

uma das matérias conhecidas que tem esta propriedade é o quartzo ou cristal de rocha; estes

aparelhos denominam-se, geralmente, “alto-falantes (altifalantes) a cristal”.

3) Os alto-falantes (altifalantes) eletrostáticos (também denominados “alto-falantes (altifalantes)

de condensadores”), que utilizam as reações eletrostáticas entre duas placas (ou eletrodos), das

quais uma serve de diafragma.

Às vezes, aos alto-falantes (altifalantes) incorporam-se transformadores de adaptação e amplificadores.

Geralmente, os sinais elétricos de entrada recebidos pelos alto-falantes (altifalantes) são emitidos

(transmitidos) na forma analógica, no entanto, em alguns casos, o sinal de entrada é no formato digital.

Neste caso, os alto-falantes (altifalantes) incorporam conversores digital-analógico e amplificadores, a

partir dos quais as vibrações mecânicas são transmitidas ao ar.

85.18

XVI-8518-3

Conforme o uso a que se destinam, os alto-falantes (altifalantes) podem ser montados em caixilhos ou

armações de formas variadas, geralmente com características acústicas podendo mesmo consistir em

móveis. Estes conjuntos classificam-se aqui desde que a função principal que os caracteriza seja a de

alto-falante (altifalante). Quanto aos caixilhos ou armações apresentados isoladamente, classificam-se

também nesta posição desde que sejam reconhecíveis como principalmente concebidos para montagem

de alto-falantes (altifalantes), exceto o caso dos móveis, na acepção do Capítulo 94, que possam ser

preparados para, além do seu uso normal, receber um alto-falante (altifalante).

Esta posição compreende os alto-falantes (altifalantes) concebidos para serem conectados a uma

máquina automática para processamento de dados, quando apresentados isoladamente.

C.- FONES DE OUVIDO (AUSCULTADORES E AURICULARES*), MESMO

COMBINADOS COM UM MICROFONE, E CONJUNTOS OU SORTIDOS

CONSTITUÍDOS POR UM MICROFONE E UM OU MAIS ALTO-FALANTES

(ALTIFALANTES)

Os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) são receptores eletroacústicos utilizados para produzir

sinais sonoros de baixa intensidade. Como os alto-falantes (altifalantes), descritos acima, estes

dispositivos permitem a transformação de um fenômeno elétrico num fenômeno sonoro; os meios

utilizados são os mesmos nos dois casos; somente diferem os valores das potências em jogo.

Esta posição compreende os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com

um microfone, para telefonia ou telegrafia, os capacetes com laringofones, para aviação por exemplo,

que são providos de um microfone especial colocado apoiado à garganta e de fones de ouvido

(auscultadores*) que se adaptam permanentemente aos ouvidos, os aparelhos telefônicos por fio

associados a um microfone e a um alto-falante (altifalante) para telefonia e que são geralmente utilizados

por operadores telefônicos, bem como os fones de ouvido (auscultadores e auriculares*) que podem

conectar-se a receptores de radiodifusão ou de televisão, a aparelhos de reprodução do som ou a

máquinas automáticas para processamento de dados.

São igualmente compreendidos aqui os conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e por um

ou mais alto-falantes (altifalantes) que podem ser ligados em conjunto. Um fone de ouvido

(auscultador*) pode ser eventualmente incluído no conjunto ou sortido para escuta individual. Esses

conjuntos ou sortidos são concebidos para ser plugados ou conectados a um sistema central de comando

que compreende um amplificador. Essas unidades podem ser utilizadas por participantes em reuniões

ou conferências.

São compreendidos nesta posição os aparelhos de escuta pré-natal, geralmente compostos por um

microfone, um fone de ouvido (auscultador*), um alto-falante (altifalante), um cone de escuta, um

interruptor de ligar/desligar, um dispositivo de regulação de som e um compartimento destinado a

receber pilhas. Permitem ouvir os sons do feto, bem como os batimentos do coração da mãe. Estes

aparelhos não contêm um dispositivo de gravação de som. Destinam-se a uma utilização não médica.

Contudo, os aparelhos de eletrodiagnóstico concebidos para serem utilizados por profissionais de medicina, de cirurgia e de

veterinária incluem-se na posição 90.18.

D.- AMPLIFICADORES ELÉTRICOS DE AUDIOFREQUÊNCIA

Os amplificadores desta espécie utilizam-se para amplificação de sinais elétricos emitidos nas

frequências perceptíveis pelo ouvido humano. O funcionamento da maior parte destes aparelhos baseia-

se em “transistores” ou em circuitos integrados, mas alguns utilizam ainda válvulas termoiônicas. A

corrente de alta tensão é geralmente fornecida por um bloco de alimentação incorporado, alimentado

pela rede pública, ou, no caso particular dos amplificadores portáteis, por uma bateria de acumuladores

ou ainda por pilhas elétricas.

Nos amplificadores elétricos de audiofrequência, os sinais de entrada podem ser provenientes de um

microfone, de um leitor por raios laser de discos ópticos, de um fonocaptor, de um leitor de fita

magnética, de um aparelho de rádio, de um leitor de trilhas (bandas) sonoras cinematográficas, ou de

qualquer outra fonte de sinais elétricos de audiofrequência. Em geral, o amplificador alimenta um alto-

falante (altifalante), mas nem sempre é assim. Os pré-amplificadores conectam-se a um outro

amplificador ou incorporam-se a ele.

85.18

XVI-8518-4

Os amplificadores de audiofrequência podem ser equipados de um dispositivo regulador de volume para

controlar a amplificação e possuem frequentemente dispositivos reguladores (grave, agudo, etc.) que

permitem fazer variar a resposta de frequência do amplificador.

Os amplificadores de audiofrequência utilizados como receptores em telefonia ou como amplificadores

de medida, classificam-se também aqui.

Os amplificadores de média ou de alta frequência classificam-se como aparelhos elétricos com função própria, na posição

85.43. Os aparelhos mixadores e os equalizadores de áudio classificam-se também na posição 85.43.

E.- APARELHOS ELÉTRICOS DE AMPLIFICAÇÃO DE SOM

A presente posição compreende também os aparelhos de amplificação de som que se compõem de

microfones, amplificadores de audiofrequência e de alto-falantes (altifalantes). Os aparelhos deste tipo

encontram numerosas aplicações nas salas de espetáculos e outros locais de reuniões públicas, em

veículos publicitários e viaturas policiais, em alguns instrumentos musicais, etc. Sistemas deste tipo são

utilizados também em certos caminhões para permitir ao condutor escutar os ruídos exteriores (ruídos

parasitas da máquina ou sinalização sonora proveniente da retaguarda) que, de outra maneira, seriam

absorvidos pelo ruído do motor.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção) classificam-se também aqui as partes dos aparelhos da presente posição.

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) Os capacetes de proteção para aviadores com fones de ouvido (auscultadores*) incorporados, mesmo com microfones

(posição 65.06).

b) Os aparelhos telefônicos (posição 85.17).

c) Os transdutores à base de semicondutores (por exemplo, sensores de sistemas microeletromecânicos (MEMS) utilizados

em microfones de silício) (posição 85.41); os circuitos integrados eletrônicos, incluindo circuitos integrados de

multicomponentes (MCOs) (por exemplo, microfones de silício constituídos por um sensor MEMS e um chip de circuito

integrado de aplicação específica (ASIC)) (posição 85.42).

d) Os aparelhos para facilitar a audição dos surdos (posição 90.21).

85.19

XVI-8519-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8518.29.90?
O NCM 8518.29.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. — Outros" — subclassificação da posição 85.18 (Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. 8518.2 - Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas): 8518.29 -- Outros 8518.29.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8518.29.90?
A alíquota IPI do NCM 8518.29.90 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8518.29.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8518.29.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8518.29.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8518.29.90 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8518.29.90?
O código 8518.29.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8518?
NESH da posição 8518: 85.18 - Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-...
Qual a diferença entre 85.18 e 8518.29.90?
A posição 85.18 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8518.29.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8518.29.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85182990 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85182990 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.