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CEST Anexo II AUTOPEÇAS

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

13 NCMs vinculados — Autopeças

CEST 01.054.00 identifica que a mercadoria "aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores" está sujeita ao regime de ICMS-ST (Substituição Tributária). Previsto no Anexo II (segmento "AUTOPEÇAS") do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Obrigatório no campo CEST da NF-e mesmo em operações interestaduais para estados não signatários.

Calcule o ICMS-ST deste produto

MVA ajustada, base ST e ICMS-ST — resultado instantâneo para o segmento Autopeças.

Por que este CEST?

O CEST 01.054.00 foi criado para uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS em todo o território nacional. Antes do CEST, cada estado usava codificação própria, dificultando o controle interestadual. Com a padronização pelo Convênio 142/2018, o contribuinte que comercializa aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores (segmento Autopeças) deve obrigatoriamente informar este código na NF-e, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.

Como informar o CEST 01.054.00 na NF-e

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    Identifique o segmento e anexo

    Confirme que o produto pertence ao segmento "AUTOPEÇAS" (Anexo II). Este CEST cobre: aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

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    Confirme o NCM do produto

    Verifique se o NCM está entre os 13 códigos vinculados. Exemplos: 8511.10.00, 8511.20.10, 8511.20.90.

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    Preencha na NF-e

    Informe 0105400 no campo CEST (tag XML <CEST>). São 7 dígitos, sem pontos.

NCMs associados (13)

Capítulo 85 · IPI: 15%, 2.6%, 9.75% · II: 16%, 18%

NCM Descrição IPI II
8511.10.00 - Velas de ignição 9.75% 18%
8511.20.10 Magnetos 9.75% 18%
8511.20.90 Outros 9.75% 18%
8511.30.10 Distribuidores 9.75% 18%
8511.30.20 Bobinas de ignição 9.75% 18%
8511.40.00 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 2.6% 18%
8511.50.10 Dínamos e alternadores 2.6% 18%
8511.50.90 Outros 15% 18%
8511.80.10 Velas de aquecimento 9.75% 18%
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 9.75% 18%
8511.80.30 Ignição eletrônica digital 9.75% 16%
8511.80.90 Outros 9.75% 18%
8511.90.00 - Partes 9.75% 16%

Perguntas Frequentes

O que é o CEST 01.054.00?

O CEST 01.054.00 é o Código Especificador da Substituição Tributária para "aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores", previsto no Anexo II (segmento Autopeças) do Convênio ICMS 142/2018 do CONFAZ. Identifica mercadorias sujeitas ao regime de ICMS-ST na NF-e e no SPED Fiscal.

Onde informar o CEST 01.054.00 na nota fiscal?

No campo CEST da NF-e (tag XML <CEST>), informe 0105400 (7 dígitos, sem pontos). É obrigatório sempre que o remetente atuar em estado que adota Substituição Tributária para o segmento Autopeças, mesmo se o destinatário estiver em estado que não adota ST.

Quais NCMs estão associados ao CEST 01.054.00?

13 NCMs estão vinculados ao CEST 01.054.00: 8511.10.00, 8511.20.10, 8511.20.90, 8511.30.10, 8511.30.20 e mais 8 códigos. Cada NCM pode ser consultado individualmente com alíquotas de IPI, II (TEC) e demais tributos.

O que acontece se não informar o CEST 01.054.00?

A NF-e será rejeitada pela SEFAZ se o CEST estiver ausente ou incorreto para mercadorias sujeitas a ICMS-ST. A validação ocorre no momento da autorização (regra de validação N12-70 do MOC). Além da rejeição, o contribuinte pode ser autuado em fiscalização por descumprimento de obrigação acessória.

Como saber se meu estado adota ICMS-ST para autopeças?

Consulte o Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) e os protocolos/convênios específicos do seu estado. Cada UF publica lista própria de mercadorias com ST. Mesmo que seu estado não adote ST para o segmento "Autopeças", o CEST continua obrigatório na NF-e se a mercadoria constar nos anexos do convênio.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM (8 dígitos) classifica a mercadoria na nomenclatura do Mercosul para fins de IPI e II. O CEST (7 dígitos) é um código complementar que identifica a mercadoria dentro do regime de Substituição Tributária do ICMS. Um NCM pode ter vários CESTs e vice-versa. Ambos são obrigatórios na NF-e quando aplicável.