8464.90.90
Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. — Outras
O NCM 8464.90.90 identifica Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. — Outras, inserido na posição 84.64 (Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90 - Outras 8464.90.90 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.90 - Outras 8464.90.90 Outras
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.64Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8464.90.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8464
A posição 8464 — "Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão),
fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+).
8464.10 - Máquinas para serrar
8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir
Ler nota completa
8464.90 - Outras
A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas,
mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das
ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da
posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem
fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de
assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado.
I.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA,
PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO
OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES
Trata-se aqui das máquinas utilizadas para trabalhar, não somente a pedra natural, mas também os
materiais duros semelhantes, tais como a cerâmica, o concreto (betão), as pedras artificiais, o
fibrocimento, e também, ainda que a maior parte entre elas apresentem particularidades de acabamento
e de precisão, as máquinas para trabalhar pedras preciosas e semipreciosas e que são também utilizadas
para o trabalho das pedras sintéticas.
Entre estas máquinas, podem citar-se:
A) As máquinas para serrar ou para cortar, tais como:
1) As máquinas para serrar propriamente ditas (máquinas de serras circulares, de serras de fita
ou de serras alternativas, de lâminas dentadas ou não).
2) As máquinas de discos abrasivos para cortar ou para ranhurar, utilizadas para cortar placas
ou chapas ou para abrir ranhuras em superfícies ou paredes de pedra ou em concreto (betão).
3) As máquinas para serrar por fio helicoidal, que operam por meio de um fio de aço sem fim,
formado por vários filamentos em espiral; guiado por um sistema de roldanas, o fio penetra na
pedra, por fricção, facilitando-se a penetração quando se banha a pedra e o fio com uma mistura
de água e arenito (grés) em pó.
B) As máquinas para fender ou para clivar.
C) As máquinas para esmerilar, polir, lixar, granular, etc.
D) As máquinas para perfurar ou para fresar.
E) Os tornos e máquinas para fazer cercaduras, gravar, esculpir, etc.
F) As máquinas para talhar ou recuperar mós.
G) As máquinas utilizadas para trabalhar (perfurar, cortar, fresar, polir, etc.) produtos cerâmicos
endurecidos por cozimento, exceto as máquinas para trabalhar pastas cerâmicas cruas (máquinas
para moldar, tornos para modelar, etc.), que se incluem na posição 84.74.
II.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHO A FRIO DO VIDRO
Por “trabalho a frio” do vidro, na acepção da presente posição, compreende-se o trabalho efetuado sobre
o vidro de consistência dura - mesmo que tenha sido ligeiramente aquecido para facilitar o trabalho -,
por oposição ao trabalho denominado “a quente”, considerado na posição 84.75, que se efetua sobre o
vidro líquido ou pastoso, por meio de aquecimento prolongado.
Um grande número de máquinas incluídas aqui efetuam operações análogas às indicadas para trabalhar
pedra, etc., na parte I acima.
84.64
XVI-8464-2
Outras, pelo contrário, desempenham um trabalho mais específico, tal como decorativo ou de
acabamento, tendo em vista algumas utilizações determinadas (óptica, indústria de relojoaria, etc.).
Incluem-se especialmente nesta categoria:
1) As máquinas para cortar ou para recortar o vidro, de carretilha, de diamante, etc.
2) As máquinas para lapidar artigos de cristal ou outros artigos (lapidação em facetas, decorações
diversas, etc.).
3) As máquinas para esmerilar, para desbastar, etc., que servem especialmente para regularizar as
bordas, para rebarbar objetos moldados e aplanar os fundos.
4) As máquinas para brunir ou para polir (incluindo as máquinas desta espécie para espelhos). O
polimento é às vezes seguido de um trabalho de acabamento mais refinado, denominado
“alisamento”, que é realizado por meio de máquinas com discos “feltrados”, também classificadas
aqui.
5) As máquinas para gravar o vidro com diamante, mó ou carretilha, exceto as máquinas para gravar
de jato de areia (posição 84.24).
6) As máquinas utilizadas para acabamento ou polimento de vidros de óptica, de lentes de óculos
ou de relojoaria, tais como as máquinas para dar forma ou para polir, por desgaste das superfícies,
os vidros de óptica: lentes, prismas, lentes de óculos (esféricas, toroidais, cilíndricas, multifocais,
etc.), bem como as máquinas usualmente utilizadas para recortar lentes para óculos.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam-se na posição
84.66, com exceção, todavia, das ferramentas do Capítulo 82.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As ferramentas de uso manual e as mós com armação, manuais ou de pedal (posição 82.05).
b) O material para fiação ou tecelagem de fibras de vidro, dos tipos incluídos nas posições 84.45 ou 84.46.
c) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria e operando por laser ou outro feixe de luz ou
de fótons, por ultrassom ou por jato de plasma e as outras máquinas da posição 84.56.
d) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
(posição 84.67).
e) As máquinas para triturar, esmagar, misturar, moldar, aglomerar, fundir, fazer ladrilhos, etc., da posição 84.74.
f) As máquinas-ferramentas para serrar, riscar ou sulcar os lingotes ou os wafers de semicondutores (a serras de seccionar os
wafers, por exemplo), e as máquinas-ferramentas para esmerilar, polir ou brunir os wafers de semicondutores ou os
dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8464.10
A presente subposição inclui as máquinas para serrar ou para cortar citadas na parte A) do número I da Nota
Explicativa da posição 84.64.
84.65
XVI-8465-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8464.90.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 8464.90.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8464.90.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8464.90.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8464.90.90?
O que diz a NESH para a posição 8464?
Qual a diferença entre 84.64 e 8464.90.90?
Como usar o NCM 8464.90.90
Campo NCM/SH: informe 84649090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84649090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.