8464.20.21 Copiado!
Máquinas para esmerilar ou polir — Para cerâmica — De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 16 seções
O NCM 8464.20.21 identifica Máquinas para esmerilar ou polir — Para cerâmica — De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, inserido na posição 84.64 (Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Existe 1 Ex-Tarifário vigente (tipo BK) para este NCM, embora o II já seja 0% na TEC — o Ex não reduz o imposto aqui. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.2 Para cerâmica 8464.20.21 De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8464.20.21 Máquinas para esmerilar… — Para cerâmica — De…u mais cabeças
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil) · Ex: 0%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.64Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-03-01 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 53.3 — Máquinas de polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 3 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8464.20.21 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8464.20.21
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8464.20.21 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8464.20.21
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
1 Ex-Tarifário ativo (tipo BK) · próximo vencimento em 30/03/2028 · vigência mais longa até 31/08/2028
+1 concedido com início de vigência em 11/09/2026.
Este NCM já tem II de 0% na TEC, então o Ex-Tarifário não reduz o Imposto de Importação aqui — ele permanece relevante para enquadramento do bem e para o caso de a alíquota voltar a subir. O regime se aplica a bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8464.20.21
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8464
A posição 8464 — "Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão),
fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+).
8464.10 - Máquinas para serrar
8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir
Ler nota completa
8464.90 - Outras
A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas,
mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das
ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da
posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem
fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de
assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado.
I.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA,
PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO
OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES
Trata-se aqui das máquinas utilizadas para trabalhar, não somente a pedra natural, mas também os
materiais duros semelhantes, tais como a cerâmica, o concreto (betão), as pedras artificiais, o
fibrocimento, e também, ainda que a maior parte entre elas apresentem particularidades de acabamento
e de precisão, as máquinas para trabalhar pedras preciosas e semipreciosas e que são também utilizadas
para o trabalho das pedras sintéticas.
Entre estas máquinas, podem citar-se:
A) As máquinas para serrar ou para cortar, tais como:
1) As máquinas para serrar propriamente ditas (máquinas de serras circulares, de serras de fita
ou de serras alternativas, de lâminas dentadas ou não).
2) As máquinas de discos abrasivos para cortar ou para ranhurar, utilizadas para cortar placas
ou chapas ou para abrir ranhuras em superfícies ou paredes de pedra ou em concreto (betão).
3) As máquinas para serrar por fio helicoidal, que operam por meio de um fio de aço sem fim,
formado por vários filamentos em espiral; guiado por um sistema de roldanas, o fio penetra na
pedra, por fricção, facilitando-se a penetração quando se banha a pedra e o fio com uma mistura
de água e arenito (grés) em pó.
B) As máquinas para fender ou para clivar.
C) As máquinas para esmerilar, polir, lixar, granular, etc.
D) As máquinas para perfurar ou para fresar.
E) Os tornos e máquinas para fazer cercaduras, gravar, esculpir, etc.
F) As máquinas para talhar ou recuperar mós.
G) As máquinas utilizadas para trabalhar (perfurar, cortar, fresar, polir, etc.) produtos cerâmicos
endurecidos por cozimento, exceto as máquinas para trabalhar pastas cerâmicas cruas (máquinas
para moldar, tornos para modelar, etc.), que se incluem na posição 84.74.
II.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHO A FRIO DO VIDRO
Por “trabalho a frio” do vidro, na acepção da presente posição, compreende-se o trabalho efetuado sobre
o vidro de consistência dura - mesmo que tenha sido ligeiramente aquecido para facilitar o trabalho -,
por oposição ao trabalho denominado “a quente”, considerado na posição 84.75, que se efetua sobre o
vidro líquido ou pastoso, por meio de aquecimento prolongado.
Um grande número de máquinas incluídas aqui efetuam operações análogas às indicadas para trabalhar
pedra, etc., na parte I acima.
84.64
XVI-8464-2
Outras, pelo contrário, desempenham um trabalho mais específico, tal como decorativo ou de
acabamento, tendo em vista algumas utilizações determinadas (óptica, indústria de relojoaria, etc.).
Incluem-se especialmente nesta categoria:
1) As máquinas para cortar ou para recortar o vidro, de carretilha, de diamante, etc.
2) As máquinas para lapidar artigos de cristal ou outros artigos (lapidação em facetas, decorações
diversas, etc.).
3) As máquinas para esmerilar, para desbastar, etc., que servem especialmente para regularizar as
bordas, para rebarbar objetos moldados e aplanar os fundos.
4) As máquinas para brunir ou para polir (incluindo as máquinas desta espécie para espelhos). O
polimento é às vezes seguido de um trabalho de acabamento mais refinado, denominado
“alisamento”, que é realizado por meio de máquinas com discos “feltrados”, também classificadas
aqui.
5) As máquinas para gravar o vidro com diamante, mó ou carretilha, exceto as máquinas para gravar
de jato de areia (posição 84.24).
6) As máquinas utilizadas para acabamento ou polimento de vidros de óptica, de lentes de óculos
ou de relojoaria, tais como as máquinas para dar forma ou para polir, por desgaste das superfícies,
os vidros de óptica: lentes, prismas, lentes de óculos (esféricas, toroidais, cilíndricas, multifocais,
etc.), bem como as máquinas usualmente utilizadas para recortar lentes para óculos.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam-se na posição
84.66, com exceção, todavia, das ferramentas do Capítulo 82.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As ferramentas de uso manual e as mós com armação, manuais ou de pedal (posição 82.05).
b) O material para fiação ou tecelagem de fibras de vidro, dos tipos incluídos nas posições 84.45 ou 84.46.
c) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria e operando por laser ou outro feixe de luz ou
de fótons, por ultrassom ou por jato de plasma e as outras máquinas da posição 84.56.
d) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
(posição 84.67).
e) As máquinas para triturar, esmagar, misturar, moldar, aglomerar, fundir, fazer ladrilhos, etc., da posição 84.74.
f) As máquinas-ferramentas para serrar, riscar ou sulcar os lingotes ou os wafers de semicondutores (a serras de seccionar os
wafers, por exemplo), e as máquinas-ferramentas para esmerilar, polir ou brunir os wafers de semicondutores ou os
dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 8464.10
A presente subposição inclui as máquinas para serrar ou para cortar citadas na parte A) do número I da Nota
Explicativa da posição 84.64.
84.65
XVI-8465-1
Como usar o NCM 8464.20.21
Campo NCM/SH: informe 84642021 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84642021 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.