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8464.20.90 Copiado!

Máquinas para esmerilar ou polir — Outras

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8464.20.90 identifica Máquinas para esmerilar ou polir — Outras, inserido na posição 84.64 (Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8464.20.90 Máquinas para esmerilar ou polir — Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.64

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91

Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.

Anexo I · item 53.5 — Outras máquinas para esmerilar ou polir

  • Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
  • Demais operações interestaduais: 8,8%
  • Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))

Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.

  • Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
  • Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso

Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 8 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

42 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8464.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8464.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8464.20.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8464.20.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MCTSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

6 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027 · vigência mais longa até 31/08/2028

+1 concedido com início de vigência em 11/09/2026.

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8464.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8464

A posição 8464 — "Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão),

fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+).

8464.10 - Máquinas para serrar

8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir

Ler nota completa

8464.90 - Outras

A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas,

mesmo quando são movidas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal), distinguem-se das

ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da

posição 84.67, porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem

fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de

assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado.

I.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA,

PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO

OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES

Trata-se aqui das máquinas utilizadas para trabalhar, não somente a pedra natural, mas também os

materiais duros semelhantes, tais como a cerâmica, o concreto (betão), as pedras artificiais, o

fibrocimento, e também, ainda que a maior parte entre elas apresentem particularidades de acabamento

e de precisão, as máquinas para trabalhar pedras preciosas e semipreciosas e que são também utilizadas

para o trabalho das pedras sintéticas.

Entre estas máquinas, podem citar-se:

A) As máquinas para serrar ou para cortar, tais como:

1) As máquinas para serrar propriamente ditas (máquinas de serras circulares, de serras de fita

ou de serras alternativas, de lâminas dentadas ou não).

2) As máquinas de discos abrasivos para cortar ou para ranhurar, utilizadas para cortar placas

ou chapas ou para abrir ranhuras em superfícies ou paredes de pedra ou em concreto (betão).

3) As máquinas para serrar por fio helicoidal, que operam por meio de um fio de aço sem fim,

formado por vários filamentos em espiral; guiado por um sistema de roldanas, o fio penetra na

pedra, por fricção, facilitando-se a penetração quando se banha a pedra e o fio com uma mistura

de água e arenito (grés) em pó.

B) As máquinas para fender ou para clivar.

C) As máquinas para esmerilar, polir, lixar, granular, etc.

D) As máquinas para perfurar ou para fresar.

E) Os tornos e máquinas para fazer cercaduras, gravar, esculpir, etc.

F) As máquinas para talhar ou recuperar mós.

G) As máquinas utilizadas para trabalhar (perfurar, cortar, fresar, polir, etc.) produtos cerâmicos

endurecidos por cozimento, exceto as máquinas para trabalhar pastas cerâmicas cruas (máquinas

para moldar, tornos para modelar, etc.), que se incluem na posição 84.74.

II.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHO A FRIO DO VIDRO

Por “trabalho a frio” do vidro, na acepção da presente posição, compreende-se o trabalho efetuado sobre

o vidro de consistência dura - mesmo que tenha sido ligeiramente aquecido para facilitar o trabalho -,

por oposição ao trabalho denominado “a quente”, considerado na posição 84.75, que se efetua sobre o

vidro líquido ou pastoso, por meio de aquecimento prolongado.

Um grande número de máquinas incluídas aqui efetuam operações análogas às indicadas para trabalhar

pedra, etc., na parte I acima.

84.64

XVI-8464-2

Outras, pelo contrário, desempenham um trabalho mais específico, tal como decorativo ou de

acabamento, tendo em vista algumas utilizações determinadas (óptica, indústria de relojoaria, etc.).

Incluem-se especialmente nesta categoria:

1) As máquinas para cortar ou para recortar o vidro, de carretilha, de diamante, etc.

2) As máquinas para lapidar artigos de cristal ou outros artigos (lapidação em facetas, decorações

diversas, etc.).

3) As máquinas para esmerilar, para desbastar, etc., que servem especialmente para regularizar as

bordas, para rebarbar objetos moldados e aplanar os fundos.

4) As máquinas para brunir ou para polir (incluindo as máquinas desta espécie para espelhos). O

polimento é às vezes seguido de um trabalho de acabamento mais refinado, denominado

“alisamento”, que é realizado por meio de máquinas com discos “feltrados”, também classificadas

aqui.

5) As máquinas para gravar o vidro com diamante, mó ou carretilha, exceto as máquinas para gravar

de jato de areia (posição 84.24).

6) As máquinas utilizadas para acabamento ou polimento de vidros de óptica, de lentes de óculos

ou de relojoaria, tais como as máquinas para dar forma ou para polir, por desgaste das superfícies,

os vidros de óptica: lentes, prismas, lentes de óculos (esféricas, toroidais, cilíndricas, multifocais,

etc.), bem como as máquinas usualmente utilizadas para recortar lentes para óculos.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam-se na posição

84.66, com exceção, todavia, das ferramentas do Capítulo 82.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As ferramentas de uso manual e as mós com armação, manuais ou de pedal (posição 82.05).

b) O material para fiação ou tecelagem de fibras de vidro, dos tipos incluídos nas posições 84.45 ou 84.46.

c) As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria e operando por laser ou outro feixe de luz ou

de fótons, por ultrassom ou por jato de plasma e as outras máquinas da posição 84.56.

d) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

(posição 84.67).

e) As máquinas para triturar, esmagar, misturar, moldar, aglomerar, fundir, fazer ladrilhos, etc., da posição 84.74.

f) As máquinas-ferramentas para serrar, riscar ou sulcar os lingotes ou os wafers de semicondutores (a serras de seccionar os

wafers, por exemplo), e as máquinas-ferramentas para esmerilar, polir ou brunir os wafers de semicondutores ou os

dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana (posição 84.86).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 8464.10

A presente subposição inclui as máquinas para serrar ou para cortar citadas na parte A) do número I da Nota

Explicativa da posição 84.64.

84.65

XVI-8465-1

Como usar o NCM 8464.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84642090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84642090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8464.20.90?
O NCM 8464.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas para esmerilar ou polir — Outras" — subclassificação da posição 84.64 (Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.64 Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. 8464.20 - Máquinas para esmerilar ou polir 8464.20.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8464.20.90?
A alíquota IPI do NCM 8464.20.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8464.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8464.20.90 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8464.20.90?
Sim. O NCM 8464.20.90 possui 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8464.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8464.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8464.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8464.20.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8464.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8464.20.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8464.20.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8464.20.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8464.20.90?
O código 8464.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8464?
NESH da posição 8464: 84.64 - Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro (+). 8464.10 - Máquinas para serrar...
Qual a diferença entre 84.64 e 8464.20.90?
A posição 84.64 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8464.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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