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8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

O NCM 8418.69.40 identifica Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora, inserido na posição 84.18 (Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69 -- Outros 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69 -- Outros 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.18

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8418.69.40

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8418

A posição 8418 — "Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.18 - Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a

produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas

e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.

8418.10 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou

Ler nota completa

gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos

8418.2 - Refrigeradores do tipo doméstico:

8418.21 -- De compressão

8418.29 -- Outros

8418.30 - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l

8418.40 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l

8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a

conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a

produção de frio

8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:

8418.61 -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição

84.15

8418.69 -- Outros

8418.9 - Partes:

8418.91 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

8418.99 -- Outras

I.- REFRIGERADORES, CONGELADORES (FREEZERS) E

OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS

PARA PRODUÇÃO DE FRIO

Os materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio de que trata esta posição compreendem

geralmente máquinas ou instalações que, por um ciclo contínuo de operações, fornecem ao seu elemento

refrigerador (evaporador), uma temperatura baixa (próxima de 0 °C ou inferior), por absorção do calor

latente que resulta da evaporação de um gás previamente liquefeito (por exemplo, amoníaco,

hidrocarbonetos halogenados) ou de um líquido volátil, ou ainda, mais simplesmente, da evaporação da

água, principalmente em certos aparelhos de uso naval.

Consequentemente, esta posição não compreende:

a) Os utensílios mecânicos nos quais a redução da temperatura é obtida pela ação de misturas refrigerantes, tais como cloreto

de sódio ou de cálcio e gelo (posições 82.10 ou 84.19, segundo o peso).

b) Os simples trocadores (permutadores) de calor, tais como os resfriadores de circulação ou fluxo de água fria (posição

84.19).

c) Os armários-frigoríficos e artigos semelhantes, bem como os móveis isotérmicos, não concebidos para receber

equipamento frigorífico (posição 94.03, geralmente).

As máquinas frigoríficas aqui incluídas pertencem a dois tipos principais:

A.- MÁQUINAS DE COMPRESSÃO

Os elementos essenciais destas máquinas são:

1) O compressor, que tem a dupla função de aspirar o vapor saído do evaporador e comprimi-lo no

condensador.

2) O condensador, no qual este vapor comprimido arrefece e se liquefaz.

84.18

XVI-8418-2

3) O evaporador, dispositivo gerador do frio, que é constituído por um sistema de tubos no qual o

fluido refrigerante, proveniente do condensador, é admitido em volume e pressão controlados por

um detentor. No evaporador, inversamente do que se produz no condensador, o líquido condensado

evapora-se rapidamente com absorção do calor ambiente. Todavia, nas grandes instalações, utiliza-

se indiretamente a ação refrigerante do evaporador que age sobre uma solução de cloreto de sódio

ou de cloreto de cálcio contida num recipiente ou que circula num sistema de tubos.

No tipo naval, denominado “de ejeto-compressão”, citado no primeiro parágrafo, e que utiliza a água do

mar como fluido refrigerante, o compressor é substituído por um ejetor acionado por um jato de vapor

proveniente da caldeira. Desempenhando um papel duplo, este ejetor induz a evaporação da água por

meio de vácuo criado no evaporador, ao mesmo tempo que comprime, em direção ao condensador, o

vapor de água não recuperado depois da liquefação.

B.- MÁQUINAS DE ABSORÇÃO

Nestas máquinas o compressor é substituído por um “ebulidor”, no qual uma solução aquosa saturada

de amoníaco é aquecida (por meio de uma resistência elétrica, gás, petróleo, etc.) a fim de se obter uma

evaporação sob pressão de gás amoníaco em direção ao condensador. As fases de condensação e de

vaporização produzem-se sucessivamente no condensador e no evaporador, como na máquina de

compressão; o gás expandido é de novo dissolvido na solução empobrecida, passando por um dispositivo

denominado “absorvedor”, que alimenta o ebulidor por intermédio de uma bomba ou somente pelo

efeito do vácuo resultante da dissolução. Às vezes, o próprio ebulidor é concebido de tal maneira que

desempenha o papel ora de absorvedor, ora de ebulidor; o sistema funciona por interrupção intermitente

do dispositivo de aquecimento.

Em algumas máquinas de absorção seca (ou de adsorção), o gás amoníaco, em vez de ser dissolvido, é

simplesmente absorvido ou fixado por uma matéria sólida (cloreto de cálcio, gel de sílica, etc.).

*

* *

Os aparelhos acima mencionados só se classificam aqui se se apresentarem nas seguintes formas:

1) Grupos frigoríficos de compressão (compreendendo o compressor, mesmo com motor, e o

condensador, montados numa base comum, mesmo com evaporador, ou formando um conjunto

monobloco) e grupos de absorção formando corpo. Estes grupos frigoríficos são comumente

utilizados para equipar refrigeradores domésticos ou outros móveis ou conjuntos frigoríficos. Alguns

grupos de compressão, denominados “grupos resfriadores de líquidos”, compreendem, sobre uma

base comum, mesmo com condensadores, compressores e um trocador (permutador) de calor que

contenha um evaporador e condutos, nos quais circula o líquido a refrigerar. Estes aparelhos incluem

os aparelhos de refrigeração utilizados nos sistema de ar-condicionado.

2) Armários, móveis, aparelhos e conjuntos que incorporem um grupo frigorífico completo ou um

evaporador de grupo frigorífico, mesmo que contenham dispositivos acessórios, tais como

agitadores, misturadores ou formas, como é o caso, por exemplo, dos refrigeradores domésticos, das

vitrines e balcões frigoríficos, dos conservadores de sorvete (gelado*) ou de produtos congelados,

dos bebedouros refrigerados para água ou bebidas, das cubas para refrigerar leite ou cerveja, das

sorveteiras, etc.

3) Instalações frigoríficas de grandes dimensões, constituídas por elementos não montados numa base

comum nem agrupados num único corpo, porém concebidos para funcionarem juntos, seja por

expansão direta (os elementos que utilizam o frio incorporam, neste caso, um evaporador), seja

mediante um fluido refrigerante secundário (“salmoura”), que é arrefecido por um grupo frigorífico

e circula nos tubos instalados entre este último e os elementos utilizadores (expansão indireta). Estas

instalações são especialmente utilizadas para equipar armazéns frigoríficos ou para fins industriais:

fabricação de gelo, congelação rápida de produtos alimentícios, arrefecimento de pastas de

chocolate, desparafinagem de petróleos, indústrias químicas, etc.

Os dispositivos auxiliares indispensáveis para a utilização do frio em tais instalações classificam-se

nesta posição desde que apresentados juntamente com os outros elementos destas instalações: seria,

84.18

XVI-8418-3

por exemplo, o caso das câmaras de prateleiras encaixáveis e dos túneis para congelação rápida, das

mesas refrigerantes para confeitaria ou indústrias de chocolate.

*

* *

Incluem-se também na presente posição os materiais para produção de frio que funcionam por

vaporização de gás liquefeito num espaço fechado e constituídos, geralmente, por um ou mais

recipientes para gases liquefeitos, um termostato, uma válvula eletromagnética, uma caixa de controle e

interruptores elétricos e um tubo perfurado de vaporização. Para serem incluídos aqui, estes diferentes

elementos devem ser apresentados conjuntamente.

II.- BOMBAS DE CALOR

A bomba de calor é um dispositivo que aproveita o calor de um meio determinado (principalmente a

água subterrânea ou as águas de superfície, o solo ou o ar), e o transforma, graças à contribuição de uma

fonte de energia complementar (por exemplo, gás, eletricidade), numa fonte de calor mais intensa.

A transferência de calor entre a fonte e a bomba de calor, por um lado, e entre a bomba de calor e o meio

a tratar, por outro, faz-se em geral por intermédio de um fluido portador de calor.

Podem distinguir-se duas categorias de bombas de calor: as bombas de calor de compressão e as

bombas de calor de absorção.

As bombas de calor de compressão são compostas essencialmente dos seguintes elementos:

1) Um evaporador que retira energia do meio ambiente e a transmite ao fluido refrigerante;

2) Um compressor que, por processo mecânico, aspira o fluido gasoso proveniente do evaporador e o

introduz, sob pressão mais elevada, no condensador;

3) Um condensador, que é um trocador (permutador) térmico no qual o fluido gasoso se liquefaz,

cedendo calor ao meio a tratar.

Nas bombas de calor de absorção, o compressor é substituído por um ebulidor que contenha água e um

líquido refrigerante e comportando um queimador incorporado.

As bombas de calor são habitualmente designadas pela associação de dois termos, o primeiro se refere

ao meio do qual é extraído o calor e o segundo, ao meio cuja temperatura deve ser modificada. Entre os

principais tipos destes artigos, podem distinguir-se:

1º) As bombas de calor ar/água ou ar/ar, que extraem calor do ar exterior e o restitui sob forma de água

quente ou de ar quente.

2º) As bombas de calor água/água ou água/ar, que aproveitam o calor de um lençol freático ou de uma

massa de água situada na superfície.

3º) As bombas de calor solo/água ou solo/ar: neste sistema, o calor é extraído do solo por intermédio de

um sistema de tubos enterrados neste.

As bombas de calor podem apresentar-se sob a forma de um único aparelho, os diferentes elementos do

circuito formando um único corpo; estes artigos são denominados de tipo monobloco. Estas bombas

podem também apresentar-se em vários elementos distintos. Algumas bombas de calor podem ainda ser

apresentadas sem evaporador quando se destinam a ser incorporadas a uma instalação que já o contenha;

são então consideradas artigos incompletos que já possuem as características essenciais dos artigos

completos, classificando-se nesta posição.

As bombas de calor são essencialmente utilizadas para aquecer ambientes ou água das redes públicas.

Trata-se geralmente, neste caso, de bombas de calor não reversíveis.

Excluem-se todavia da presente posição as bombas de calor reversíveis, que comportam um ventilador e dispositivos

apropriados para modificar a temperatura e a umidade. Estes materiais são considerados aparelhos de ar-condicionado da

posição 84.15.

84.18

XVI-8418-4

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos domésticos ou industriais da

presente posição, tais como condensadores, absorvedores, evaporadores e ebulidores, armários, balcões

e outros móveis incluídos no parágrafo 2), acima, ainda não equipados com um grupo frigorífico

completo ou com um evaporador, mas manifestamente concebidos para receber tais equipamentos.

Os compressores classificam-se como tais na posição 84.14, mesmo que especialmente concebidos para a produção de frio. As

peças de uso geral, tais como tubos, tinas e outros recipientes seguem o seu próprio regime.

*

* *

Excluem-se ainda desta posição:

a) As máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um grupo frigorífico ou um evaporador de grupo frigorífico

(posição 84.15).

b) As máquinas de liquefação de gás, tais como as máquinas de Linde de ar líquido (posição 84.19).

84.19

XVI-8419-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8418.69.40?
O NCM 8418.69.40 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora" — subclassificação da posição 84.18 (Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69 -- Outros 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8418.69.40?
A alíquota IPI do NCM 8418.69.40 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8418.69.40?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8418.69.40 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8418.69.40 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8418.69.40 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8418.69.40?
O código 8418.69.40 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8418?
NESH da posição 8418: 84.18 - Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15....
Qual a diferença entre 84.18 e 8418.69.40?
A posição 84.18 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8418.69.40 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8418.69.40

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84186940 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84186940 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.