8418.69.20
Resfriadores de leite
O NCM 8418.69.20 identifica Resfriadores de leite, inserido na posição 84.18 (Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69 -- Outros 8418.69.20 Resfriadores de leite.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.18 Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. 8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: 8418.69 -- Outros 8418.69.20 Resfriadores de leite
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.18Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8418.69.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8418
A posição 8418 — "Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.18 - Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a
produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas
e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15.
8418.10 - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou
Ler nota completa
gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos
8418.2 - Refrigeradores do tipo doméstico:
8418.21 -- De compressão
8418.29 -- Outros
8418.30 - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l
8418.40 - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l
8418.50 - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a
conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a
produção de frio
8418.6 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor:
8418.61 -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição
84.15
8418.69 -- Outros
8418.9 - Partes:
8418.91 -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
8418.99 -- Outras
I.- REFRIGERADORES, CONGELADORES (FREEZERS) E
OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS
PARA PRODUÇÃO DE FRIO
Os materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio de que trata esta posição compreendem
geralmente máquinas ou instalações que, por um ciclo contínuo de operações, fornecem ao seu elemento
refrigerador (evaporador), uma temperatura baixa (próxima de 0 °C ou inferior), por absorção do calor
latente que resulta da evaporação de um gás previamente liquefeito (por exemplo, amoníaco,
hidrocarbonetos halogenados) ou de um líquido volátil, ou ainda, mais simplesmente, da evaporação da
água, principalmente em certos aparelhos de uso naval.
Consequentemente, esta posição não compreende:
a) Os utensílios mecânicos nos quais a redução da temperatura é obtida pela ação de misturas refrigerantes, tais como cloreto
de sódio ou de cálcio e gelo (posições 82.10 ou 84.19, segundo o peso).
b) Os simples trocadores (permutadores) de calor, tais como os resfriadores de circulação ou fluxo de água fria (posição
84.19).
c) Os armários-frigoríficos e artigos semelhantes, bem como os móveis isotérmicos, não concebidos para receber
equipamento frigorífico (posição 94.03, geralmente).
As máquinas frigoríficas aqui incluídas pertencem a dois tipos principais:
A.- MÁQUINAS DE COMPRESSÃO
Os elementos essenciais destas máquinas são:
1) O compressor, que tem a dupla função de aspirar o vapor saído do evaporador e comprimi-lo no
condensador.
2) O condensador, no qual este vapor comprimido arrefece e se liquefaz.
84.18
XVI-8418-2
3) O evaporador, dispositivo gerador do frio, que é constituído por um sistema de tubos no qual o
fluido refrigerante, proveniente do condensador, é admitido em volume e pressão controlados por
um detentor. No evaporador, inversamente do que se produz no condensador, o líquido condensado
evapora-se rapidamente com absorção do calor ambiente. Todavia, nas grandes instalações, utiliza-
se indiretamente a ação refrigerante do evaporador que age sobre uma solução de cloreto de sódio
ou de cloreto de cálcio contida num recipiente ou que circula num sistema de tubos.
No tipo naval, denominado “de ejeto-compressão”, citado no primeiro parágrafo, e que utiliza a água do
mar como fluido refrigerante, o compressor é substituído por um ejetor acionado por um jato de vapor
proveniente da caldeira. Desempenhando um papel duplo, este ejetor induz a evaporação da água por
meio de vácuo criado no evaporador, ao mesmo tempo que comprime, em direção ao condensador, o
vapor de água não recuperado depois da liquefação.
B.- MÁQUINAS DE ABSORÇÃO
Nestas máquinas o compressor é substituído por um “ebulidor”, no qual uma solução aquosa saturada
de amoníaco é aquecida (por meio de uma resistência elétrica, gás, petróleo, etc.) a fim de se obter uma
evaporação sob pressão de gás amoníaco em direção ao condensador. As fases de condensação e de
vaporização produzem-se sucessivamente no condensador e no evaporador, como na máquina de
compressão; o gás expandido é de novo dissolvido na solução empobrecida, passando por um dispositivo
denominado “absorvedor”, que alimenta o ebulidor por intermédio de uma bomba ou somente pelo
efeito do vácuo resultante da dissolução. Às vezes, o próprio ebulidor é concebido de tal maneira que
desempenha o papel ora de absorvedor, ora de ebulidor; o sistema funciona por interrupção intermitente
do dispositivo de aquecimento.
Em algumas máquinas de absorção seca (ou de adsorção), o gás amoníaco, em vez de ser dissolvido, é
simplesmente absorvido ou fixado por uma matéria sólida (cloreto de cálcio, gel de sílica, etc.).
*
* *
Os aparelhos acima mencionados só se classificam aqui se se apresentarem nas seguintes formas:
1) Grupos frigoríficos de compressão (compreendendo o compressor, mesmo com motor, e o
condensador, montados numa base comum, mesmo com evaporador, ou formando um conjunto
monobloco) e grupos de absorção formando corpo. Estes grupos frigoríficos são comumente
utilizados para equipar refrigeradores domésticos ou outros móveis ou conjuntos frigoríficos. Alguns
grupos de compressão, denominados “grupos resfriadores de líquidos”, compreendem, sobre uma
base comum, mesmo com condensadores, compressores e um trocador (permutador) de calor que
contenha um evaporador e condutos, nos quais circula o líquido a refrigerar. Estes aparelhos incluem
os aparelhos de refrigeração utilizados nos sistema de ar-condicionado.
2) Armários, móveis, aparelhos e conjuntos que incorporem um grupo frigorífico completo ou um
evaporador de grupo frigorífico, mesmo que contenham dispositivos acessórios, tais como
agitadores, misturadores ou formas, como é o caso, por exemplo, dos refrigeradores domésticos, das
vitrines e balcões frigoríficos, dos conservadores de sorvete (gelado*) ou de produtos congelados,
dos bebedouros refrigerados para água ou bebidas, das cubas para refrigerar leite ou cerveja, das
sorveteiras, etc.
3) Instalações frigoríficas de grandes dimensões, constituídas por elementos não montados numa base
comum nem agrupados num único corpo, porém concebidos para funcionarem juntos, seja por
expansão direta (os elementos que utilizam o frio incorporam, neste caso, um evaporador), seja
mediante um fluido refrigerante secundário (“salmoura”), que é arrefecido por um grupo frigorífico
e circula nos tubos instalados entre este último e os elementos utilizadores (expansão indireta). Estas
instalações são especialmente utilizadas para equipar armazéns frigoríficos ou para fins industriais:
fabricação de gelo, congelação rápida de produtos alimentícios, arrefecimento de pastas de
chocolate, desparafinagem de petróleos, indústrias químicas, etc.
Os dispositivos auxiliares indispensáveis para a utilização do frio em tais instalações classificam-se
nesta posição desde que apresentados juntamente com os outros elementos destas instalações: seria,
84.18
XVI-8418-3
por exemplo, o caso das câmaras de prateleiras encaixáveis e dos túneis para congelação rápida, das
mesas refrigerantes para confeitaria ou indústrias de chocolate.
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* *
Incluem-se também na presente posição os materiais para produção de frio que funcionam por
vaporização de gás liquefeito num espaço fechado e constituídos, geralmente, por um ou mais
recipientes para gases liquefeitos, um termostato, uma válvula eletromagnética, uma caixa de controle e
interruptores elétricos e um tubo perfurado de vaporização. Para serem incluídos aqui, estes diferentes
elementos devem ser apresentados conjuntamente.
II.- BOMBAS DE CALOR
A bomba de calor é um dispositivo que aproveita o calor de um meio determinado (principalmente a
água subterrânea ou as águas de superfície, o solo ou o ar), e o transforma, graças à contribuição de uma
fonte de energia complementar (por exemplo, gás, eletricidade), numa fonte de calor mais intensa.
A transferência de calor entre a fonte e a bomba de calor, por um lado, e entre a bomba de calor e o meio
a tratar, por outro, faz-se em geral por intermédio de um fluido portador de calor.
Podem distinguir-se duas categorias de bombas de calor: as bombas de calor de compressão e as
bombas de calor de absorção.
As bombas de calor de compressão são compostas essencialmente dos seguintes elementos:
1) Um evaporador que retira energia do meio ambiente e a transmite ao fluido refrigerante;
2) Um compressor que, por processo mecânico, aspira o fluido gasoso proveniente do evaporador e o
introduz, sob pressão mais elevada, no condensador;
3) Um condensador, que é um trocador (permutador) térmico no qual o fluido gasoso se liquefaz,
cedendo calor ao meio a tratar.
Nas bombas de calor de absorção, o compressor é substituído por um ebulidor que contenha água e um
líquido refrigerante e comportando um queimador incorporado.
As bombas de calor são habitualmente designadas pela associação de dois termos, o primeiro se refere
ao meio do qual é extraído o calor e o segundo, ao meio cuja temperatura deve ser modificada. Entre os
principais tipos destes artigos, podem distinguir-se:
1º) As bombas de calor ar/água ou ar/ar, que extraem calor do ar exterior e o restitui sob forma de água
quente ou de ar quente.
2º) As bombas de calor água/água ou água/ar, que aproveitam o calor de um lençol freático ou de uma
massa de água situada na superfície.
3º) As bombas de calor solo/água ou solo/ar: neste sistema, o calor é extraído do solo por intermédio de
um sistema de tubos enterrados neste.
As bombas de calor podem apresentar-se sob a forma de um único aparelho, os diferentes elementos do
circuito formando um único corpo; estes artigos são denominados de tipo monobloco. Estas bombas
podem também apresentar-se em vários elementos distintos. Algumas bombas de calor podem ainda ser
apresentadas sem evaporador quando se destinam a ser incorporadas a uma instalação que já o contenha;
são então consideradas artigos incompletos que já possuem as características essenciais dos artigos
completos, classificando-se nesta posição.
As bombas de calor são essencialmente utilizadas para aquecer ambientes ou água das redes públicas.
Trata-se geralmente, neste caso, de bombas de calor não reversíveis.
Excluem-se todavia da presente posição as bombas de calor reversíveis, que comportam um ventilador e dispositivos
apropriados para modificar a temperatura e a umidade. Estes materiais são considerados aparelhos de ar-condicionado da
posição 84.15.
84.18
XVI-8418-4
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos domésticos ou industriais da
presente posição, tais como condensadores, absorvedores, evaporadores e ebulidores, armários, balcões
e outros móveis incluídos no parágrafo 2), acima, ainda não equipados com um grupo frigorífico
completo ou com um evaporador, mas manifestamente concebidos para receber tais equipamentos.
Os compressores classificam-se como tais na posição 84.14, mesmo que especialmente concebidos para a produção de frio. As
peças de uso geral, tais como tubos, tinas e outros recipientes seguem o seu próprio regime.
*
* *
Excluem-se ainda desta posição:
a) As máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um grupo frigorífico ou um evaporador de grupo frigorífico
(posição 84.15).
b) As máquinas de liquefação de gás, tais como as máquinas de Linde de ar líquido (posição 84.19).
84.19
XVI-8419-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8418.69.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 8418.69.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8418.69.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8418.69.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8418.69.20?
O que diz a NESH para a posição 8418?
Qual a diferença entre 84.18 e 8418.69.20?
Como usar o NCM 8418.69.20
Campo NCM/SH: informe 84186920 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84186920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.