8417.90.00
Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. — Partes
O NCM 8417.90.00 identifica Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. — Partes, inserido na posição 84.17 (Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00 - Partes.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.17 Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. 8417.90.00 - Partes
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8417.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8417
A posição 8417 — "Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.17 - Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos.
8417.10 - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de
metais
8417.20 - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
Ler nota completa
8417.80 - Outros
8417.90 - Partes
Com exclusão dos fornos de aquecimento elétrico, esta posição abrange todos os fornos industriais ou
de laboratório, constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm temperaturas relativamente
elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma fornalha, interior ou exterior, com a finalidade de
submeter a tratamento térmico (cozimento, fusão, calcinação, decomposição, etc.) diversos produtos
dispostos, quer na soleira do forno, quer em cadinhos, retortas, tabuleiros, etc. ou, mais raramente,
misturados ao combustível. Classificam-se igualmente aqui os fornos aquecidos a vapor.
Em alguns tipos de forno (fornos de túnel), os objetos e materiais a tratar deslocam-se ao longo do forno
de uma maneira contínua, por exemplo, por meio de um transportador de correia.
Entre os aparelhos que se incluem na presente posição, podem citar-se:
1) Os fornos para fusão ou ustulação de minérios.
2) Os fornos para fusão de metais (incluindo os fornos de cuba).
3) Os fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de metais.
4) Os fornos de cementação.
5) Os fornos de padaria, de pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos (incluindo os fornos
de túnel).
6) Os fornos para coque.
7) Os fornos para carbonização de madeira.
8) Os fornos rotativos de cimento e os fornos misturadores de gesso.
9) Os fornos para as indústrias de telhas, cerâmica, vidro (incluindo os fornos de túnel).
10) Os fornos para esmaltagem.
11) Os fornos especialmente concebidos para fusão, sinterização ou tratamento de matérias físseis
(cindíveis) recuperadas para reciclagem, para separação por processos pirometalúrgicos de
combustíveis nucleares irradiados, para combustão de grafita ou de filtros radioativos ou cozimento
de argilas ou de vidros que contenham escórias radioativas.
12) Os fornos crematórios.
13) As instalações e aparelhos especialmente concebidos para incineração de detritos, etc.
Os fornos essencialmente constituídos de matérias refratárias ou cerâmicas incluem-se no Capítulo 69.
O mesmo se aplica aos tijolos, peças de construção e outros produtos refratários ou cerâmicos destinados
à construção de fornos; porém, as peças metálicas apresentadas em conjunto com estes materiais
incluem-se na Seção XV. Todavia, as matérias cerâmicas ou refratárias apresentadas sob a forma de
revestimentos acabados ou outras partes completas e claramente especializadas de fornos
essencialmente metálicos - montados ou não - continuam a classificar-se aqui, desde que sejam
apresentadas com o forno a que se destinem.
Muitos fornos industriais contêm equipamentos mecânicos destinados, por exemplo, a introduzir ou
retirar do forno os produtos tratados, manipular portas, tampas, soleiras ou outros elementos móveis ou
ainda para bascular o forno; estes aparelhos de elevação ou de movimentação classificam-se com os
fornos desde que constituam um único corpo com a aparelhagem destes últimos; caso contrário,
incluem-se na posição 84.28.
84.17
XVI-8417-2
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção) estão também compreendidas aqui as partes dos fornos da presente posição, tais como portas,
registros, vigias, paredes e abóbadas, tubos para altos-fornos ou fornos de cuba semelhantes.
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Excluem-se também desta posição:
a) Os fornos não industriais, nem de laboratório (posição 73.21).
b) Os aparelhos dos tipos abrangidos pela posição 84.19, incluindo os fornos para craqueamento de petróleo (cracking), as
autoclaves, estufas, fornos de secagem, etc.
c) Os conversores (posição 84.54).
84.18
XVI-8418-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8417.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8417.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8417.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8417.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8417.90.00?
O que diz a NESH para a posição 8417?
Qual a diferença entre 84.17 e 8417.90.00?
Como usar o NCM 8417.90.00
Campo NCM/SH: informe 84179000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84179000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.