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8310.00.00 Copiado!

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8310.00.00 identifica Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05, dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.027.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

Caminho de Classificação

  1. 83 Obras diversas de metais comuns.
  2. 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

83

Obras diversas de metais comuns.

Ex da TIPI — alíquota de IPI própria

A TIPI abre uma exceção para o NCM 8310.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 0% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.

  • Ex 01 IPI 9,75% maior que a geral

    Triângulo de segurança

Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Triângulo de segurança

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16%
uTribKG
ICMS-STCEST 01.027.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8310.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8310.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8310.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 83 Obras diversas de metais comuns SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8310.00.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8310.00.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.027.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 14 estados — ver MVA do CEST 01.027.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →

MVA oficial por estado — CEST 01.027.00

MVA-ST original oficial do CEST 01.027.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.027.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.027.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8310

A posição 8310 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

83.10 - Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números,

letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

Com exceção dos anúncios, placas indicadoras e artigos semelhantes luminosos, que possuam uma

fonte de iluminação fixa permanente, e também das suas partes não especificadas nem incluídas noutras

Ler nota completa

posições, da posição 94.05, esta posição compreende as placas de metais comuns que comportem

palavras, letras, números ou desenhos, esmaltados, envernizados, impressos em baixo ou alto relevo,

gravados, perfurados, estampados, moldados, formados ou obtidos por qualquer outro processo e com

todas as indicações essenciais que devem figurar numa placa indicadora, numa placa sinalizadora, numa

placa de anúncio, numa placa de endereço ou em qualquer outra placa semelhante. Estas placas

destinam-se normalmente a serem fixadas ou instaladas permanentemente (por exemplo, os painéis de

sinalização rodoviária, de publicidade, as placas para máquinas) ou para utilização repetida (por

exemplo, as fichas e etiquetas de vestiários).

Algumas destas placas podem ser concebidas de maneira a poderem ser completadas por outras

indicações de caráter acessório em relação àquelas que já figuram na placa (adição de um número de

série numa placa que dá todas as características essenciais de uma máquina, por exemplo). Todavia, as

placas, etiquetas, fichas e outros artigos semelhantes que contenham impressões, etc., de caráter

acessório em relação às indicações manuscritas ou outras que devam ser acrescentadas posteriormente,

excluem-se da presente posição.

Esta posição compreende:

1) As placas indicadoras de estradas, ruas, praças, logradouros, imóveis (mesmo que comportem

apenas números), sepulturas, etc., ou relativas a serviços públicos (por exemplo, “polícia”,

“bombeiros”), a proibições (por exemplo, “proibido fumar”, “caça proibida”); as placas para

sinalização rodoviária, etc.

2) As placas sinalizadoras para albergues, lojas, fábricas.

3) As placas de publicidade para mercadorias, etc.

4) As placas-endereços para imóveis, portas, caixas de correspondência, veículos, coleiras de animais,

por exemplo, incluindo as etiquetas móveis (por exemplo, para chaves, vestiários, jardins).

5) Outras placas do mesmo gênero: placas de matrícula para veículos, placas para máquinas,

medidores, por exemplo.

Esta posição compreende também os números, letras e motivos avulsos para fabricação das placas acima

mencionadas, os jogos de números e de letras para compor etiquetas, displays comerciais para vitrines

ou inscrições temporárias (nas estações ferroviárias, por exemplo, para indicar as partidas e chegadas).

No entanto, as chapas com signos vazados para marcar embalagens ou para pintura são classificadas como obras do metal

constitutivo.

Excluem-se ainda da presente posição:

a) As placas que não comportem letras, números nem desenhos, ou que comportem apenas indicações de caráter acessório

em relação àquelas que serão acrescentadas posteriormente (por exemplo, posições 73.25, 73.26, 76.16, 79.07).

b) Os caracteres (tipos) de impressão (posição 84.42) ou para máquinas de escrever e as placas para máquinas de imprimir

endereços (posição 84.73).

c) As placas, discos e semáforos para vias de comunicação da posição 86.08.

83.11

XV-8311-1

Como usar o NCM 8310.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 83100000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 83100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8310.00.00?
O NCM 8310.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05". Este código pertence ao Capítulo 83 da Tabela NCM, que compreende obras diversas de metais comuns. Classificação completa: 83 Obras diversas de metais comuns. 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8310.00.00?
A alíquota IPI do NCM 8310.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8310.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8310.00.00 é 16% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 8310.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8310.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 01.027.00, 28.058.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8310.00.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Autopeças varia de 36,56% a 72,15% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8310.00.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8310.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8310.00.00 pertence ao gênero 83: "Obras diversas de metais comuns". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8310.00.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8310.00.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8310.00.00?
O código 8310.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8310?
NESH da posição 8310: 83.10 - Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. Com exceção dos anúncios, placas indicadoras e artigos semelhantes luminosos, que possuam uma...
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