8310.00.00 Copiado!
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
O NCM 8310.00.00 identifica Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05., dentro do Capítulo 83 da Tabela NCM — obras diversas de metais comuns. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 16% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 01.027.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 83 Obras diversas de metais comuns. 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
Caminho de Classificação
83 Obras diversas de metais comuns. 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
83Obras diversas de metais comuns.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Triângulo de segurança
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8310.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8310.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8310.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 01.027.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 01.027.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Autopeças →
MVA oficial por estado — CEST 01.027.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 01.027.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 01.027.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 01.027.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8310
A posição 8310 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
83.10 - Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números,
letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
Com exceção dos anúncios, placas indicadoras e artigos semelhantes luminosos, que possuam uma
fonte de iluminação fixa permanente, e também das suas partes não especificadas nem incluídas noutras
Ler nota completa
posições, da posição 94.05, esta posição compreende as placas de metais comuns que comportem
palavras, letras, números ou desenhos, esmaltados, envernizados, impressos em baixo ou alto relevo,
gravados, perfurados, estampados, moldados, formados ou obtidos por qualquer outro processo e com
todas as indicações essenciais que devem figurar numa placa indicadora, numa placa sinalizadora, numa
placa de anúncio, numa placa de endereço ou em qualquer outra placa semelhante. Estas placas
destinam-se normalmente a serem fixadas ou instaladas permanentemente (por exemplo, os painéis de
sinalização rodoviária, de publicidade, as placas para máquinas) ou para utilização repetida (por
exemplo, as fichas e etiquetas de vestiários).
Algumas destas placas podem ser concebidas de maneira a poderem ser completadas por outras
indicações de caráter acessório em relação àquelas que já figuram na placa (adição de um número de
série numa placa que dá todas as características essenciais de uma máquina, por exemplo). Todavia, as
placas, etiquetas, fichas e outros artigos semelhantes que contenham impressões, etc., de caráter
acessório em relação às indicações manuscritas ou outras que devam ser acrescentadas posteriormente,
excluem-se da presente posição.
Esta posição compreende:
1) As placas indicadoras de estradas, ruas, praças, logradouros, imóveis (mesmo que comportem
apenas números), sepulturas, etc., ou relativas a serviços públicos (por exemplo, “polícia”,
“bombeiros”), a proibições (por exemplo, “proibido fumar”, “caça proibida”); as placas para
sinalização rodoviária, etc.
2) As placas sinalizadoras para albergues, lojas, fábricas.
3) As placas de publicidade para mercadorias, etc.
4) As placas-endereços para imóveis, portas, caixas de correspondência, veículos, coleiras de animais,
por exemplo, incluindo as etiquetas móveis (por exemplo, para chaves, vestiários, jardins).
5) Outras placas do mesmo gênero: placas de matrícula para veículos, placas para máquinas,
medidores, por exemplo.
Esta posição compreende também os números, letras e motivos avulsos para fabricação das placas acima
mencionadas, os jogos de números e de letras para compor etiquetas, displays comerciais para vitrines
ou inscrições temporárias (nas estações ferroviárias, por exemplo, para indicar as partidas e chegadas).
No entanto, as chapas com signos vazados para marcar embalagens ou para pintura são classificadas como obras do metal
constitutivo.
Excluem-se ainda da presente posição:
a) As placas que não comportem letras, números nem desenhos, ou que comportem apenas indicações de caráter acessório
em relação àquelas que serão acrescentadas posteriormente (por exemplo, posições 73.25, 73.26, 76.16, 79.07).
b) Os caracteres (tipos) de impressão (posição 84.42) ou para máquinas de escrever e as placas para máquinas de imprimir
endereços (posição 84.73).
c) As placas, discos e semáforos para vias de comunicação da posição 86.08.
83.11
XV-8311-1
Como usar o NCM 8310.00.00
Campo NCM/SH: informe 83100000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 83100000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.