70.09
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
O NCM 70.09 identifica Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores..
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7009
A posição 7009 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.09 - Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10 - Espelhos retrovisores para veículos
7009.9 - Outros:
7009.91 -- Não emoldurados
Ler nota completa
7009.92 -- Emoldurados
Designam-se por “espelhos de vidro”, os vidros (vidro vazado e vidraça) que apresentem uma das faces
recoberta de uma camada de metal (geralmente prata e, às vezes, platina ou alumínio), a fim de permitir
uma reflexão clara e brilhante das imagens.
A prateação é efetuada com uma solução amoniacal de nitrato de prata diluído em água, misturada com
uma solução redutora à base de tartarato duplo de potássio e sódio ou de açúcar invertido. Estes produtos
são vertidos sobre a superfície previamente limpa do vidro a recobrir. A redução do sal de prata provoca
a formação de um depósito aderente e brilhante de prata metálica.
A platinagem é efetuada por meio de uma composição de cloreto de platina aplicada com um pincel.
Em seguida, aquece-se o vidro num forno a uma temperatura próxima do seu amolecimento. Desta
forma, obtém-se uma camada metálica muito aderente.
A camada de metal (mais particularmente a de prata) é protegida depois com uma ou mais camadas de
verniz ou com uma camada galvanoplástica de cobre, ela própria recoberta com um verniz.
A presente posição abrange não só o vidro prateado, platinado, etc., em folhas, mas também os espelhos
de quaisquer formas e dimensões (espelhos ou vidros para móveis, salas, compartimentos de vagões de
trens (carruagens de comboios*), espelhos de uso pessoal manuais, de colocar sobre os móveis ou para
suspender; espelhos de bolso ou para bolsas de senhora, mesmo com estojo protetor, etc.),
compreendendo também os espelhos deformantes e os retrovisores (para veículos, por exemplo). Todos
estes espelhos podem apresentar-se revestidos de um suporte (de cartão, tecido, etc.), emoldurados (de
metal, madeira, plástico, etc.) o qual, por vezes, se apresenta guarnecido de outras matérias (tecidos,
conchas, madrepérolas, carapaça de tartaruga, etc.). Também os espelhos de grandes dimensões
(psichês) (utilizados em alfaiatarias, sapatarias, etc.) de colocar no chão, se classificam nesta posição,
nos termos do disposto na Nota 1 b) do Capítulo 94.
Esta posição compreende igualmente os espelhos, emoldurados ou não, que contenham ilustrações sobre
uma das faces, desde que conservem a sua característica essencial de espelhos. Contudo, quando as
ilustrações não permitirem a utilização dos espelhos como tais, estas mercadorias devem classificar-se
como artigos decorativos de vidro da posição 70.13.
Deve notar-se, todavia, que os espelhos (ou vidros) incorporados noutros elementos e transformados, assim, em partes de
móveis do Capítulo 94 (uma porta de espelho de um guarda-vestidos, por exemplo) seguem o regime dos móveis
correspondentes.
São, entre outros, excluídos da presente posição:
a) Os espelhos manifestamente transformados, por junção de outras matérias, em artigos incluídos em posições mais
específicas, tais como certas bandejas com asas, alças (pegas), suportes, etc. (posição 70.13). Pelo contrário, os centros de
mesa constituídos por um simples espelho classificam-se nesta posição.
b) Os espelhos cujas molduras ou armações incorporem quer metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), mesmo com pérolas naturais ou cultivadas, diamantes ou outras pedras preciosas ou semipreciosas,
pedras sintéticas ou reconstituídas, exceto os que constituam simples guarnições ou acessórios de mínima importância
(posição 71.14), quer pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas
(posição 71.16).
c) Os espelhos de vidro, trabalhados opticamente (Capítulo 90) (Ver as Notas Explicativas correspondentes).
d) Os espelhos combinados com outros elementos que constituam jogos, brinquedos, artigos para caça (espelhos para cotovias
(calhandras), por exemplo) (Capítulo 95).
e) Os espelhos com mais de 100 anos (posição 97.06).
70.10
XIII-7010-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 70.09?
Qual a alíquota IPI do NCM 70.09?
Em que gênero de mercadoria o NCM 70.09 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 70.09?
O que diz a NESH para a posição 7009?
Como usar o NCM 70.09
Campo NCM/SH: informe 7009 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7009 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.