2007.99.25
De manga (Mangifera indica)
O NCM 2007.99.25 identifica De manga (Mangifera indica), inserido na posição 20.07 (Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9 - Outros: 2007.99 -- Outros 2007.99.2 Purês 2007.99.25 De manga (Mangifera indica).
Caminho de Classificação
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9 - Outros: 2007.99 -- Outros 2007.99.2 Purês 2007.99.25 De manga (Mangifera indica)
Posição
20.07Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2007.99.25
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2007
A posição 2007 — "Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
20.07 - Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com
adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2007.10 - Preparações homogeneizadas
2007.9 - Outros:
Ler nota completa
2007.91 -- De citros (citrinos)
2007.99 -- Outros
Os doces obtêm-se pelo cozimento de fruta, de polpa de fruta ou, às vezes, de produtos hortícolas (por
exemplo, abóboras, berinjelas) ou de outras plantas (por exemplo, gengibre, pétalas de rosas) com um
peso aproximadamente igual de açúcar. Depois de arrefecida, a preparação torna-se um tanto consistente
e contém pedaços de fruta.
As marmelades são variedades de doces geralmente preparadas com citros (citrinos).
As geleias de fruta são preparadas por cozimento, com açúcar, do suco (sumo) obtido por prensagem
da fruta, quer a frio, quer depois de cozida. Obtém-se assim um produto que se gelifica fortemente por
arrefecimento. As geleias são consistentes, transparentes e não contêm pedaços de fruta.
Os purês de fruta são preparados a partir de polpas de fruta peneiradas, ou de fruta de casca rija, mesmo
adicionada de açúcar, por cozimento prolongado a fim de se obter uma consistência mais ou menos
pastosa. Diferenciam-se dos doces pela sua forte concentração de fruta e por uma consistência mais
suave.
As pastas de fruta (maçãs, marmelos, peras, damascos, amêndoas, etc.) são purês de fruta evaporados,
de consistência sólida ou quase sólida.
Os produtos desta posição, que habitualmente se preparam com açúcar, podem preparar-se com
edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em vez de açúcar.
A presente posição abrange também as preparações homogeneizadas.
Estão excluídos da presente posição:
a) As geleias e pastas de fruta que tenham características de produtos de confeitaria ou que se apresentem cobertas de
chocolate (respectivamente, posições 17.04 e 18.06).
b) Os pós para fabricação de geleias artificiais, constituídos por gelatina, açúcar, sucos (sumos) de fruta ou essências de fruta
(posição 21.06).
20.08
IV-2008-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2007.99.25?
Qual a alíquota IPI do NCM 2007.99.25?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2007.99.25?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2007.99.25 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2007.99.25?
O que diz a NESH para a posição 2007?
Qual a diferença entre 20.07 e 2007.99.25?
Como usar o NCM 2007.99.25
Campo NCM/SH: informe 20079925 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 20079925 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.