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POSIÇÃO Cap. 20

20.07

Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

O NCM 20.07 identifica Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes., dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes..

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2007

A posição 2007 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.07 - Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com

adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

2007.10 - Preparações homogeneizadas

2007.9 - Outros:

Ler nota completa

2007.91 -- De citros (citrinos)

2007.99 -- Outros

Os doces obtêm-se pelo cozimento de fruta, de polpa de fruta ou, às vezes, de produtos hortícolas (por

exemplo, abóboras, berinjelas) ou de outras plantas (por exemplo, gengibre, pétalas de rosas) com um

peso aproximadamente igual de açúcar. Depois de arrefecida, a preparação torna-se um tanto consistente

e contém pedaços de fruta.

As marmelades são variedades de doces geralmente preparadas com citros (citrinos).

As geleias de fruta são preparadas por cozimento, com açúcar, do suco (sumo) obtido por prensagem

da fruta, quer a frio, quer depois de cozida. Obtém-se assim um produto que se gelifica fortemente por

arrefecimento. As geleias são consistentes, transparentes e não contêm pedaços de fruta.

Os purês de fruta são preparados a partir de polpas de fruta peneiradas, ou de fruta de casca rija, mesmo

adicionada de açúcar, por cozimento prolongado a fim de se obter uma consistência mais ou menos

pastosa. Diferenciam-se dos doces pela sua forte concentração de fruta e por uma consistência mais

suave.

As pastas de fruta (maçãs, marmelos, peras, damascos, amêndoas, etc.) são purês de fruta evaporados,

de consistência sólida ou quase sólida.

Os produtos desta posição, que habitualmente se preparam com açúcar, podem preparar-se com

edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em vez de açúcar.

A presente posição abrange também as preparações homogeneizadas.

Estão excluídos da presente posição:

a) As geleias e pastas de fruta que tenham características de produtos de confeitaria ou que se apresentem cobertas de

chocolate (respectivamente, posições 17.04 e 18.06).

b) Os pós para fabricação de geleias artificiais, constituídos por gelatina, açúcar, sucos (sumos) de fruta ou essências de fruta

(posição 21.06).

20.08

IV-2008-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 20.07?
O NCM 20.07 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.". Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 20.07?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 20.07 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 20.07 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 20.07?
O código 20.07 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2007?
NESH da posição 2007: 20.07 - Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.10 - Preparações homogeneizadas...

Como usar o NCM 20.07

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2007 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2007 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.