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2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

O NCM 2007.99.21 identifica De açaí (Euterpe oleracea), inserido na posição 20.07 (Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.), dentro do Capítulo 20 da Tabela NCM — preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9 - Outros: 2007.99 -- Outros 2007.99.2 Purês 2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea).

Caminho de Classificação

20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9 - Outros: 2007.99 -- Outros 2007.99.2 Purês 2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

20

Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

Posição

20.07

Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2007.99.21

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 20 Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2007

A posição 2007 — "Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

20.07 - Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com

adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

2007.10 - Preparações homogeneizadas

2007.9 - Outros:

Ler nota completa

2007.91 -- De citros (citrinos)

2007.99 -- Outros

Os doces obtêm-se pelo cozimento de fruta, de polpa de fruta ou, às vezes, de produtos hortícolas (por

exemplo, abóboras, berinjelas) ou de outras plantas (por exemplo, gengibre, pétalas de rosas) com um

peso aproximadamente igual de açúcar. Depois de arrefecida, a preparação torna-se um tanto consistente

e contém pedaços de fruta.

As marmelades são variedades de doces geralmente preparadas com citros (citrinos).

As geleias de fruta são preparadas por cozimento, com açúcar, do suco (sumo) obtido por prensagem

da fruta, quer a frio, quer depois de cozida. Obtém-se assim um produto que se gelifica fortemente por

arrefecimento. As geleias são consistentes, transparentes e não contêm pedaços de fruta.

Os purês de fruta são preparados a partir de polpas de fruta peneiradas, ou de fruta de casca rija, mesmo

adicionada de açúcar, por cozimento prolongado a fim de se obter uma consistência mais ou menos

pastosa. Diferenciam-se dos doces pela sua forte concentração de fruta e por uma consistência mais

suave.

As pastas de fruta (maçãs, marmelos, peras, damascos, amêndoas, etc.) são purês de fruta evaporados,

de consistência sólida ou quase sólida.

Os produtos desta posição, que habitualmente se preparam com açúcar, podem preparar-se com

edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em vez de açúcar.

A presente posição abrange também as preparações homogeneizadas.

Estão excluídos da presente posição:

a) As geleias e pastas de fruta que tenham características de produtos de confeitaria ou que se apresentem cobertas de

chocolate (respectivamente, posições 17.04 e 18.06).

b) Os pós para fabricação de geleias artificiais, constituídos por gelatina, açúcar, sucos (sumos) de fruta ou essências de fruta

(posição 21.06).

20.08

IV-2008-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2007.99.21?
O NCM 2007.99.21 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De açaí (Euterpe oleracea)" — subclassificação da posição 20.07 (Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.). Este código pertence ao Capítulo 20 da Tabela NCM, que compreende preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.. Classificação completa: 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07 Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9 - Outros: 2007.99 -- Outros 2007.99.2 Purês 2007.99.21 De açaí (Euterpe oleracea). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2007.99.21?
A alíquota IPI do NCM 2007.99.21 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2007.99.21?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2007.99.21 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2007.99.21 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2007.99.21 pertence ao gênero 20: "Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2007.99.21?
O código 2007.99.21 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2007?
NESH da posição 2007: 20.07 - Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.10 - Preparações homogeneizadas...
Qual a diferença entre 20.07 e 2007.99.21?
A posição 20.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2007.99.21 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2007.99.21

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 20079921 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 20079921 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.