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1605.69.00

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. — Outros

O NCM 1605.69.00 identifica Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. — Outros, inserido na posição 16.05 (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.), dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.082.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6 - Outros invertebrados aquáticos: 1605.69.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6 - Outros invertebrados aquáticos: 1605.69.00 -- Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14.4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

Capítulo

16

Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.

Posição

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14.4%
ICMS-STCEST 17.082.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 1605.69.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 1605.69.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. Informe a MVA do seu estado (consulte o RICMS) e os dados da operação.

Informe a MVA do RICMS do estado de destino para este produto.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1605

A posição 1605 — "Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

16.05 - Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.

1605.10 - Caranguejos

1605.2 - Camarões:

1605.21 -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados

Ler nota completa

1605.29 -- Outros

1605.30 - Lavagantes

1605.40 - Outros crustáceos

1605.5 - Moluscos:

1605.51 -- Ostras

1605.52 -- Vieiras, incluindo a americana

1605.53 -- Mexilhões

1605.54 -- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)

1605.55 -- Polvos

1605.56 -- Amêijoas, berbigões e arcas

1605.57 -- Abalones (Orelhas-do-mar*)

1605.58 -- Caracóis, exceto os do mar

1605.59 -- Outros

1605.6 - Outros invertebrados aquáticos:

1605.61 -- Pepinos-do-mar

1605.62 -- Ouriços-do-mar

1605.63 -- Medusas (águas-vivas)

1605.69 -- Outros

As disposições da Nota Explicativa da posição 16.04, relativas aos diferentes estados em que se

apresentam os produtos incluídos nesta última posição, aplicam-se, mutatis mutandis, aos crustáceos,

moluscos e outros invertebrados aquáticos da presente posição.

Entre os crustáceos e moluscos habitualmente preparados ou conservados, podem citar-se: os

caranguejos, os camarões, o lavagante (homard), a lagosta, os lagostins, os camarões-d’água-doce, os

mexilhões, o polvo, as lulas e os caracóis. Os principais invertebrados aquáticos, preparados ou

conservados, classificados na presente posição, são o ouriço-do-mar, os pepinos-do-mar e a medusa

(água-viva).

Excluem-se, todavia, desta posição os crustáceos, cozidos em água ou a vapor, desde que conservem a casca, mesmo que

contenham pequenas quantidades de produtos químicos para sua conservação provisória (posição 03.06) e os moluscos que

apenas foram submetidos a um branqueamento ou a outro tipo de choque térmico (que não cause um cozimento real dos

produtos), necessários para abrir as suas conchas ou para os estabilizar antes do transporte ou congelamento (posição 03.07).

______________________

17

IV-17-1

Capítulo 17

Açúcares e produtos de confeitaria

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);

b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os

outros produtos da posição 29.40;

c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar em bruto” o açúcar que

contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro

inferior a 99,5°.

2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de

sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas

inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada,

envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

No presente Capítulo estão compreendidos os açúcares propriamente ditos (sacarose, lactose, maltose,

glicose, frutose (levulose), etc.), os xaropes, os sucedâneos do mel, os melaços resultantes da extração

ou refinação do açúcar, bem como os açúcares e melaços, caramelizados, e os produtos de confeitaria.

O açúcar no estado sólido e os melaços podem ser adicionados de corantes, de edulcorantes artificiais

(por exemplo, aspartame ou estévia) ou aromatizados (por exemplo, com ácido cítrico ou baunilha),

desde que conservem a característica original de açúcar ou de melaços.

Excluem-se, todavia:

a) O cacau em pó com açúcar, o chocolate (com exceção do chocolate branco) e os produtos de confeitaria que contenham

cacau em qualquer proporção (posição 18.06).

b) As preparações alimentícias adicionadas de açúcar, dos Capítulos 19, 20, 21 ou 22.

c) As preparações forrageiras adicionadas de açúcar, da posição 23.09.

d) Os açúcares quimicamente puros (com exceção da sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)), mesmo em

solução aquosa (posição 29.40).

e) As preparações farmacêuticas adicionadas de açúcar (Capítulo 30).

17.01

IV-1701-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 1605.69.00?
O NCM 1605.69.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. — Outros" — subclassificação da posição 16.05 (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.). Este código pertence ao Capítulo 16 da Tabela NCM, que compreende preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Classificação completa: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6 - Outros invertebrados aquáticos: 1605.69.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 1605.69.00?
A alíquota IPI do NCM 1605.69.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1605.69.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 1605.69.00 é 14.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14.4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 1605.69.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 1605.69.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.082.00 (segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 1605.69.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 1605.69.00 pertence ao gênero 16: "Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 1605.69.00?
O código 1605.69.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1605?
NESH da posição 1605: 16.05 - Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.10 - Caranguejos 1605.2 - Camarões:...
Qual a diferença entre 16.05 e 1605.69.00?
A posição 16.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 1605.69.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 1605.69.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 16056900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 16056900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.