1601.00.00
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
O NCM 1601.00.00 identifica Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos., dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos..
Caminho de Classificação
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
Capítulo
16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1601.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1601
A posição 1601 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
16.01 - Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações
alimentícias à base desses produtos.
Esta posição abrange os enchidos e produtos semelhantes, isto é, as preparações compostas de carne,
miudezas (incluindo as tripas e os estômagos) ou de insetos, cortados em pedaços ou picados, ou de
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sangue, contidos em tripas, estômagos, bexigas, peles ou outros invólucros semelhantes (naturais ou
artificiais). Alguns destes produtos podem, todavia, apresentar-se sem invólucro, sendo-lhes dada a sua
configuração característica, isto é, uma forma cilíndrica ou semelhante, de seção redonda, oval ou
retangular (de ângulos mais ou menos arredondados) por moldagem.
Os enchidos e produtos semelhantes podem apresentar-se crus ou cozidos, defumados (fumados) ou não,
e ser adicionados de gordura, toucinho, fécula, condimentos, especiarias, etc. Além disso, estas
preparações podem conter pedaços de carne ou miudezas relativamente grandes. Os enchidos e produtos
semelhantes permanecem classificados na presente posição, mesmo que tenham sido cortados em fatias
ou se apresentem em recipientes hermeticamente fechados.
Estão, entre outros, incluídos na presente posição:
1) Os enchidos e produtos semelhantes, à base de carne (salsichas, salame, etc.).
2) Os enchidos de fígado (compreendendo o fígado de aves domésticas).
3) As morcelas: brancas e pretas.
4) Os chouriços, paios, mortadelas e outros produtos semelhantes.
5) Os patês, pastas, musses, galantinas e rillettes, apresentados em invólucros característicos de
enchidos ou moldados de modo a dar-se-lhes a forma de enchidos.
A presente posição abrange também certas preparações alimentícias compostas (incluindo as “refeições
prontas”) à base de enchidos ou produtos semelhantes (ver as Considerações Gerais do presente
Capítulo, terceiro parágrafo).
Estão excluídas, pelo contrário, da presente posição:
a) As carnes que, embora contidas em bexigas, tripas ou invólucros semelhantes (naturais ou artificiais), não se apresentem
cortadas em pequenos pedaços nem picadas, tais como certos presuntos e pás, enrolados (posições 02.10 ou 16.02, em
geral).
b) A carne crua, picada ou cortada em pequenos pedaços, sem quaisquer outros ingredientes, mesmo contida num invólucro
(Capítulo 2).
c) As preparações contidas em invólucros diferentes dos que são normalmente utilizados para enchidos, a menos que tais
preparações sejam classificadas na presente posição, mesmo sem invólucros (posição 16.02, em geral).
d) As aves domésticas cozidas e simplesmente desossadas, tais como os rolos de peru (posição 16.02).
16.02
IV-1602-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 1601.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 1601.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 1601.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 1601.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 1601.00.00?
O que diz a NESH para a posição 1601?
Como usar o NCM 1601.00.00
Campo NCM/SH: informe 16010000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 16010000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.