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Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
O NCM 1601.00.00 identifica Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos., dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.076.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
Caminho de Classificação
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00 Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
- Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
- Salsicha em lata
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 1601.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 1601.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 1601.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.076.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 7 estados — ver MVA do CEST 17.076.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.076.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.076.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.076.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.076.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1601
A posição 1601 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
16.01 - Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações
alimentícias à base desses produtos.
Esta posição abrange os enchidos e produtos semelhantes, isto é, as preparações compostas de carne,
miudezas (incluindo as tripas e os estômagos) ou de insetos, cortados em pedaços ou picados, ou de
Ler nota completa
sangue, contidos em tripas, estômagos, bexigas, peles ou outros invólucros semelhantes (naturais ou
artificiais). Alguns destes produtos podem, todavia, apresentar-se sem invólucro, sendo-lhes dada a sua
configuração característica, isto é, uma forma cilíndrica ou semelhante, de seção redonda, oval ou
retangular (de ângulos mais ou menos arredondados) por moldagem.
Os enchidos e produtos semelhantes podem apresentar-se crus ou cozidos, defumados (fumados) ou não,
e ser adicionados de gordura, toucinho, fécula, condimentos, especiarias, etc. Além disso, estas
preparações podem conter pedaços de carne ou miudezas relativamente grandes. Os enchidos e produtos
semelhantes permanecem classificados na presente posição, mesmo que tenham sido cortados em fatias
ou se apresentem em recipientes hermeticamente fechados.
Estão, entre outros, incluídos na presente posição:
1) Os enchidos e produtos semelhantes, à base de carne (salsichas, salame, etc.).
2) Os enchidos de fígado (compreendendo o fígado de aves domésticas).
3) As morcelas: brancas e pretas.
4) Os chouriços, paios, mortadelas e outros produtos semelhantes.
5) Os patês, pastas, musses, galantinas e rillettes, apresentados em invólucros característicos de
enchidos ou moldados de modo a dar-se-lhes a forma de enchidos.
A presente posição abrange também certas preparações alimentícias compostas (incluindo as “refeições
prontas”) à base de enchidos ou produtos semelhantes (ver as Considerações Gerais do presente
Capítulo, terceiro parágrafo).
Estão excluídas, pelo contrário, da presente posição:
a) As carnes que, embora contidas em bexigas, tripas ou invólucros semelhantes (naturais ou artificiais), não se apresentem
cortadas em pequenos pedaços nem picadas, tais como certos presuntos e pás, enrolados (posições 02.10 ou 16.02, em
geral).
b) A carne crua, picada ou cortada em pequenos pedaços, sem quaisquer outros ingredientes, mesmo contida num invólucro
(Capítulo 2).
c) As preparações contidas em invólucros diferentes dos que são normalmente utilizados para enchidos, a menos que tais
preparações sejam classificadas na presente posição, mesmo sem invólucros (posição 16.02, em geral).
d) As aves domésticas cozidas e simplesmente desossadas, tais como os rolos de peru (posição 16.02).
16.02
IV-1602-1
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Como usar o NCM 1601.00.00
Campo NCM/SH: informe 16010000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 16010000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.