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Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. — Ouriços-do-mar
Nesta ficha 13 seções
O NCM 1605.62.00 identifica Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. — Ouriços-do-mar, inserido na posição 16.05 (Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas), dentro do Capítulo 16 da Tabela NCM — preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.082.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05 Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6 - Outros invertebrados aquáticos: 1605.62.00 -- Ouriços-do-mar.
Caminho de Classificação
- 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
- 1605.62.00 -- Ouriços-do-mar
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
Posição
16.05Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 1605.62.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
Ao emitir NF-e/NFC-e com este NCM, o grupo IBSCBS é obrigatório (regime normal — CRT 3; Simples/MEI a partir de 04/01/2027). Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. Nota sem o grupo = rejeição 1115. Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (a rejeição de 03/08)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 1605.62.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 1605.62.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 1605.62.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.082.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 17.082.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.082.00
MVA-ST original oficial do CEST 17.082.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.082.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.082.00, atualizado em 2026-07-29. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1605
A posição 1605 — "Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
16.05 - Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
1605.10 - Caranguejos
1605.2 - Camarões:
1605.21 -- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados
Ler nota completa
1605.29 -- Outros
1605.30 - Lavagantes
1605.40 - Outros crustáceos
1605.5 - Moluscos:
1605.51 -- Ostras
1605.52 -- Vieiras, incluindo a americana
1605.53 -- Mexilhões
1605.54 -- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)
1605.55 -- Polvos
1605.56 -- Amêijoas, berbigões e arcas
1605.57 -- Abalones (Orelhas-do-mar*)
1605.58 -- Caracóis, exceto os do mar
1605.59 -- Outros
1605.6 - Outros invertebrados aquáticos:
1605.61 -- Pepinos-do-mar
1605.62 -- Ouriços-do-mar
1605.63 -- Medusas (águas-vivas)
1605.69 -- Outros
As disposições da Nota Explicativa da posição 16.04, relativas aos diferentes estados em que se
apresentam os produtos incluídos nesta última posição, aplicam-se, mutatis mutandis, aos crustáceos,
moluscos e outros invertebrados aquáticos da presente posição.
Entre os crustáceos e moluscos habitualmente preparados ou conservados, podem citar-se: os
caranguejos, os camarões, o lavagante (homard), a lagosta, os lagostins, os camarões-d’água-doce, os
mexilhões, o polvo, as lulas e os caracóis. Os principais invertebrados aquáticos, preparados ou
conservados, classificados na presente posição, são o ouriço-do-mar, os pepinos-do-mar e a medusa
(água-viva).
Excluem-se, todavia, desta posição os crustáceos, cozidos em água ou a vapor, desde que conservem a casca, mesmo que
contenham pequenas quantidades de produtos químicos para sua conservação provisória (posição 03.06) e os moluscos que
apenas foram submetidos a um branqueamento ou a outro tipo de choque térmico (que não cause um cozimento real dos
produtos), necessários para abrir as suas conchas ou para os estabilizar antes do transporte ou congelamento (posição 03.07).
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17
IV-17-1
Capítulo 17
Açúcares e produtos de confeitaria
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os
outros produtos da posição 29.40;
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se “açúcar em bruto” o açúcar que
contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro
inferior a 99,5°.
2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de
sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas
inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada,
envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
No presente Capítulo estão compreendidos os açúcares propriamente ditos (sacarose, lactose, maltose,
glicose, frutose (levulose), etc.), os xaropes, os sucedâneos do mel, os melaços resultantes da extração
ou refinação do açúcar, bem como os açúcares e melaços, caramelizados, e os produtos de confeitaria.
O açúcar no estado sólido e os melaços podem ser adicionados de corantes, de edulcorantes artificiais
(por exemplo, aspartame ou estévia) ou aromatizados (por exemplo, com ácido cítrico ou baunilha),
desde que conservem a característica original de açúcar ou de melaços.
Excluem-se, todavia:
a) O cacau em pó com açúcar, o chocolate (com exceção do chocolate branco) e os produtos de confeitaria que contenham
cacau em qualquer proporção (posição 18.06).
b) As preparações alimentícias adicionadas de açúcar, dos Capítulos 19, 20, 21 ou 22.
c) As preparações forrageiras adicionadas de açúcar, da posição 23.09.
d) Os açúcares quimicamente puros (com exceção da sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)), mesmo em
solução aquosa (posição 29.40).
e) As preparações farmacêuticas adicionadas de açúcar (Capítulo 30).
17.01
IV-1701-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 1605.62.00
Campo NCM/SH: informe 16056200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 16056200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.