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POSIÇÃO Cap. 15

15.12

Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

O NCM 15.12 identifica Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..

Caminho de Classificação

15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1512

A posição 1512 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas

não quimicamente modificados (+).

1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:

1512.11 -- Óleos em bruto

Ler nota completa

1512.19 -- Outros

1512.2 - Óleo de algodão e respectivas frações:

1512.21 -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

1512.29 -- Outros

A) ÓLEO DE GIRASSOL.

Este óleo obtido das sementes de girassol comum (Helianthus annuus) é de cor amarelo-dourada

clara. É utilizado como óleo de tempero para as saladas e entra na composição da margarina ou dos

sucedâneos da banha de porco. Possui propriedades semissicativas que o tornam muito útil na

indústria de tintas ou de vernizes.

B) ÓLEO DE CÁRTAMO.

As sementes de cártamo (Carthamus tinctoris), planta tintorial muito importante, fornecem um óleo

sicativo e comestível. Este óleo é utilizado para fabricação de produtos alimentícios, de produtos

farmacêuticos, de resinas alquídicas, de tintas e de vernizes.

C) ÓLEO DE ALGODÃO.

Este óleo, que é o mais importante dos óleos semissicativos, obtém-se a partir da amêndoa de

sementes de várias espécies do gênero Gossypium. O óleo de algodão é utilizado para vários usos

industriais, tais como o apresto de couros, fabricação de sabões, de matérias lubrificantes, de glicerol

ou de composições impermeabilizantes e como base para os cremes cosméticos. O óleo refinado

puro é muito apreciado na cozinha como tempero para saladas, bem como na fabricação da

margarina ou dos sucedâneos da banha de porco.

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 1512.11 e 1512.21

Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.

15.13

III-1513-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 15.12?
O NCM 15.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.". Este código pertence ao Capítulo 15 da Tabela NCM, que compreende gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Classificação completa: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 15.12?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 15.12 pertence ao gênero 15: "Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 15.12?
O código 15.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1512?
NESH da posição 1512: 15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados (+). 1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:...

Como usar o NCM 15.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1512 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1512 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.