15.12
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
O NCM 15.12 identifica Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados., dentro do Capítulo 15 da Tabela NCM — gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados..
Caminho de Classificação
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 1512
A posição 1512 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas
não quimicamente modificados (+).
1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
1512.11 -- Óleos em bruto
Ler nota completa
1512.19 -- Outros
1512.2 - Óleo de algodão e respectivas frações:
1512.21 -- Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
1512.29 -- Outros
A) ÓLEO DE GIRASSOL.
Este óleo obtido das sementes de girassol comum (Helianthus annuus) é de cor amarelo-dourada
clara. É utilizado como óleo de tempero para as saladas e entra na composição da margarina ou dos
sucedâneos da banha de porco. Possui propriedades semissicativas que o tornam muito útil na
indústria de tintas ou de vernizes.
B) ÓLEO DE CÁRTAMO.
As sementes de cártamo (Carthamus tinctoris), planta tintorial muito importante, fornecem um óleo
sicativo e comestível. Este óleo é utilizado para fabricação de produtos alimentícios, de produtos
farmacêuticos, de resinas alquídicas, de tintas e de vernizes.
C) ÓLEO DE ALGODÃO.
Este óleo, que é o mais importante dos óleos semissicativos, obtém-se a partir da amêndoa de
sementes de várias espécies do gênero Gossypium. O óleo de algodão é utilizado para vários usos
industriais, tais como o apresto de couros, fabricação de sabões, de matérias lubrificantes, de glicerol
ou de composições impermeabilizantes e como base para os cremes cosméticos. O óleo refinado
puro é muito apreciado na cozinha como tempero para saladas, bem como na fabricação da
margarina ou dos sucedâneos da banha de porco.
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Nota Explicativa de subposições.
Subposições 1512.11 e 1512.21
Ver a Nota Explicativa da subposição 1507.10.
15.13
III-1513-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 15.12?
Qual a alíquota IPI do NCM 15.12?
Em que gênero de mercadoria o NCM 15.12 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 15.12?
O que diz a NESH para a posição 1512?
Como usar o NCM 15.12
Campo NCM/SH: informe 1512 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 1512 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.